sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Valor de imposto pago em produtos e serviços terá de ser discriminado

Projeto que vai à sanção presidencial determina que o consumidor seja informado do imposto correspondente a cada item que vai adquirir

O consumidor brasileiro deverá ser informado do montante de impostos pagos na compra de mercadorias e serviços. Projeto nesse sentido foi aprovado ontem no plenário da Câmara dos Deputados, obrigando a discriminação do valor do produto e dos impostos na nota fiscal. Apresentada ao Congresso em 2006 com mais de 1 milhão de assinaturas, a proposta já foi aprovada pelo Senado e agora vai à sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor. 
Pelo projeto, as novas regras passarão a valer daqui a seis meses. A proposta prevê que sejam computados globalmente nove tributos que incidem sobre produtos e serviços. 
Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) revela que a carga tributária incidente sobre a gasolina, por exemplo, chega a 53%. O sabão em pó tem 41% de impostos, enquanto sabonete e pasta de dente chegam a 37%. Ao comprar uma camisa ou um vestido, o consumidor paga 35% de impostos, taxas ou contribuições. 
"A informação vai despertar nas pessoas o sentimento de pagador de impostos. Vai tornar visível o que está sendo pago", afirmou o líder do PSD, deputado Guilherme Campos (SP), relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. Segundo ele, a nota fiscal deverá trazer o valor da mercadoria ou serviço e separadamente o valor em real ou o porcentual relativo ao total de impostos. 
"O consumidor pagará o valor total da mercadoria, mas saberá pela nota quanto é de imposto", explicou Campos. "Agora, sabendo o quanto paga de imposto, a população pode cobrar melhorias nos serviços do governo", disse o deputado Cesar Colnago (PSDB-ES). 
Painel
Deverão ser computados os seguintes impostos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre Lucro Liquido (CSLL), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). 
Além da nota fiscal, a informação da carga tributária incidente sobre o produto poderá constar de painel fixado em lugar visível do estabelecimento ou ainda divulgada por qualquer outro meio eletrônico ou impresso. 
O governo era contra a proposta e tentou fazer uma manobra para tentar aprovar outro projeto, que ainda precisava ser votado no Senado. Mas, diante da pressão dos deputados, o líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), concordou com a votação. Ele fez, no entanto, uma ressalva de que o projeto deveria ter sido precedido de uma ampla discussão sobre o sistema tributário brasileiro. 
DENISE MADUEÑO, EUGÊNIA LOPES / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Tributação da 'nuvem' provoca polêmica

O rápido crescimento da chamada computação em nuvem - um modelo pelo qual softwares e dados são acessados via internet, de servidores remotos, com o pagamento de uma taxa de mensal - está trazendo à tona uma questão importante: a falta de uma regulamentação tributária específica. 
Como não estão previstas na Lei de Informática, essas ofertas têm sido enquadradas nas regras do Imposto sobre Serviço (ISS). Mas não há consenso entre advogados tributaristas de que essa seja a melhor forma de enquadrar a nuvem. 
"O termo serviço foi adotado internacionalmente, mas nem tudo pode ser avaliado assim. A armazenagem de dados, por exemplo, é uma compra de espaço [gigabytes] dentro de um servidor", disse Fernando Antonio Cavanha Gaia, do escritório Gaia Silva Gaede Advogados Associados, que participou de um seminário sobre tributação na nuvem promovido pela Câmara Americana de Comércio (Amcham), ontem, em São Paulo. 
Tramita na Câmara um projeto de lei complementar (PLP 171/12) que inclui as ofertas de software e infraestrutura nas regras do ISS. Para Fernanda Nabuco, diretora jurídica da Tivit, empresa de serviços de TI, o enquadramento dessas ofertas sob um único guarda-chuva tributário pode, eventualmente, provocar um aumento de preços. "Se a alíquota for tal, o provedor vai colocar o valor em cima do preço, sem questionamento", disse. Segundo Fernanda, a falta de uma regra tributária específica não impede que as empresas lancem serviços, mas cria insegurança. "Você lança e depois o Fisco pode querer aplicar multa", disse. 
De acordo com Georgios Anastassiadis, advogado do escritório Gaia Silva, a melhor postura para os provedores, enquanto não há uma definição sobre o assunto, é se resguardar de eventuais fiscalizações. 
Por Gustavo Brigatto | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico

Tributos no Brasil superam média da América Latina


A carga tributária brasileira está muito acima da média latino-americana e bem perto da dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Medida como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), em 2010, a receita total de tributos no Brasil superou a de 17 de 34 países da OCDE, entre eles Austrália, Canadá, Japão, Nova Zelândia, Espanha, Suíça e Estados Unidos.
Essa é uma das conclusões da última edição do relatório "Estatísticas sobre Receita na América Latina", publicação da organização, do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (Ciat) e da Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (Cepal).
Divulgado ontem, o documento mostra que, no ano retrasado, a relação média não ponderada entre arrecadação tributária e PIB foi de 19,4% para 15 países latino-americanos selecionados, entre eles o Brasil, e de 33,8% no âmbito da OCDE. No caso brasileiro, as receitas tributárias dos governos consumiram 32,2% do PIB. Na América Latina, o Brasil só ficou atrás da Argentina, primeira do ranking, com 33,5%, ainda mais perto da média da OCDE em 2010.
Por causa de diferenças metodológicas, o número não é igual ao da carga tributária bruta divulgada pela Receita Federal para 2010 (33,56%), ainda mais alto.
A carga é mais pesada no Brasil do que no resto da América Latina principalmente por causa de tributos indiretos. O relatório aponta que a carga tributária brasileira avançou, em duas décadas, menos que a média latino-americana, embora mais que a dos países da OCDE.
Por Monica Izaguirre | De Brasília
Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Studio Fiscal na HSM Management


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quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Corte de IPI de carro pode ser renovado


Governo quer renovar desconto de imposto porque as vendas de carros estão em queda e para garantir o melhor resultado do PIB no fim do ano

As quedas nas vendas de carros novos em setembro - de 31,4% em relação a agosto - e de 10,2% na primeira quinzena de outubro ante igual período do mês passado podem levar o governo a renovar mais uma vez a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A decisão do ministro da Fazenda, Guido Mantega, só será tomada nos últimos dias do mês, mas a tendência é de que o benefício, que acaba no dia 31, seja estendido até dezembro para dar fôlego extra à atividade econômica na reta final de 2012.
Segundo apurou a Agência Estado, a prorrogação da redução do IPI também pode servir de ponte para a entrada em vigor do novo regime automotivo em 1.º de janeiro. O modelo prevê redução do imposto para carros mais econômicos e fabricados com maior uso de peças nacionais.
Na avaliação de fontes do governo, não faria sentido o fim do incentivo a apenas dois meses do início do regime automotivo, concluído há duas semanas depois de duras negociações entre o governo e dirigentes do setor automobilístico.
Uma fonte do governo ressalta que Mantega sempre deixa para o último momento a decisão sobre a prorrogação depois de analisar dados de estoque, vendas, preços ao consumidor e emprego. Já houve casos, este ano, em que o ministro estava decidido a não fazer a prorrogação, mas voltou atrás no último instante em função da necessidade de estimular a produção industrial e a atividade econômica.
Fôlego. O ministro ainda não conversou com as montadoras, o que deve ocorrer nos últimos dias do mês. Dentro do setor já há uma expectativa de que haverá a extensão do benefício. Os empresários avaliam que o governo não deixará o segmento perder fôlego e a queda nas vendas será um bom argumento a ser levado às negociações.
A preocupação do ministro e das empresas é evitar declarações antecipadas sobre o assunto para não prejudicar o esforço de vendas nos últimos dias de validade do incentivo fiscal. Uma notícia sobre a prorrogação da queda do IPI pode levar o consumidor a adiar a compra. Muitas concessionárias usam a data de término do IPI reduzido como estratégia de marketing para atrair o consumidor.
A queda do IPI entrou em vigor no dia 22 de maio com validade até 30 de agosto, mas foi renovada por mais dois meses para estimular as vendas. A medida representou renúncia de arrecadação no período de R$ 800 milhões, segundo cálculos do governo. Como contrapartida, Mantega exigiu a manutenção dos níveis de emprego e a redução de preços ao consumidor.
A queda do tributo tem sido adotada como política de curto prazo para socorrer a economia em momentos de fraco crescimento por conta dos efeitos de crises internacionais. Além de automóveis, estão com IPI reduzido produtos da linha branca, móveis e luminárias, bens de capital e materiais de construção.
No caso dos automóveis nacionais, o IPI foi zerado para modelos 1.0 e reduzido à metade para aqueles com motor até 2.0. Somado a um bônus oferecido pelas montadoras, os preços dos automóveis novos caíram em média 5% a 10%.
Em agosto, quando supostamente o benefício seria suspenso, houve corrida às lojas e as montadoras registraram venda recorde de 420 mil veículos.
RENATA VERÍSSIMO, ADRIANA FERNANDES/ BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Fonte: O Estado de São Paulo

Sebrae retoma agenda para ampliar benefícios do Simples


SÃO PAULO-Após as eleições municipais, as discussões sobre a ampliação dos setores que podem aderir ao Simples Nacional devem ser retomadas. A afirmação é do presidente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) Nacional, Luiz Barreto. "Já tivemos avanços nos últimos anos, mas sempre queremos mais. E em novembro vamos retomar nossa agenda e as discussões na Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, paralisadas devido às eleições", disse Barreto ontem, ao divulgar pesquisa inédita sobre o desempenho de faturamento e ocupação nas micro e pequenas empresas (MPEs).
O presidente do Sebrae comentou que o foco será ampliar a opção do regime simplificado de tributação para áreas ligadas a serviços, como corretores de imóveis e seguros, empresas de saúde e jornalistas. "No Simples Nacional, o pequeno empresário consegue pagar de 50% a 70% menos imposto - dependendo do segmento do negócio. Esse ambiente legal melhorou muito a vida dos empreendedores brasileiros", comemora.
Ele também elogiou os avanços em outra categoria de pequenos negócios, os chamados Microempreendedores Individuais (MEI). "Cerca de três milhões de pessoas deixaram a informalidade e se tornarem MEI [receita bruta anual de até R$ 60 mil]. E esses é que têm a melhor expectativa para os próximos meses. Segundo a pesquisa - feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas [Fipe] à pedido do Sebrae -, 78% dos MEI preveem faturamento maior no quarto trimestre", aponta.
Barreto comenta ainda que um exemplo do bom ambiente de negócios para essa categoria é que desde 2009 até julho deste ano 49 mil empreendedores individuais saíram dessa faixa e se tornaram microempresa (receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil) e que podem optar pelo Simples Nacional. Além dessas categorias, existe a empresa de pequeno porte, cuja receita deve ser maior do que R$ 360 mil e menor do que R$ 3,6 milhões. Somando todas essas categorias existem 6,8 milhões de pequenos negócios no Brasil.
Expectativa
Para o presidente do Sebrae Nacional, um dos destaques do levantamento inédito divulgado ontem pela entidade, em São Paulo, é que de um modo geral sete em cada dez pequenas empresas - em um universo de 5.600 entrevistados - acreditam que irão ampliar o faturamento dos próximos meses. Neste cenário, o setor mais otimista é o comércio, com 74% projetando aumento. E por região, o nordeste apresenta a melhor previsão (80% dos entrevistados aguardam alta do faturamento).
Outro destaque para Barreto foi de que, em setembro, o Índice de Confiança das MPEs, ao alcançar 122 pontos, bateu o pico comparado aos outros cinco meses de pesquisa. "E a curva é ascendente. Isto é, a confiança tende a ter números maiores nos próximos meses do ano", entende.
No entanto, o estudo apontou que apenas 27% dos entrevistados querem contratar nos próximos três meses. A explicação do Sebrae é que grande parte desse número é de MEI, que funciona apenas com o dono do estabelecimento. "Mas a curva também é ascendente neste caso. E os números do Caged [Cadastro Geral de Empregados e Desempregados] de agosto mostraram que 90% das vagas formais geradas no mês vieram dos pequenos negócios", ressaltou Barreto, ao lembrar de levantamento anunciado pelo Ministério do Emprego e Trabalho que informou a criação de 100.938 postos de trabalho naquele período.
Situação
O presidente do Sebrae afirmou que as pequenas empresas apresentaram bons resultados mesmo com a desaceleração da atividade econômica. Mais da metade dos entrevistados manteve ou aumentou seu faturamento de março a agosto deste ano. Em agosto, a "estabilidade" nisto representava 46% dos consultados, e de "aumento", 28%.
Com relação aos setores, serviços teve a melhor receita no oitavo mês de 2012: 28% tiveram expansão, enquanto 50% mantiveram a receita e 22% registraram redução do montante. Por região, destaque para o sul, com avanço de receita para 32% dos consultados, seguido por nordeste (31%).
Com relação ao emprego, essa última região, assim como o norte apresentou o maior número de contratações: 8% e 9%, respectivamente. Contudo, o número que apontaram a estabilidade nas gerações de vagas formais ficou na casa de 80% em todas as regiões pesquisadas.
A pesquisa apresentada ontem pelo Sebrae vai ser, a partir de agora, divulgada mensalmente. As entrevistas serão realizadas pela Fipe nas cinco regiões, abrangendo os 26 estados e o Distrito Federal. A margem de erro é de dois pontos percentuais no caso dos dados nacionais gerais, 2,5 pontos com relação aos números setoriais (comércio, serviços, indústria e construção).
Fernanda Bompan
Fonte: DCI

União regula contribuição sobre receita bruta de alguns segmentos


O governo federal regulamentou a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta de empresas dos setores hoteleiro, de tecnologia da informação e de transporte de carga e passageiros, além de algumas atividades industriais. A cobrança foi instituída pela Lei nº 12.546, de dezembro de 2011, em substituição à contribuição de 20% sobre a folha de pagamentos.
A regulamentação está no Decreto nº 7.828, publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União. A norma determina períodos de incidência da contribuição previdenciária, modo de cálculo e alíquotas.
Agora está expresso que a nova forma de recolhimento, para as atividades listadas no decreto, é obrigatória, e não facultativa. Algumas empresas cogitam discutir a questão na Justiça porque a cobrança acabou por onerá-las.
Segundo a advogada Carolina Sayuri Nagai, do escritório Diamantino Advogados, a carga tributária deve crescer para as empresas que precisam fazer o cálculo proporcional - por terem atividades que devem se submeter à nova contribuição e outras que continuarão a ser tributados pela folha de pagamentos. "Se a folha de salários for grande e a produção também, ela deverá pagar um valor maior", diz.
As empresas tributadas exclusivamente pelo faturamento bruto, porém, terão uma vantagem: quando não auferirem receita, não precisarão recolher a contribuição previdenciária sobre a folha, nem o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).
Para as empresas com atividades mistas, a situação é diferente. "Nos meses em que não auferirem receitas de atividades desoneradas, deverão recolher a contribuição de 20% sobre o total da folha de pagamentos", afirma o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do Falavigna, Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados. Nos meses em que apenas obtiverem receitas de atividades desoneradas, deverão recolher a contribuição sobre a receita bruta, não sendo aplicada a proporcionalidade.
Também está claro que as empresas alcançadas pelo decreto continuam sujeitas ao cumprimento das demais obrigações previdenciárias. Além disso, no caso daquelas que se dediquem a outras atividades, sobre as quais continua a incidência de 20% sobre a folha de pagamentos, o cálculo da contribuição também foi esclarecido pela norma. Algumas soluções de consulta da Receita Federal já haviam indicado a forma de cálculo.
Poderão ser excluídos da base de cálculo da contribuição: a receita bruta de exportações; as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos; o IPI, quando incluído na receita bruta; e o ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. A contribuição deverá ser apurada e paga de forma centralizada pela matriz de cada companhia.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Economico