Muitos consumidores ficarão espantados com o valor do imposto
que são obrigados a pagar quando fazem compras. Em alguns casos, como o da
gasolina, os tributos representam mais da metade do preço final. Quanto mais
informado o cidadão estiver sobre o peso dos impostos e das contribuições no
preço daquilo que adquire, mais argumentos terá para cobrar do poder público
que recolhe os tributos a prestação de serviços condizentes e mais resistente
estará à criação de impostos, à elevação de alíquotas ou à ampliação da base de
cálculo.
Este é o objetivo do projeto de lei de iniciativa popular -
apresentado em 2006 com mais de 1,5 milhão de assinaturas - que acaba de ser
aprovado pelo Congresso e obriga as empresas a divulgar, na nota fiscal de
venda, o valor dos impostos e contribuições e o custo da mercadoria ou do
serviço que está sendo comercializado. "A informação vai despertar nas
pessoas o sentimento de pagador de impostos", acredita o relator do
projeto na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, deputado Guilherme
Campos (PSD-SP).
Trata-se de um objetivo salutar. Dada a diversidade de tributos
incidentes nas operações de venda de bens e serviços, porém, não será simples
para as empresas calcular seu valor. Pelo projeto, que já havia sido aprovado
pelo Senado e não sofreu alterações na Câmara, os documentos fiscais relativos
à venda de mercadorias e serviços deverão conter o valor de todos os tributos,
federais, estaduais ou municipais, que influem na formação do preço de venda.
Os tributos são o ICMS (estadual), o ISS (municipal), o IOF, o
Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
PIS/Pasep, a Cofins e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
(Cide), que incide sobre os combustíveis, os últimos cobrados pelo governo federal.
Nos bens que tenham componentes importados, deverá ser informado também o valor
relativo aos tributos incidentes sobre a importação, como o Imposto de
Importação.
Na tentativa de tornar menos complicada a tarefa das empresas, o
texto fala em "valor aproximado correspondente à totalidade dos
tributos". No caso de componentes importados, no entanto, o Imposto de
Importação e o IPI são cobrados em diferentes etapas da cadeia de produção.
Nesse caso, os fornecedores de cada etapa deverão informar a empresa
responsável pela etapa seguinte os valores dos dois tributos
"individualizados por item comercializado". A critério da empresa
vendedora, os valores poderão ser calculados e fornecidos semestralmente
"por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea".
Ainda que, para as empresas, a medida possa resultar em alguma
dificuldade operacional adicional para a concretização da venda, para a
economia brasileira ela será positiva. A carga tributária no País vem crescendo
praticamente sem interrupção desde a década de 1990, supera a de praticamente
todos os países da América Latina e alcançou o nível dos países ricos. É
preciso resistir a novos aumentos.
Estudo que acaba de ser divulgado pela Organização para
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostra que a carga tributária no
Brasil, de 32,4% do PIB em 2010, é 67% maior do que a média da região, de
19,4%. Na América Latina, apenas a Argentina cobrou proporcionalmente mais
impostos do que o Brasil em 2010, quando o total de tributos pagos pela sociedade
alcançou 33,5% do PIB.
A carga tributária brasileira é maior do que as de 17 países da
OCDE, formada pelas economias mais ricas do planeta. Proporcionalmente, os
contribuintes brasileiros pagam mais impostos do que os da Austrália, Canadá,
Nova Zelândia, Espanha, Suíça e Estados Unidos.
Quando se compara a infraestrutura disponível
nesses países com a existente no Brasil se tem uma noção mais precisa de como
aqui o dinheiro público é mal usado. Cada unidade de moeda recolhida pelos
governos daqueles países produz muito mais resultados do que aqui. Isso é
particularmente notável quando se compara a qualidade do ensino público no
Brasil e nesses países. Não é, portanto, de mais impostos que o governo
necessita. É de mais competência.
Fonte: Estado de São Paulo
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