Os consumidores terão em breve acesso ao valor da carga
tributária embutida em produtos e serviços. A informação virá nos cupons ou
notas fiscais, conforme prevê o PLS 76/12, aprovado pela Comissão de Meio
Ambiente e Defesa do Consumidor do Senado Federal nesta terça-feira (27). A
proposição, de autoria dos senadores João Capiberibe (PSB-AP), Randolfe
Rodrigues (PSOL-AP), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Angela Portela (PT-RR) foi
aprovada de forma terminativa e não precisa passar pelo Plenário, seguindo para
a Câmara dos Deputados.
De acordo com o relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF),
embora o sistema tributário brasileiro seja extremamente complexo, o consumidor
tem o direito de saber quanto paga efetivamente de imposto ao comprar um
produto ou adquirir um serviço. E, segundo ele, a informação deve ser “exata e
precisa” e não apenas uma “mera estimativa”.
O projeto estabelece a discriminação individualizada de quatro
impostos e de uma contribuição: IPI (incidente sobre produtos industrializados
e cobrado pela União); ICMS (sobre circulação de mercadorias e serviços,
cobrado pelos estados); ISS (sobre serviços de qualquer natureza, cobrado pelos
municípios); e Cide (contribuição sobre combustíveis e também cobrada pelo
governo federal).
Mais prazo
Apesar de concordar com iniciativa, Rollemberg fez modificações
no texto original. O relator considerou que o descumprimento da norma
constitui infração administrativa e não penal, conforme pretendido inicialmente
pelos autores.
Além disso, o relator optou por dar prazo de 180 dias para que a
determinação entre em vigor, contados da publicação da lei:
– É necessário que os fornecedores de produtos e serviços tenham
algum tempo para implementar as medidas impostas. E, com todo respeito às
opiniões contrárias, este espaço de tempo não pode ser curto, sob pena de
colocar em risco a própria sobrevivência da lei – afirmou Rollemberg.
Os autores queriam também que as informações constassem nos
anúncios publicitários, determinação considerada inviável pelo relator. “Obviamente,
não faz sentido incluir o valor dos tributos em peças publicitárias nas quais
não conste o preço de venda dos produtos”, opinou em seu parecer.
Viabilidade
Projeto de lei semelhante (PLS 174/06), de autoria do senador
Renan Calheiros (PMDB-AL), foi aprovado há duas semanas pela Câmara dos
Deputados e enviado à sanção da presidente Dilma Rousseff. Todavia, o senador
João Capiberibe (PSB-AP) argumentou que o PLS 76/12 aprovado nesta terça-feira
pela CMA é mais viável, visto que obriga a discriminação de apenas cinco
tributos nas notas ou cupons fiscais.
- É impossível colocar todos os tributos incidentes sobre bens e
serviços, conforme determina a proposição aprovada na Câmara. Pelo que
observei, o Executivo já declarou que não se compromete com a execução deste
projeto, que fatalmente deve ser vetado - afirmou.
Pesos e medidas
A comissão também analisou o PLC 113/11, do deputado Valtenir
Pereira (PSB-MT), que obriga o detalhamento dos preços de produtos expostos em
prateleiras de supermercados e outros estabelecimentos comerciais.
A intenção do projeto é facilitar a comparação por parte do
consumidore de preços de mercadorias de marcas diversas. Para isso, determina
que, no mesmo espaço destinado à exposição do preço à vista do produto, também
esteja o preço à vista correspondente a um quilo, a um litro ou a um metro do
mesmo produto.
O relator Aníbal Diniz (PT-AC) modificou o projeto e lembrou que
as unidades de medida não se resumem a peso, volume e comprimento. Assim,
determinou que as unidades padrão de medida sejam definidas pelo órgão do
Poder Executivo responsável pelo controle metrológico legal, no caso o Inmetro.
Como o PLC 113/11 foi alterado, o substitutivo será submetido a
turno suplementar de votação na própria CMA. Cumprida esta etapa, voltará
direto para a Câmara, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
O PLS 393/11, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que tramitava em conjunto com o
PLC 113, foi considerado prejudicado e não chegou a ser votado.
Anderson Vieira
Fonte: Agencia Senado
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