terça-feira, 16 de outubro de 2012

ONG - ingresso de aparelho no país de forma ilícita

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. ONG CHICOTE NUNCA MAIS. COMPRA DE GPS RASTREADOR NOS EUA. OBJETO ILÍCITO. EXTINÇÃO DA DEMANDA MONITÓRIA ANTE A AUSÊNCIA DE CAUSA LÍCITA CAPAZ DE EMBASAR O TÍTULO EXECUTIVO. Hipótese na qual ONG contata membro da organização que reside dos EUA para que efetue compra de aparelho rastreador do tipo GPS que naquele país possui preço significativamente inferior ao praticado em território nacional. Intenção clara das partes de fazer o aparelho ingressar no país de forma ilícita, sem o pagamento dos devidos tributos junto à Receita Federal do Brasil. Ilicitude da conduta caracterizada, com o que, estando ausente causa lícita capaz de embasar o título executivo, o pedido é impossível, devendo, portanto, ser extinto o feito, sem julgamento de mérito. EXTINTO O FEITO, DE OFÍCIO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70046967071, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 16/08/2012)
Fonte: TJRS
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Queda na atividade econômica, novas despesas e desoneração tributária são desafios para os novos prefeitos

Uma série de desafios, como a redução do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) devido à queda da atividade econômica, aguarda os 5.568 prefeitos que assumirão seus cargos em janeiro de 2013. Muitos desses problemas, como a sangria nas contas municipais causada pelas desonerações tributárias para reativar a economia, preocupam também os prefeitos em fim de mandato, que precisam fechar as contas para não violar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 
O assunto foi tratado em reunião da Confederação Nacional de Municípios (CNM) no auditório Petrônio Portela, na quarta-feira (10), com a presença de senadores. Uma combinação de queda da receita com imposição de novas despesas é apontada pelos prefeitos como matriz do atual desequilíbrio. 
Um exemplo de novos gastos está na Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Segundo o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), essa lei fixou exigências para os municípios sem a correspondente contrapartida financeira. 
O fato é que, a partir de 2014, municípios que não acabarem com lixões e não elaborarem plano de gestão do lixo não receberão recursos federais para limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. 
Em entrevistas à Agência Senado, Eunício e os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) comentam o assunto. 
O encaminhamento das soluções para os desafios municipais poderá contribuir para a realização do desejo da estudante alagoana Layane Rayelle Silva Marinho, campeã da quinta edição do Concurso de Redação do Senado. Ela quer que o Brasil seja “uma mãe gentil” para os filhos de seus municípios, dando-lhes saúde e educação de qualidade. 
Da Redação
Agencia Senado
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Cerca de R$ 1 bi do extinto Fundo 157 aguarda resgate de investidores

Dinheiro aplicado em cotas entre 1967 e 1983 está esquecido em bancos por 3 milhões de cotistas 

RIO — Cerca de 3 milhões de contribuintes têm dinheiro para receber do Imposto de Renda (IR), mas talvez não saibam. Aproximadamente R$ 1 bilhão em contas esquecidas do Fundo 157, no qual os contribuintes que declaram o IR entre 1967 e 1983 podiam investir, aguarda resgate. Criado por decreto de lei para estimular o mercado de capitais, o governo permitia que parte do imposto devido à Receita Federal fosse destinado à compra de cotas do fundo de investimento. Quando o cliente decidia fazer a aplicação, o banco usava o dinheiro para comprar ações. A rentabilidade dependia do desempenho das empresas que formavam a carteira do fundo. 
Considerando que muitos consumidores que fizeram o investimento, na época, desconhecem a existência desse dinheiro, recentemente a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça (MJ), em parceria com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), publicou um boletim com orientações sobre como consultar e resgatar o dinheiro.
O primeiro passo para verificar se há algum montante a ser resgatado é, de posse do CPF do cotista, acessar o site da CVM e a área especial sobre o fundo. Ao digitar o número do documento é possível saber se há aplicação e qual a instituição administradora. No caso de dúvida com relação ao nome atual do banco que inicialmente administrava os recursos, na mesma janela é possível fazer essa pesquisa. A área especial para consulta pode ser acessada aqui.
Informações sobre a quantidade de cotas possuídas, o valor atual do investimento e os procedimentos que deverão ser adotados para o resgate de aplicação devem ser buscadas junto ao administrador, em qualquer uma das agências ou filiais. Caso o cotista já tenha falecido, o herdeiro deve fazer a consulta. Havendo registro de aplicação, o investimento será considerado no processo de inventário, junto com os demais bens do falecido. 
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do MJ, Amaury Oliva, faz um alerta: não é necessário a intermediação de terceiros para a consulta. 
Esse alerta é para evitar a interferência de terceiros e cobrança de comissões — complementa Oliva.
Se não constar a existência da aplicação e o investidor entender que ainda não fez o resgate poderá pedir esclarecimentos ao administrador e o histórico da aplicação. O Certificado de Compra de Ações, fornecido pela Receita Federal no momento do investimento, o recibo de depósito ou extrato da aplicação podem servir como comprovantes da realização do investimento. Segundo a CVM, a declaração de imposto de renda, por si, só não comprova a aplicação.
A pessoa que possui aplicações no chamado Fundo 157 é, na verdade, cotista de fundo de investimento, portanto, não há um prazo para o resgate dos recursos. O investidor pode, inclusive, decidir mantê-lo aplicado. 
O Fundo 157 
- Foi criado pelo Decreto-Lei 157 de 10 de fevereiro de 1967; 
- O decreto estabeleceu a possibilidade de o contribuinte destinar parte do imposto de renda a pagar, apurado anualmente, para a compra de títulos emitidos por empresas nacionais que atendessem a determinados requisitos estabelecidos na legislação; 
- Inicialmente o contribuinte manifestava, em sua declaração de renda, o propósito de realizar investimentos utilizando parte do imposto devido, o qual deveria ser aplicado junto a uma instituição financeira autorizada; 
- O cidadão recebia, como comprovante do investimento, um “Certificado de Compra de Ações” (CCA) ou, no caso de contas de depósito especiais mantidas por bancos de investimento, um recibo; 
- Um outro decreto-lei, de 1983, revogou o de número 157, extinguindo as aplicações de origem fiscal nos Fundos 157 então existentes; 
- Em junho de 1985, por decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), os Fundos 157 existentes (ou fundos fiscais de investimento) foram transformados ou incorporados em Fundos Mútuos de Investimento em Ações, os quais passaram à competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 1987. 
DAIANE COSTA

Dia a Dia Tributário: Custo com transporte não gera créditos fiscais, reafirma Receita Federal

SÃO PAULO - A Divisão de Tributação da Receita Federal mantém sua interpretação restritiva sobre o que considera “insumo”. Dessa vez, a resposta foi dada à empresa de engenharia e seu entendimento pode servir de orientação para as demais empresas do ramo. Os custos com insumos geram créditos tributários que o contribuinte pode usar para quitar tributos federais como o PIS e a Cofins. 
“O termo insumo não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço necessário para atividade da empresa, mas somente aqueles bens ou serviços intrínsecos á atividade, adquiridos de outra empresa e e aplicados ou consumidos na fabricação do produto ou no serviço prestado”, diz a Solução de Consulta nº 363, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. 
A resposta foi dada à empresa de engenharia que tem custos com serviços de transporte aquaviário e locação de veículos, utilizados para levar profissionais até o local das obras a serem acompanhadas e vistoriadas por empresa de consultoria, projetos e planejamento em engenharia. Para a Receita, esses custos não geram direito a desconto via créditos do PIS ou da Cofins “posto que não se enquadram no conceito de insumos utilizados diretamente na consecução das atividades-fins da empresa”. 
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária 
Por Laura Ignacio | Valor

Benefício para exportador deixa empresa menor em desvantagem

Desoneração da folha faz com que carga tributária de pequeno empresário seja até 4 vezes maior 
Benefício criado para abrandar perda de competitividade provoca desigualdade dentro dos setores 

A desoneração da folha de pagamentos, lançada pelo governo para recuperar a competitividade de setores afetados pela concorrência externa, está dando às grandes empresas uma carga menor de imposto que a dos pequenos empresários. 
Empreendedores que fazem parte do Simples chegam a pagar alíquotas até quatro vezes maiores que as grandes empresas nos setores contemplados pela iniciativa. 
A desoneração da folha de pagamentos tem como alvo a contribuição feita por patrões ao INSS. Em vez de recolher 20% sobre o salário de cada empregado, as empresas dos 40 setores eleitos pelo governo pagam de 1% a 2% sobre o seu faturamento. 
As empresas industriais que recolhem imposto pelo Simples - modelo que beneficia pequenas e microempresas - pagam pelo menos 2,75%. E as do setor de serviços podem pagar até 7,83% do que faturam. 
Por exemplo, confecções no Simples pagam até 4,6% de seu faturamento. Já as grandes, que pelo tamanho não se enquadram no programa, recolhem só 1% (para se incluir no Simples é preciso faturar no máximo R$ 3,6 milhões por ano). 
A distorção foi notada pelo economista José Roberto Afonso, especialista em contas públicas e assessor técnico do Senado. Ele observa que ela foi provocada por uma medida pontual (desoneração para setores eleitos) para resolver um problema maior: o pesado emaranhado tributário que retira a competitividade das empresas. 
"O sistema fica demasiado torto, cheio de remendos, e o arremedo pode sair pior que o soneto", afirma. "Adota-se um remédio com boas intenções mas não se conhece o seu efeito colateral." 
O problema já foi detectado pelo Sebrae, mas, procurado oficialmente, o órgão que defende os interesses da pequena empresa no âmbito federal não quis se pronunciar. A Receita também foi procurada para comentar o tema mas não respondeu até o fechamento desta edição. 

TRATAMENTO DESIGUAL 
O tributarista Miguel Silva diz que o Simples foi criado para atender uma exigência da Constituição: o tratamento "diferenciado e favorecido" das pequenas empresas. 
Na sua opinião, o governo poderia dar às empresas do Simples a mesma redução da contribuição patronal oferecida às outras. Caso não, as empresas do Simples podem ir à Justiça para questionar o tratamento, considerado prejudicial pelo especialista. 

MARIANA CARNEIRO
DE SÃO PAULO
Fonte: Folha de São Paulo

Crédito de PIS/Cofins - decisão do STJ

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que incide correção monetária sobre créditos das contribuições ao PIS e Cofins relativas à aquisição de bens destinados ao ativo fixo das empresas, estabelecidos no regime da não cumulatividade. 
Os ministros decidiram ainda que os bens existentes em 1º de dezembro de 2002 no ativo permanente das empresas estão aptos a gerar o creditamento pelos encargos de depreciação e amortização para a contribuição ao PIS/Pasep. 
Da mesma forma, os bens existentes em 1º de fevereiro de 2004 no mesmo ativo estão aptos para gerar o creditamento pelos encargos de depreciação e amortização para a Cofins. 
Ambas as decisões foram proferidas no julgamento de recursos interpostos pela Fazenda Nacional e por um contribuinte de Santa Catarina contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Os desembargadores reconheceram a correção dos créditos pela taxa Selic e excluíram da aptidão para gerar créditos as aquisições de bens para o ativo fixo feitas anteriormente à vigência da sistemática da não cumulatividade (leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003).
Fonte: Valor Econômico

Setor de leasing está vencendo disputa no STJ

A maioria dos ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já aceitou a tese do setor de leasing de que o ISS sobre essas operações deve ser recolhido nos municípios que sediam as companhias. Com os votos de Teori Zavascki e Humberto Martins, proferidos na quarta-feira, seis dos oito ministros se manifestaram no sentido de que o fato gerador do imposto é a liberação do financiamento do bem, que ocorre, segundo eles, na sede da empresa. 
Faltam os votos dos ministros Herman Benjamin e Arnaldo Esteves Lima que, na sessão, demonstraram ainda estar em dúvida sobre a questão. "Sei que, numericamente, meu voto não faz diferença. Mas vou pedir vista [do processo]", disse Benjamin, logo em seguida interrompido pelo ministro Mauro Campbell Marques. "O julgamento ainda não acabou", afirmou ele, indicando que ministros que já se manifestaram ainda podem mudar de entendimento. 
A discussão sobre o local competente para cobrar o ISS na complexa operação de arrendamento mercantil foi iniciada no fim de 2009, depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o leasing deve ser tributado pelos municípios porque o núcleo do negócio é o financiamento. "E financiamento é serviço", diz a ementa do acórdão do STF. A disputa, que reflete uma guerra fiscal entre os municípios, é bilionária. Só a cidade catarinense de Tubarão - autora do recurso analisado pela 1ª Seção do STJ - tem 300 ações de execução suspensas, que representam cerca de R$ 70 milhões. Itajaí espera o desfecho de 270 ações, que somam R$ 30 milhões depositados em juízo. 
Ao pedir vista, o ministro Herman Benjamin afirmou que a lei que estrutura a cobrança do ISS (Lei Complementar nº 116, de 2003) não impõe o pagamento na "sede", mas sim no local do estabelecimento prestador. Assim como o ministro Arnaldo Esteves Lima, ele não está convencido de que o fato gerador ocorre na sede. Para Benjamin, poderia acontecer nas agências bancárias ou nas concessionárias de veículos, espalhadas em vários municípios. "Estamos criando paraísos fiscais em prejuízo da justiça tributária", afirmou. 
O entendimento vai na linha do que defendem os municípios. Isso porque as empresas de leasing concentram suas matrizes em menos de dez cidades, a maioria no interior de São Paulo, que fixam alíquotas baixas ou benefícios para atrair contribuintes. "São 5.555 municípios contra oito", disse Ricardo Almeida, assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais. Para ele, o fato gerador do ISS ocorre com a definição do bem, do valor financiado e da taxa de juros. "Ainda há uma visão romântica de que há um analista de crédito que recebe os documentos do cliente para aprovação. Estamos na era da informática." 
O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ressaltou na quarta-feira seu entendimento de que quem dá o "ok" para o "empréstimo do capital" é a matriz da empresa de leasing ou do banco. O ministro Teori concordou. "A essência é o ato de financiamento. O resto é irrelevante", afirmou. 
Os advogados das empresas prometem iniciar um trabalho de convencimento para que não haja mudança de rumo no julgamento. "Apelos sociais não podem ser fundamento para mudar votos", disse Adriana Serrano Cavassani, advogada da Potenza Arrendamento Mercantil, parte no processo. "Os municípios já têm direito a 50% da receita do IPVA e 25% do ICMS dos veículos adquiridos por meio de leasing", lembrou Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza. 
Por Bárbara Pombo | De Brasília
Fonte: Valor Economico