segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

STF derruba lei paraibana que previa ICMS para compras pela internet ou telemarketing

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, ontem, por votação unânime, a suspensão da lei paraibana que faz incidir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compras feitas pela internet ou por telemarketing. A decisão foi tomada em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4705, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Embora a liminar tenha sido referendada pelo tribunal, os ministros concordaram haver um desequilíbrio na distribuição do imposto, já que a arrecadação das vendas não presenciais tende a se concentrar entre os estados mais desenvolvidos. Os ministros Gilmar Mendes, Ayres Britto e Luiz Fux apontaram que a atual legislação foi elaborada em uma época em que a realidade era bastante diversa da atual. Na época, os produtos transportados de um estado para outro eram vendidos em estabelecimentos comerciais ao consumidor final, permitindo a partilha do imposto interestadual.
Entretanto, no comércio direto via internet o tributo fica exclusivamente para o estado de origem. O ministro Gilmar Mendes disse que, nesse contexto, é necessário chamar a atenção do Congresso Nacional para essa mudança, de forma a abrir a discussão sobre a adaptação das leis à nova realidade do país.
Abaixo segue a decisão:
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, referendou a cautelar concedida e prejudicado o recurso de agravo regimental, interposto pelo Estado da Paraíba. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausente o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, representando o Tribunal em visita oficial à Suprema Corte do Japão. Plenário, 23.02.2012.

Fontes: Diário Braziliense e STF

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