quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Juiz do trabalho de POA homologa acordo extrajudicial, conforme previsão da reforma trabalhista

Por acordo extrajudicial previsto na Lei 13.467, empregada da Unimed poderá reduzir sua jornada de trabalho

O juiz Max Carrion Brueckner, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, homologou acordo extrajudicial ajustado entre uma trabalhadora e a operadora de planos de saúde Unimed. O procedimento foi baseado na recente aprovada lei 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista. O juiz analisou se o ajuste foi realizado de acordo com os critérios estabelecidos pela nova lei e homologou o acordo sem designação de audiência.
As partes acordaram a redução da jornada da trabalhadora, sem redução do valor da hora trabalhada, por necessidades particulares da empregada. Após o ajuste, levaram o acordo à homologação da Justiça do Trabalho.
Conforme as novas regras, expostas no artigo 588-B da CLT, o início do processo de homologação de acordo extrajudicial ocorrerá por petição conjunta das partes, sendo que cada parte deve, obrigatoriamente, ser representada por advogado. Já o artigo 855-D prevê que o juiz terá prazo de quinze dias, contados a partir da distribuição da petição, para analisar o acordo, designar audiência caso entenda necessário e proferir a sentença.
Processo Nº 0021904-35.2017.5.04.0005

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e Lex Magister

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