O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de
repercussão geral no recurso extraordinário que discute a possibilidade de
cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pelo
estado de destino da mercadoria, nas operações interestaduais de venda de
mercadorias a consumidor final, realizadas de forma não presencial.
No caso, o Estado de Sergipe questiona uma decisão favorável a
uma empresa de comércio eletrônico, que lhe assegurou o direito a recolher o
imposto somente no estado remetente da mercadoria, e não no de destino.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, manifestou-se no sentido de reconhecer a
repercussão, "uma vez que as vendas via comércio eletrônico repercutem na
economia pelo volume de operações e impacta financeiramente no orçamento dos
entes federados".
Para o advogado Leonardo Almeida, do Couto Silva Advogados, o
Supremo, ao reconhecer a repercussão, deu o primeiro passo para uma análise
mais aprofundada sobre o tema, o que vai gerar segurança jurídica no futuro.
Ele lembra que, em paralelo, está tramitando no Congresso uma Proposta de
Emenda à Constituição para regulamentar essa cobrança.
Andréia Henriques
Fonte: DCI
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Equipe Rocha Lacerda & Spillari Costa
Advocacia e Consultoria