sexta-feira, 18 de outubro de 2013

MG cria alternativa para uso de créditos de ICMS

SÃO PAULO  -  As empresas do Estado de Minas Gerais que quiserem aproveitar o crédito de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando produtos são devolvidos com cupom fiscal podem firmar um regime especial com a Secretaria da Fazenda para isso. A novidade foi incluída no Regulamento do ICMS mineiro por meio do Decreto nº 46.335, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.
Os créditos de ICMS são usados para quitar o imposto a ser pago nas operações seguintes.
A alternativa é interessante porque, normalmente, a empresa que recebe a mercadoria devolvida precisa apresentar ao Fisco os cupons com uma série de informações sobre a empresa que o devolveu. “Nem sempre esses dados constam do cupom fiscal e as empresas perdiam créditos”, afirma Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.
O novo decreto entra hoje em vigor.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Por Laura Ignacio | Valor Econômico

Grandes empresas terão a partir de 2015 sistema que facilitará declaração do Imposto de Renda

Brasília – As grandes empresas ficarão dispensadas de apresentar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir de 2015, com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), informou hoje (16) o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
Segundo o secretário, tais empresas poderão fazer a autorregularização fiscal e corrigir eventuais erros na declaração, deixando a malha fina da mesma forma que os contribuintes pessoas físicas e os inscritos no Simples, sistema simplificado e integrado de recolhimento de impostos para micro e pequenas empresas.
De acordo com Barreto, a ECF diminuirá os custos para as empresas e para a Receita Federal, pois permitirá a consolidação de várias informações em um sistema informatizado. Atualmente, encontra-se na Casa Civil uma minuta da medida provisória que institui a ECF para os devidos ajustes técnicos antes de o texto ser enviado ao Congresso Nacional.
O ECF é uma espécie de livro digital que substituirá a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, o Fcont (Contabilidade Fiscal) e também o Livro de Apuração do Lucro Real.
O objetivo da  ECF é imprimir certa “neutralidade” à legislação de cobrança de impostos para as grandes empresas, que foi adotada após ajustes na contabilidade e mudanças na padronização internacional, feitos desde 2007, , informou o secretário.
“Tivemos que fazer uma convergência entre legislação tributária, o que representará um ganho enorme em termos de simplificação e redução de custos de conformidade para o contribuinte. Aqueles que declaram pelo lucro real – em torno de 200 mil pessoas jurídicas – terão ganho significativo de segurança jurídica e redução de custo”, disse Barreto.

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil


Edição: Nádia Franco
Fonte: Agência Brasil

Assembleia Legislativa de SP aprova parcelamento do IPVA

Também foi aprovada transferência de recursos para fundos de saúde municipais

Foram aprovados, nesta quarta-feira, 16/10, pelo Plenário da Assembleia, cinco projetos de autoria parlamentar e mais dois projetos de decreto legislativo da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. Entre os projetos de deputados, receberam aprovação o de parcelamento do IPVA e o de transferência de recursos para os fundos de saúde municipais.
O parcelamento do IPVA em até 10 pagamentos mensais de mesmo valor é o teor do Projeto de Lei 39/2006, da deputada Beth Sahão (PT). O texto da proposta também prevê desconto para pagamento único, e multa e juros para os feitos em atraso.
O PL 499/2011, do deputado Dr. Ulysses (PV), institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, para municípios com população de até 150 mil habitantes, que estejam classificados nos grupos 3, 4 e 5 do Índice Paulista de Responsabilidade Social (IRPS).
O líder do PT, Luiz Cláudio Marcolino, declarou voto contrário ao PL 499/2011 e favorável ao substitutivo apresentado pela bancada, prejudicado na votação final.
Do deputado Edinho Silva (PT), foi aprovado o PLC 56/2011, que altera o artigo 8º da Lei Complementar 760/1994, que estabelece diretrizes para a organização regional do Estado. O texto inclui o parágrafo 2º ao artigo 8º com a seguinte redação: "Caso considere que a regionalização de determinada prestação de serviço ou de campos funcionais impliquem em excessivos encargos ao município, este poderá, desde que fundamentadamente, optar por contratação individual do serviço ou campo funcional."
O PL 9/2009, do deputado Carlos Neder (PT), obriga a utilização do símbolo oficial do Sistema Único de Saúde nas unidades de saúde.
O PL 650/2013, do deputado Alexandre da Farmácia (PP), que inclui no calendário oficial do Estado a Cavalgada, Carreata e Passeata para Jesus, realizada anualmente no mês de maio, em São José dos Campos.
Por fim, foram ainda aprovados os PDLs 7/2011 e 11/2013, que consideram regulares as contas do Tribunal de Contas do Estado referentes aos exercícios de 2011 e 2012.
A íntegra e a tramitação das iniciativas aprovadas podem ser consultadas no Portal da Assembleia www.al.sp.gov.br, no link Projetos.

Da Redação
Fonte: Assembleia Legislativa de SP

Câmara discute soluções para o endividamento dos clubes de futebol

A Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados realizou nesta terça feira (15) audiência pública para discutir propostas para solucionar o endividamento dos clubes de futebol brasileiros.
O deputado Renan Filho (PMDB-AL) participou da reunião e defendeu que fossem buscadas soluções criativas, que garantissem a quitação das dívidas e, ao mesmo tempo, a manutenção dos times de futebol. “O futebol brasileiro é um dos principais produtos do país, e representa o povo brasileiro, onde quer que seja. Podemos chegar a uma conta que possa reduzir a dívida e ao mesmo tempo dar um retorno à sociedade, como com a formação de novos atletas” defendeu.
De acordo com dados oficiais apresentados pela Receita Federal, a dívida tributária dos clubes chega a R$ 3,5 bilhões, sobretudo com INSS e Receita Federal. Quando incluídos outros passivos trabalhistas, como FGTS, o total sobe para R$ 4,8 bilhões. Porém, os representantes dos clubes afirmam que suas dívidas são ainda maiores e que a dificuldade de pagar é tão grande que alguns clubes podem deixar de funcionar já em 2014.
De acordo com o deputado Renan Filho, essa inexatidão em relação ao montante devido pelos clubes demonstra desorganização. “Isso gera uma situação muito complicada, pois quem não sabe quanto deve, logicamente, também não sabe como irá pagar”.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), presente na reunião, apresentou, em nome das equipes que disputam as séries A e B do Campeonato Brasileiro, a sugestão de nova repactuação das dívidas novas e antigas, com pagamento mensal de longo prazo, de acordo com o faturamento dos clubes.
De acordo com a CBF, a certidão negativa de débitos seria uma das condições de participação do clube nos campeonatos oficiais. Em caso de atraso no pagamento da dívida ou dos salários de jogadores e funcionários, a equipe seria punida com a perda de três pontos na competição. A sugestão gerou polêmica entre os parlamentares participantes da reunião.
Direito de Imagem
O deputado Renan Filho aproveitou a oportunidade para criticar a disparidade criada pelas redes de TV ao fecharem contratos para exibir jogos somente com os times de grande porte. “É injusto o que a televisão faz com o futebol brasileiro, negociando com os grandes clubes valores exorbitantes pelo direito de imagem e deixando os pequenos clubes com nada”, afirmou.
Renan Filho defendeu a criação de regra que determinasse o pagamento, aos pequenos clubes das séries A, B e C, de percentual, de 10% a 20%, do que é pago aos grandes times pela exibição de seus jogos. Segundo ele, os lucros gerados pela compra do direito de transmissão dos jogos poderiam ser utilizados para amortizar as dívidas tributárias.

Fonte: Alagoas 24 horas

Por R$ 4mil, Playstation 4 chega ao Brasil como o mais caro do mundo - e a culpa não é só da carga tributária

SÃO PAULO - O PlayStation 4, novo videogame da Sony, chegará ao País no dia 29 de novembro ao surpreendente preço de R$ 3.999 - valor mais alto para o aparelho no mundo. Nos Estados Unidos, o aparelho custa US$ 399 (ou R$ 860) e poderá ser comprado a partir do dia 15 de novembro. 
Uma simples pesquisa nos sites das companhias aéreas mostra que sai mais barato ir até os Estados Unidos comprar o videogame no dia do lançamento. Passagens de ida e volta, entre São Paulo e Nova York, no dia 15, custam entre US$ 1 mil e US$ 1,3 mil - ou R$ 2,1 mil e R$ 2,8 mil, aproximadamente. Somado ao valor do videogame, a conta fica entre R$ 3.010 e R$ 3.760. 
Comprar lá fora tem ainda outra vantagem: o PlayStation 4 trazido na mala está livre de imposto, já que o aparelho entraria na cota de US$ 500 a que os brasileiros têm direito em viagens ao exterior. Não é à toa que muita gente viaja para comprar produtos importados - o gasto em viagens internacionais no último mês de agosto foi recorde. 
O preço irritou jogadores e fãs da marca PlayStation: em apenas algumas horas, o post de anúncio no blog da empresa já havia recebido mais de 250 reclamações. Uma petição online para que o produto chegue ao País com um preço justo já colheu mais de 100 mil assinaturas. Em resposta, uma porta-voz da Sony alegou que o valor é alto pois o console é importado e o preço se baseia nas taxas de importações impostas pelo governo local?. 
Segundo levantamento do professor Fernando Zilveti, da Escola de Administração da Fundação Getulio Vargas (FGV), a incidência de impostos sobre o PlayStation 4 seria de 73%, o que inclui sete tarifas diferentes. A carga tributária, segundo ele, é bem similar à dos computadores. 
Tomando-se como base o preço cobrado nos Estados Unidos e aplicando-se as tarifas brasileiras, o valor do PlayStation chegaria ao País por R$ 1.490. Zilveti lembra, entretanto, que a discrepância entre este valor e o preço divulgado pela Sony não é apenas graças à margem de lucro. Pode ser o custo de distribuição, de importação, do varejista, mas o empresário não diz exatamente o que é, diz o professor.Como o consumo está aquecido no Brasil, as empresas conseguem vender seus produtos aqui mesmo cobrando mais caro. 

Repercussão 

A notícia também pegou de surpresa especialistas e o mercado de varejo, especialmente após meses de expectativa por um anúncio de preço mais baixo do videogame. Em julho, durante a feira especializada E3, o executivo Jack Tretton, da Sony, disse que a meta da empresa era trazer o PS4 ao Brasil com o mesmo valor cobrado nos EUA. 
Os lojistas reclamaram muito do preço, porque ele fará com que os consumidores deixem o varejo para comprar o PlayStation 4 no mercado cinza. Além disso, os contrabandistas usarão o preço nacional como referência negativa, o que é muito rui?, conta Moacyr Alves, presidente da ACIGames (Associação Comercial, Industrial e Cultural de Games do Brasil), formada a partir do movimento Jogo Justo, que luta pela redução de impostos no setor. 
O mercado brasileiro tem muito a perder com um possível crescimento do ?grey market?. Passamos anos sofrendo boicotes e preconceito dos produtores por conta da pirataria e contrabando, e é possível que agora isso volte a acontece?, diz ele. Para Thiago Moreira, gerente regional de produtos da consultoria Nielsen, o valor proposto pela Sony está fora da realidade do brasileiro?. 
Os dois também comentaram sobre a concorrência com o Xbox One, console da Microsoft que chega ao mercado brasileiro uma semana antes do PlayStation 4. O videogame da empresa de Bill Gates também chega ao Brasil com o rótulo de ?mais caro do mundo, mas o preço é menos salgado que o do rival: R$ 2.200 - nos EUA, o mesmo console sai por US$ 499. 
Para Moacyr Alves, o consumidor que estiver em dúvida entre os consoles optará pelo Xbox One. A Sony vai perder muito com isso?. Moreira, da Nielsen, acredita que ?quem quiser o PlayStation vai optar pelo mercado cinza. A comparação passa a ser do Xbox One legal com o PlayStation de contrabando, e isso pode trazer uma distorção para esse cenário?. 

Especificações 

Com capacidade de processamento de 2,75 GHz, memória de 8GB e 500GB de armazenamento, o kit no qual o PlayStation 4 será vendido inclui o console, um controle sem fio, um headset com fone de ouvido e microfone, um cabo HDMI e um cabo USB. 
Uma série de jogos já foi confirmada para o novo console, incluindo novas versões das séries FIFA, Call Of Duty, Battlefield, Final Fantasy e Just Dance. Nos EUA, quiosques de demonstração já foram instalados pela Sony em grandes lojas de varejo. 
Colaborou Mariana Congo. 
Fonte: Jornal Estado de São Paulo


Bônus para contratação de funcionário é isento de INSS

Pela primeira vez, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou a cobrança de contribuição previdenciária na chamada gratificação de contratação ou "hiring bonus". Por maioria de votos, os conselheiros anularam ontem uma autuação milionária ao BTG Pactual sobre o assunto. A verba é paga pelas empresas para atrair funcionários altamente especializados ou com uma boa carteira de clientes.
Embora consigam os melhores profissionais do mercado com essa prática, as empresas têm sofrido autuações da Receita Federal pelo não recolhimento da contribuição previdenciária patronal de, em média, 20% sobre o montante pago ao funcionário. O Fisco entende que o bônus é uma espécie de salário antecipado ao contratado, logo entraria no cálculo do tributo. Os advogados das empresas, por outro lado, defendem que o pagamento seria uma indenização ao funcionário que opta por deixar as vantagens do antigo emprego.
Ao analisarem o caso do BTG, a maioria dos conselheiros da 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Carf anulou a autuação por considerá-la contraditória. Isso porque, no procedimento, o fiscal da Receita afirmou que o acordo sobre o pagamento do bônus teria ocorrido antes da contratação e sem que a empresa o condicionasse ao cumprimento de metas ou tempo mínimo de permanência na companhia.
Para os conselheiros, essas são duas características que tiram a verba da tributação. "Se dissesse que vou te tirar de um banco para te trazer para outro e te pagar depois de dois anos é outra história", afirmou o conselheiro e presidente da turma Marcelo Oliveira, representante da Fazenda Nacional.
A instituição financeira discutia um auto de infração de 2009 no valor de R$ 1,3 milhão, que incluía também multas referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
O relator do processo, Mauro José Silva, tem posição de que a natureza da verba é mista. Ou seja, regra geral, o bônus é remuneração. Caberia ao contribuinte, segundo ele, provar que o valor serviu para indenizar eventual perda do contratado com sua saída do emprego anterior. Silva ainda afasta a alegação das empresas de que o bônus seria pago eventualmente, e não de forma habitual. "Não importa porque o funcionário fica vinculado por determinado período. É raro a empresa pagar o valor e permitir que o funcionário saia no dia seguinte", disse.
Apesar de o BTG não ter provado que indenizou o contratado, a maioria dos conselheiros julgou que o próprio fiscal da Receita havia dado indicações de que a verba teria caráter de indenização. Por isso, os conselheiros discordaram entre si se tinham ou não entrado no mérito da discussão. "Olha a ementa [do julgamento] para não ficar parecendo que é essa a nossa posição sobre hiring bonus", afirmou Silva ao conselheiro Wilson Antonio de Souza Correia, que ficará responsável por escrever o acórdão.
Os conselheiros concordaram, portanto, que foram fixadas premissas para definir a disputa. Com isso, disseram advogados, é necessário que as empresas provem que o pacto de pagamento foi anterior à prestação do serviço e sem imposição de condições. "As empresas têm perguntado se podem pagar o hiring bonus e eu digo que sim, mas vinha alertando sobre o risco de autuação", afirmou o advogado Caio Alexandre Taniguchi Marques, do Aidar SBZ Advogados.
Além de seguirem essas condições, as empresas precisarão saber quanto o contratado receberia de bônus por cumprimento de metas, de multa do FGTS e se havia perspectiva de promoção na antiga empresa. "Tudo isso para que o valor do hiring bonus chegue o mais próximo possível do que o empregado 'perdeu', configurando, portanto, uma indenização", disse Marques.
A contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de empregados contratados varia de 25,5% a 28,8%, segundo advogados. No caso dos prestadores de serviços sem vinculação, a alíquota é de 20%.
Procurado, o BTG Pactual preferiu não comentar o caso.
A decisão do Carf foi comemorada por advogados que não estão envolvidos diretamente com o caso, mas atuam em processos semelhantes. O advogado Leonardo Mazillo, do WFaria Advogados, por exemplo, defende quatro empresas autuadas por não recolherem a contribuição previdenciária sobre os bônus de contratação. Do total, dois casos já tiveram decisões desfavoráveis aos contribuintes na primeira instância administrativa. "Um dos requisitos que garantem o caráter salarial [da verba] é a habitualidade. O hiring bonus é pago só uma vez", afirmou.
O advogado Fábio Berbel, do Bichara, Barata & Costa Advogados, disse que também está envolvido em cerca de 20 casos semelhantes, alguns deles com decisões favoráveis ao Fisco em primeira instância.

Por Bárbara Pombo e Bárbara Mengardo | De Brasília e São Paulo
Fonte: Valor Economico

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Tribunais julgam válidos créditos de ICMS de fornecedor irregular

Contribuintes têm conseguido no Judiciário e na esfera administrativa cancelar autuações fiscais contra o aproveitamento de créditos de ICMS obtidos em compras de mercadorias de fornecedores que, meses ou até mesmo anos depois dessas operações, tiveram suas inscrições estaduais cassadas pela fiscalização.
A situação é comum, apontam advogados e conselheiros do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ter se posicionado pelo menos uma vez contra a prática. "Isso é péssimo para o contribuinte, que tomou os cuidados na aquisição e, mesmo assim, teve os créditos cancelados", diz o advogado José Eduardo Toledo, do Neumann, Gaudêncio, McNaughton e Toledo Advogados.
Recentemente, um caso envolvendo o tema foi analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que concedeu uma tutela antecipada (espécie de liminar) a favor de um contribuinte. O processo envolve uma companhia do setor de perfumaria e cosméticos, que entre setembro e dezembro de 2008 adquiriu mercadorias de um determinado fornecedor.
O fornecedor, entretanto, foi considerado inidôneo em novembro de 2009. Posteriormente, a autora da ação teve os créditos de ICMS relacionados às operações cancelados pelo Fisco. De acordo com o advogado do contribuinte, Sandro Machado dos Reis, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, o valor da autuação hoje giraria em torno de R$ 3 milhões. "Na época da operação, a inscrição estadual do fornecedor estava regular, e não havia nenhuma restrição da Fazenda paulista", diz.
O advogado critica o fato de a companhia ter sido penalizada, apesar de ter recolhido o ICMS devido na operação. "Não houve nenhum descumprimento da obrigação principal e, mesmo assim, gerou uma contingência desse tamanho", afirma Reis.
O processo foi julgado pela 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP no fim de agosto. Na decisão, o relator do caso, desembargador Reinaldo Miluzzi, diz que a autora da ação agiu de boa-fé ao adquirir as mercadorias, e concedeu a tutela antecipada para impedir a Fazenda do Estado de São Paulo de executar a dívida. "Não havia como a autora saber da situação irregular daquela empresa [fornecedora]", destaca Miluzzi na decisão.
Por meio de nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo informou que o cancelamento dos créditos discutidos no processo foram mantidos anteriormente pelo Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado. O órgão afirmou ainda que na época a autora do processo não conseguiu comprovar que as operações com o fornecedor realmente aconteceram. "Houve a simulação da existência da empresa que emitiu as notas fiscais que fundamentaram o crédito da empresa autuada. Assim, não há que se falar em irretroatividade, posto que a suposta emitente da documentação fiscal nunca esteve em situação regular perante o Fisco", diz.
Um caso similar foi julgado em agosto pela 16ª Câmara Julgadora do TIT. O processo administrativo analisado envolve a Casas Pernambucanas, que conseguiu anular um auto de infração de R$ 19 mil.
De acordo com a decisão, a companhia realizou, entre maio e outubro de 2003, operações com um fornecedor, que posteriormente teve a inscrição estadual cassada. A autuação, entretanto, foi suspensa porque a empresa conseguiu comprovar que as operações realmente aconteceram e o fornecedor estava regular na época da compra. Por meio de nota, a Casas Pernambucanas informou que não comentaria o caso.
No TIT, de acordo com o advogado César Temer Zalaf, que atua na 4ª Câmara Julgadora, há decisões contra e a favor dos contribuintes. "Há julgadores que entendem que o fato de a empresa que emitiu nota não estar em atividade é suficiente para que aquele documento fiscal seja declarado nulo", afirma.
A advogada Valéria Zotelli, do Miguel Neto Advogados, recomenda aos seus clientes que guardem o máximo de documentos possíveis que provem que as operações efetivamente ocorreram e que o fornecedor estava regular no momento da venda. "Falamos para, pelo menos uma vez por mês, imprimir o Sintegra para provar que aquele fornecedor estava regular naquele momento", diz.
A questão já foi analisada pelo STJ, que decidiu em 2010 que uma empresa de Minas Gerais poderia se aproveitar de créditos de ICMS de uma operação feita com um fornecedor posteriormente considerado irregular. O relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que desde que o contribuinte prove sua boa-fé, o creditamento é legal.

Por Bárbara Mengardo | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico