quinta-feira, 2 de março de 2017

Carf mantém imunidade fiscal da Fundação CSN - Entidade era acusada de manter um hotel e uma farmácia em suas dependências

As acusações saltavam aos olhos: a Fundação CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) estaria se utilizando de sua imunidade fiscal para sediar um hotel, um bar e uma farmácia. O fato seria suficiente para levar à suspensão do benefício fiscal que, como fundação, a entidade teria.
As acusações foram analisadas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) após a fundação ser alvo de cobrança tributária feita pela Receita Federal. Por unanimidade, entretanto, o tribunal administrativo cancelou os autos de infração, que cobravam da entidade Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins.
O fato ocorreu após a Fundação CSN demonstrar que os serviços de hotelaria e o bar faziam parte de um projeto voltado a jovens carentes. Trata-se de um hotel-escola, no qual é ensinada a profissão. A farmácia seria, na verdade, uma farmácia popular, que revende medicamentos a preços mais baixos aos funcionários da CSN e a empresas coligadas.
Por unanimidade, os conselheiros do Carf consideraram que as atividades não justificariam a suspensão da imunidade ou a cobrança de tributos.
O julgamento foi realizado no dia 24 de janeiro pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Carf. O relator do processo, conselheiro José Carlos de Assis Guimarães, entendeu que apenas uma das acusações poderia gerar o cancelamento de sua imunidade fiscal: a de que Fundação CSN pagaria bônus a seus dirigentes.
De acordo com a fiscalização, a fundação pagaria uma remuneração variável e um bônus aos seus dirigentes. A prática caracterizaria distribuição de lucros, o que é vedado a entidades sem fins lucrativos.
Guimarães, porém, considerou que os funcionários elencados na ação seriam gerentes, e não dirigentes. Para ele, portanto, as acusações feitas pela Receita, seriam improcedentes.
Processos tratados na matéria:
10073.720691/2012-11 e 10073.721493/2012-67.
Fonte: Jota

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