quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Receita Federal alerta sobre cota de compras de mercadorias fora do país


Galpão do órgão em Marília, SP, está lotado de produtos apreendidos.
Valor permitido para quem viaja de avião ou de navio é de 500 dólares.

Com a proximidade do fim do ano e da troca de presentes das festas de Natal muita gente viaja para fora do Brasil para fazer compras. A Receita Federal de Marília, SP, explicou sobre as cotas que limitam as mercadorias que podem entrar no país sem pagar impostos. Quem exceder o valor permitido e quiser fazer tudo dentro da lei pode fazer a declaração e pagar 50% do valor das mercadorias que foram compradas acima da cota. 
Quem vai para o exterior precisa ficar atento ao limite de compras permitido por lei para não ter problemas com a Receita Federal. Nos “freeshops” dos navios, por exemplo, a cota é de 500 dólares em mercadorias. O mesmo valor é estabelecido para quem sai do país de avião. Já quem utiliza as estradas e viaja para países vizinhos, como Paraguai e Bolívia, a cota de compras é de 300 dólares. Além disso, o turista tem que se preocupar com a quantidade de produtos que está colocando na mala.
"É importante que seja bagagem porque muita gente confunde e traz lá 300 dólares de pares de meia. Na verdade não pode ser para destinação comercial a bagagem que ele vai trazer. Mas deve ser a bagagem de um viajante que vai para passear e conhecer um país vizinho", informou o delegado da Receita Federal, Ivan Malheiros.
No site da Receita Federal é possível encontrar orientações detalhadas, como o limite máximo de 12 garrafas de bebidas alcóolicas e 10 maços de cigarro. Quem não cumprir a legislação e for pego em uma fiscalização pode ter a mercadoria apreendida. Só neste ano foram apreendidos mais de R$ 1,5 bilhões em produtos contrabandeados no país.
A dona de casa Diná Batista de Oliveira está planejando uma viagem ao Paraguai para comprar os presentes de Natal da família. Na lista estão produtos eletrônicos e brinquedos. E apesar do longo percurso ela acha que vale à pena. "Por causa da diferença de preço e como a gente tem muitos presentes, então nós aproveitamos duas ou três vezes no ano para ir buscar os presentes. Sempre a gente traz dentro da cota até porque meu esposo é militar e o exemplo vem de casa", disse.
O administrador Rubens Tenório costuma ir ao Paraguai comprar produtos para revender em Marília. Pela experiência ele sabe exatamente o que fazer para não ter problemas na hora de passar pelos postos policiais. "Três máquinas fotográficas, três GPS, três cobertores. Trouxe na cota não tem problema nenhum. O segredo tá aí”, contou.
Do G1 Bauru e Marília

Unificação do ICMS nos estados deve ficar para 2013


Simplificação tributária levaria oito anos e pode haver compensação

BRASÍLIA -O ministro da Fazenda, Guido Mantega, já admite que a resolução que prevê a unificação da alíquota do ICMS nos estados só deverá ser votada pelo Senado em meados do ano que vem. Foi o que informou ontem o senador Gim Argello (PTB-DF), após participar de um café da manhã com o ministro, com senadores da bancada governista.
Os parlamentares ouviram de Mantega a proposta de simplificação da alíquota em até oito anos e a criação de um fundo de compensação de R$ 167 bilhões para ajudar as unidades da federação que mais vão perder receita com a medida, entre as quais Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Amazonas. Também acertaram que o ministro participará de audiência pública na próxima terça-feira, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, para explicar melhor as mudanças no sistema atual.
Pela proposta, haverá um prazo de transição de oito anos para os estados que, hoje, têm alíquota de 12%, enquanto aqueles que operam com 7% terão um período de quatro anos para se adequarem à nova sistemática que, segundo Argello, faz parte do projeto de reforma tributária fatiada do governo. Ele disse que, a princípio, o acesso ao fundo pelos governadores será trimestral, mas não está descartada a possibilidade de ser mensal.
- O estado que mais perde é Mato Grosso do Sul, por causa do gás boliviano. Amazonas também vai perder, na Zona Franca, ainda mais agora que lá está autorizada a produção de medicamentos - ilustrou o senador. - Vamos levar a proposta para nossas bancadas. Não vamos tirar renda dos estados .
O senador Armando Monteiro Netto (PTB-PE) disse que há um claro sentimento no país de que se deve mudar o sistema atual. No entanto, destacou que é preciso oferecer aos estados que mais perdem um processo de transição razoável e um fundo de compensação que dê segurança e credibilidade:
- A proposta está na direção correta, porque a guerra fiscal está esgotada. Mas o fundo deve ser uma espécie de seguro de receita para que os estados que perdem num primeiro momento.
O líder do PT no Senado, Walter Pinheiro (BA), defendeu a aceleração das discussões, mas frisou que os debates em torno da unificação do ICMS devem vir juntamente com a questão do indexador da dívida dos estados com a União e a simplificação do PIS/Cofins.
Eliane Oliveira
Fonte: O Globo - RJ

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Impostos exorbitantes - leia editorial do jornal Estado de São Paulo


Muitos consumidores ficarão espantados com o valor do imposto que são obrigados a pagar quando fazem compras. Em alguns casos, como o da gasolina, os tributos representam mais da metade do preço final. Quanto mais informado o cidadão estiver sobre o peso dos impostos e das contribuições no preço daquilo que adquire, mais argumentos terá para cobrar do poder público que recolhe os tributos a prestação de serviços condizentes e mais resistente estará à criação de impostos, à elevação de alíquotas ou à ampliação da base de cálculo.
Este é o objetivo do projeto de lei de iniciativa popular - apresentado em 2006 com mais de 1,5 milhão de assinaturas - que acaba de ser aprovado pelo Congresso e obriga as empresas a divulgar, na nota fiscal de venda, o valor dos impostos e contribuições e o custo da mercadoria ou do serviço que está sendo comercializado. "A informação vai despertar nas pessoas o sentimento de pagador de impostos", acredita o relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, deputado Guilherme Campos (PSD-SP).
Trata-se de um objetivo salutar. Dada a diversidade de tributos incidentes nas operações de venda de bens e serviços, porém, não será simples para as empresas calcular seu valor. Pelo projeto, que já havia sido aprovado pelo Senado e não sofreu alterações na Câmara, os documentos fiscais relativos à venda de mercadorias e serviços deverão conter o valor de todos os tributos, federais, estaduais ou municipais, que influem na formação do preço de venda.
Os tributos são o ICMS (estadual), o ISS (municipal), o IOF, o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, a Cofins e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que incide sobre os combustíveis, os últimos cobrados pelo governo federal. Nos bens que tenham componentes importados, deverá ser informado também o valor relativo aos tributos incidentes sobre a importação, como o Imposto de Importação.
Na tentativa de tornar menos complicada a tarefa das empresas, o texto fala em "valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos". No caso de componentes importados, no entanto, o Imposto de Importação e o IPI são cobrados em diferentes etapas da cadeia de produção. Nesse caso, os fornecedores de cada etapa deverão informar a empresa responsável pela etapa seguinte os valores dos dois tributos "individualizados por item comercializado". A critério da empresa vendedora, os valores poderão ser calculados e fornecidos semestralmente "por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea".
Ainda que, para as empresas, a medida possa resultar em alguma dificuldade operacional adicional para a concretização da venda, para a economia brasileira ela será positiva. A carga tributária no País vem crescendo praticamente sem interrupção desde a década de 1990, supera a de praticamente todos os países da América Latina e alcançou o nível dos países ricos. É preciso resistir a novos aumentos.
Estudo que acaba de ser divulgado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) mostra que a carga tributária no Brasil, de 32,4% do PIB em 2010, é 67% maior do que a média da região, de 19,4%. Na América Latina, apenas a Argentina cobrou proporcionalmente mais impostos do que o Brasil em 2010, quando o total de tributos pagos pela sociedade alcançou 33,5% do PIB.
A carga tributária brasileira é maior do que as de 17 países da OCDE, formada pelas economias mais ricas do planeta. Proporcionalmente, os contribuintes brasileiros pagam mais impostos do que os da Austrália, Canadá, Nova Zelândia, Espanha, Suíça e Estados Unidos.
Quando se compara a infraestrutura disponível nesses países com a existente no Brasil se tem uma noção mais precisa de como aqui o dinheiro público é mal usado. Cada unidade de moeda recolhida pelos governos daqueles países produz muito mais resultados do que aqui. Isso é particularmente notável quando se compara a qualidade do ensino público no Brasil e nesses países. Não é, portanto, de mais impostos que o governo necessita. É de mais competência.

Fonte: Estado de São Paulo

Decisão autoriza créditos de PIS e Cofins de massas

Os custos com análises químicas e laboratoriais de produtos fabricados, os serviços de limpeza e higienização da fábrica e máquinas, além do tratamento de efluentes e resíduos industriais geram créditos do PIS e da Cofins para a Indústria de Alimentos Kodama. Uma liminar concedida pela Justiça Federal da 1ª Região autorizou a empresa a usar esses créditos para pagar outros débitos de tributos federais. A decisão é importante porque impede, preventivamente, autuações à empresa. 
A decisão segue a linha que vem sendo adotada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância administrativa para recorrer contra autuações fiscais da Receita Federal. Na decisão, o juiz Henrique Gouveia da Cunha declarou que esses custos devem ser considerados insumos para o fim de obtenção de créditos fiscais "na medida em que constituem gastos indissociavelmente ligados à atividade-fim da impetrante e que proporcionam a existência do produto ou serviço, o seu funcionamento, a sua manutenção ou o seu aprimoramento". 
No Judiciário, há decisões de mérito nesse sentido do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul). 
Segundo o advogado Heron Charneski, do Chanerski Advogados, que representa a empresa no processo, a grande diferença dessa decisão em relação às demais é que ela analisou gastos específicos, utilizando o conceito da legislação do Imposto de Renda, de custo de produção. "Argumentamos que insumo é o que é necessário para fabricar o produto final, que vai gerar renda tributável para a empresa", afirma. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não se manifestou sobre o processo. 
Já para o advogado Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, o interessante da liminar judicial é a sua análise sobre a constitucionalidade dos créditos de PIS e Cofins. O Carf não pode analisar esse aspecto. "Mas como as empresas vêm vencendo na esfera administrativa, pode ser mais vantajoso primeiro tentar uma vitória no Carf", afirma. 
A empresa beneficiada com a liminar participa da Associação Brasileira das Indústrias de Massas Alimentícias (Abima). Segundo o seu diretor presidente, Cláudio Zanão, o que mais prejudica o setor é o alto volume de impostos. "Por isso, quando se consegue reduzir isso, a medida é sempre muito bem-vinda", diz. "Não entramos com ação judicial coletiva porque esperamos conseguir negociar com o governo a desoneração dos setores de pão de forma e bolo". 
O setor de massas acabou de perder o benefício da alíquota zero das contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de alguns tipos de massas alimentícias. Na semana passada, o Senado declarou que a Medida Provisória nº 574, que estabelecia a benesse, teve seu prazo de vigência encerrado. Assim, ela venceu no dia 9. 
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Valor Econômico

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Valor de imposto pago em produtos e serviços terá de ser discriminado

Projeto que vai à sanção presidencial determina que o consumidor seja informado do imposto correspondente a cada item que vai adquirir

O consumidor brasileiro deverá ser informado do montante de impostos pagos na compra de mercadorias e serviços. Projeto nesse sentido foi aprovado ontem no plenário da Câmara dos Deputados, obrigando a discriminação do valor do produto e dos impostos na nota fiscal. Apresentada ao Congresso em 2006 com mais de 1 milhão de assinaturas, a proposta já foi aprovada pelo Senado e agora vai à sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor. 
Pelo projeto, as novas regras passarão a valer daqui a seis meses. A proposta prevê que sejam computados globalmente nove tributos que incidem sobre produtos e serviços. 
Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) revela que a carga tributária incidente sobre a gasolina, por exemplo, chega a 53%. O sabão em pó tem 41% de impostos, enquanto sabonete e pasta de dente chegam a 37%. Ao comprar uma camisa ou um vestido, o consumidor paga 35% de impostos, taxas ou contribuições. 
"A informação vai despertar nas pessoas o sentimento de pagador de impostos. Vai tornar visível o que está sendo pago", afirmou o líder do PSD, deputado Guilherme Campos (SP), relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. Segundo ele, a nota fiscal deverá trazer o valor da mercadoria ou serviço e separadamente o valor em real ou o porcentual relativo ao total de impostos. 
"O consumidor pagará o valor total da mercadoria, mas saberá pela nota quanto é de imposto", explicou Campos. "Agora, sabendo o quanto paga de imposto, a população pode cobrar melhorias nos serviços do governo", disse o deputado Cesar Colnago (PSDB-ES). 
Painel
Deverão ser computados os seguintes impostos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre Lucro Liquido (CSLL), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). 
Além da nota fiscal, a informação da carga tributária incidente sobre o produto poderá constar de painel fixado em lugar visível do estabelecimento ou ainda divulgada por qualquer outro meio eletrônico ou impresso. 
O governo era contra a proposta e tentou fazer uma manobra para tentar aprovar outro projeto, que ainda precisava ser votado no Senado. Mas, diante da pressão dos deputados, o líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), concordou com a votação. Ele fez, no entanto, uma ressalva de que o projeto deveria ter sido precedido de uma ampla discussão sobre o sistema tributário brasileiro. 
DENISE MADUEÑO, EUGÊNIA LOPES / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Tributação da 'nuvem' provoca polêmica

O rápido crescimento da chamada computação em nuvem - um modelo pelo qual softwares e dados são acessados via internet, de servidores remotos, com o pagamento de uma taxa de mensal - está trazendo à tona uma questão importante: a falta de uma regulamentação tributária específica. 
Como não estão previstas na Lei de Informática, essas ofertas têm sido enquadradas nas regras do Imposto sobre Serviço (ISS). Mas não há consenso entre advogados tributaristas de que essa seja a melhor forma de enquadrar a nuvem. 
"O termo serviço foi adotado internacionalmente, mas nem tudo pode ser avaliado assim. A armazenagem de dados, por exemplo, é uma compra de espaço [gigabytes] dentro de um servidor", disse Fernando Antonio Cavanha Gaia, do escritório Gaia Silva Gaede Advogados Associados, que participou de um seminário sobre tributação na nuvem promovido pela Câmara Americana de Comércio (Amcham), ontem, em São Paulo. 
Tramita na Câmara um projeto de lei complementar (PLP 171/12) que inclui as ofertas de software e infraestrutura nas regras do ISS. Para Fernanda Nabuco, diretora jurídica da Tivit, empresa de serviços de TI, o enquadramento dessas ofertas sob um único guarda-chuva tributário pode, eventualmente, provocar um aumento de preços. "Se a alíquota for tal, o provedor vai colocar o valor em cima do preço, sem questionamento", disse. Segundo Fernanda, a falta de uma regra tributária específica não impede que as empresas lancem serviços, mas cria insegurança. "Você lança e depois o Fisco pode querer aplicar multa", disse. 
De acordo com Georgios Anastassiadis, advogado do escritório Gaia Silva, a melhor postura para os provedores, enquanto não há uma definição sobre o assunto, é se resguardar de eventuais fiscalizações. 
Por Gustavo Brigatto | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico

Tributos no Brasil superam média da América Latina


A carga tributária brasileira está muito acima da média latino-americana e bem perto da dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Medida como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), em 2010, a receita total de tributos no Brasil superou a de 17 de 34 países da OCDE, entre eles Austrália, Canadá, Japão, Nova Zelândia, Espanha, Suíça e Estados Unidos.
Essa é uma das conclusões da última edição do relatório "Estatísticas sobre Receita na América Latina", publicação da organização, do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (Ciat) e da Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (Cepal).
Divulgado ontem, o documento mostra que, no ano retrasado, a relação média não ponderada entre arrecadação tributária e PIB foi de 19,4% para 15 países latino-americanos selecionados, entre eles o Brasil, e de 33,8% no âmbito da OCDE. No caso brasileiro, as receitas tributárias dos governos consumiram 32,2% do PIB. Na América Latina, o Brasil só ficou atrás da Argentina, primeira do ranking, com 33,5%, ainda mais perto da média da OCDE em 2010.
Por causa de diferenças metodológicas, o número não é igual ao da carga tributária bruta divulgada pela Receita Federal para 2010 (33,56%), ainda mais alto.
A carga é mais pesada no Brasil do que no resto da América Latina principalmente por causa de tributos indiretos. O relatório aponta que a carga tributária brasileira avançou, em duas décadas, menos que a média latino-americana, embora mais que a dos países da OCDE.
Por Monica Izaguirre | De Brasília
Fonte: Valor Econômico