O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) negou recurso de uma empresa que queria a compensação de
créditos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) provenientes
da aquisição de matéria-prima, material de embalagem e insumos antes da
vigência da lei que criou o benefício.
O relator,
ministro Humberto Martins, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF)
examinou a questão em julgamento de recurso extraordinário (RE 562.980)
sob o rito da repercussão geral. Decidiu que a regra do artigo 11 da Lei
9.779/99 não alcança situações anteriores a ela.
Em
julgamento de recurso especial (REsp 860.369) sob o rito dos
repetitivos, o STJ adotou o mesmo entendimento. A jurisprudência
pacificada na Primeira Seção estabelece que "o creditamento do IPI,
fundado no princípio da não cumulatividade, somente surgiu com a Lei nº
9.779/99, não alcançando situações anteriores a sua vigência."
Fonte: Superior Tribunal de Justiça e Lex Magister
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