segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

ICMS extra em vendas pela Internet tem repercussão


O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no recurso extraordinário que discute a possibilidade de cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pelo estado de destino da mercadoria, nas operações interestaduais de venda de mercadorias a consumidor final, realizadas de forma não presencial.


No caso, o Estado de Sergipe questiona uma decisão favorável a uma empresa de comércio eletrônico, que lhe assegurou o direito a recolher o imposto somente no estado remetente da mercadoria, e não no de destino.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, manifestou-se no sentido de reconhecer a repercussão, "uma vez que as vendas via comércio eletrônico repercutem na economia pelo volume de operações e impacta financeiramente no orçamento dos entes federados".

Para o advogado Leonardo Almeida, do Couto Silva Advogados, o Supremo, ao reconhecer a repercussão, deu o primeiro passo para uma análise mais aprofundada sobre o tema, o que vai gerar segurança jurídica no futuro. Ele lembra que, em paralelo, está tramitando no Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição para regulamentar essa cobrança.
Andréia Henriques
Fonte: DCI

Um comentário:

  1. Olá, Anderson,
    Seja sempre bem vindo! Agradecemos as suas visitas!
    Equipe Rocha Lacerda & Spillari Costa
    Advocacia e Consultoria

    ResponderExcluir