segunda-feira, 30 de abril de 2012

Mudança de regra para ICMS sobre comércio eletrônico beneficia estados consumidores

Novas regras de arrecadação do ICMS sobre o comércio eletrônico podem ser votadas nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em pauta, o substitutivo do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) para as três propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam do ICMS recolhido sobre os produtos comprados via internet.
Hoje numa operação interestadual pela internet, o ICMS é recolhido pelo estado de origem da mercadoria. A proposta do relator é sujeitar essas operações, nas quais o comprador é uma pessoa física e, portanto, não inscrito no ICMS, ao mesmo tratamento dado às vendas que se realizam entre empresas de estados diferentes: caberá ao estado do destinatário da mercadoria o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Em seu relatório, Renan Calheiros argumenta que a mudança contribui para o equilíbrio entre os estados. Para ele, há perda de arrecadação nas unidades federativas que apresentam déficit no comércio eletrônico, ou seja, compram mais do que vendem. Esse quadro se agravou com o crescimento exponencial dessa modalidade de vendas, uma vez que as maiores lojas virtuais estão concentradas em poucos estados.
- Segundo estimativas, isso representa um acréscimo de cerca de R$ 2,3 bilhões para os estados mais pobres. Essa redistribuição é compatível com a meta constitucional de redução das desigualdades regionais e com os objetivos de erradicação da pobreza extrema no Brasil – argumenta Renan.
O faturamento do comércio eletrônico passou de R$ 540 milhões, em 2001, para R$ 18,7 bilhões, em 2011, com crescimento anual entre 76% (2006) e 26% (2011), nos últimos dez anos. O estado de São Paulo detém, conforme algumas fontes, 60% das vendas nesse tipo de comércio.
De acordo com esses dados, de janeiro a maio de 2011, entre os estados que tem superávit, no comércio interestadual, encontram-se São Paulo, com R$ 242,0 milhões; Santa Catarina, com R$ 55,3 milhões; Rio de Janeiro, com R$ 45,8 milhões; Goiás, com R$ 40,5 milhões; Tocantins, com R$ 5,6 milhões; e Espírito Santo, com R$ 2,9 milhões. Todos os demais estados têm déficit, ou seja, são importadores de mercadorias.
As PECs 56 e 113, de 2011, respectivamente de Luiz Henrique (PMDB-SC) e Lobão Filho (PMDB-MA), já previam a aplicação das alíquotas interestaduais no faturamento direto ao consumidor. A diferença entre elas decorre da abrangência: enquanto a 56 trata especificamente de comércio eletrônico, a 113 refere-se ao comércio interestadual. Renan Calheiros propõe a aprovação parcial da PEC 103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), na forma de substitutivo que absorve as melhores ideias das PECs 56 e 113.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Redução do IPI não chega ao bolso do consumidor

Duas semanas após o anúncio de isenção ou redução do imposto, preços de móveis e produtos de linha branca mais sobem do que baixam, segundo levantamento do iG
Duas semanas após o ministro da Fazenda, Guido Mantega, ter anunciado a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de móveis, o cliente continua sem sentir no bolso os efeitos da medida. O iG fez um levantamento nos sites das redes Ponto Frio, Casas Bahia, Magazine Luiza, Lojas Colombo e Extra e constatou que dos sete produtos analisados em 27 de março – um dia após o anúncio do governo - e em 11 de abril, poucos ficaram mais baratos.
Foram cotados os preços de dez modelos de camas, guarda-roupas, kits de cozinha e sofás. No total, o levantamento apurou 20 preços antes e depois do IPI, sendo um de cada varejista para cada produto. Quase metade (nove) dos valores aumentou após duas semanas. Apenas três caíram, e outros oito ficaram no mesmo patamar, ou o produto deixou de aparecer no site da empresa.
Além de móveis, foram observados também os preços de três produtos de linha branca (máquina de lavar roupas, geladeira e fogão), que tiveram a prorrogação da redução do imposto por mais três meses. Neste caso, o preço ficou mais salgado para o consumidor em um terço das verificações. A geladeira foi exceção e não ficou mais cara em nenhum dos cinco estabelecimentos
Fonte: Economia IG

Empresas podem obter significativos incentivos fiscais para inovação tecnológica

Considerado ainda tímido o investimento feito pelas empresas brasileiras em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), foram destinados a essa área recursos da ordem de R$ 10,7 bilhões em 2010, com renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão por parte do governo, objetivando estimular a competitividade pela inovação. O governo federal recebeu 875 formulários pleiteando a utilização do incentivo previsto na legislação, no ano de 2010, que representa um aumento da ordem de 38% em relação ao ano anterior.
No entanto, a participação das empresas brasileiras poderia ser maior, uma vez que o percentual estimado de empresas participantes dos incentivos fiscais, na atualidade, gira em torno de 14% do total das empresas que realizam atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação tecnológica no país.
De acordo com a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação de Santa Catarina (Fapesp), Santa Catarina foi o primeiro Estado brasileiro a regulamentar todos os artigos de sua Lei de Inovação, através de decreto assinado junho de 2009. Como consequência, já foram investidos cerca de R$ 30 milhões em cem projetos de P&D.
Para esclarecer os mecanismos e benefícios da Lei 11.196/05, especialmente após a publicação da Instrução Normativa RFB 1.187/11, a Ernst & Young Terco realiza, em parceria com a Fiesc (Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina), uma mesa-redonda com o tema “Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica”.
De acordo com o sócio-lider da Ernst & Young Terco em Santa Catarina, Marcos Quintanilha, um dos avanços significativos diz respeito à aplicação automática do benefício, não dependendo de nenhuma aprovação prévia de alguma agência governamental. “Isso, por si só, já representa uma das vantagens para as empresas tomarem maior conhecimento sobre a lei e começarem a se valer dos incentivos disponíveis”, assinala.
O encontro será conduzido pelos especialistas Eneas Moreira e Paulo Viana da área fiscal da E&YT em Santa Catarina. Moreira enumera os investimentos considerados como inovação. “A lei entende como inovação a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que traga melhorias e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”.
Paulo Viana enfatiza que, entre os incentivos fiscais, destacam-se a exclusão adicional de 60 a 80% dos dispêndios com projetos de inovação, redução de 50% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, isenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) para registro e manutenção de marcas, patente e cultivares.
Fonte: Notícias Fiscais

Migração para lucro real pode ser vantajosa

Fundada em 1998, a MM Optics, de São Carlos, interior de São Paulo, há oito anos deixou de ser uma pequena empresa para o fisco e passou a ser classificada como negócio de médio porte. O faturamento projetado para este ano é de R$ 8 milhões, praticamente o dobro do teto exigido para pertencer ao Simples. “Estamos mais próximos das pequenas empresas e bem distantes das grandes, mas enfrentamos uma carga tributária igual à de quem fatura dezenas de vezes mais”, afirma o fundador Fernando Mendonça Ribeiro, 40 anos, mestre em engenharia.
Hoje, a MM Optics arca com uma carga tributária de 30% sobre os produtos e paga 68,17% sobre a folha de pagamento de seus 55 funcionários. Na ponta do lápis fica difícil ter um produto competitivo no exterior e, em alguns casos, até mesmo disputar uma fatia de mercado com os fabricantes chineses que atuam no Brasil.
Fabricante de equipamentos para os mercados médico, odontológico e hospitalar com tecnologia optoeletrônica, a empresa de São Carlos há três anos encontrou um atalho para diminuir os percentuais de impostos. Como fabricante de tecnologia de ponta, enquadrou-se na Lei da Informática e conseguiu uma redução de 80% do IPI e de 61,11% de ICMS. “No ano passado a economia foi significativa, cerca de R$ 200 mil”, revela Ribeiro. Outra saída adotada foi migrar da modalidade de tributação por lucro líquido presumido para lucro real, o que nos cálculos do empreendedor foi mais vantajoso.
As medidas adotadas pela MM Optics são legais e sugeridas pela maioria dos consultores tributários para quem está, como eles costumam dizer, “no limbo” – não têm os benefícios, a agilidade e a flexibilidade das pequenas e nem o faturamento e a estrutura das grandes. “O primeiro exercício que uma média empresa deve fazer a cada final de ano é o planejamento tributário do ano seguinte”, diz José Santiago, sócio da BDO Brasil.
“É preciso olhar o passado e projetar o futuro tendo como base os dois cenários: o do lucro presumido e o do lucro real.” A conta é relativamente simples. Para comércio e indústria o governo estima 8% de lucro sobre o faturamento, valor sobre o qual incidirão os impostos (alíquota do IR e CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) no caso dos optantes do lucro presumido. “Se no fim dos cálculos o que sobrar for inferior aos 8% apontados pelo governo é melhor adotar o sistema de lucro real, se for superior a 10% vale optar pelo presumido”, diz. “Esse exercício só funciona, porém, para quem fatura até R$ 48 milhões por ano, acima dessa faixa a adoção da tributação pelo lucro real é obrigatória.”
De acordo com Gláucio Pellegrino Grottoli, da Peixoto e Cury Advogados, é crescente o número de médias empresas, com faturamento anual entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões, que começam a migrar para o lucro real, principalmente as que atuam em mercados muito competitivos, com margens baixas de lucro. “O problema do Sistema Tributário Brasileiro é não ser escalonado por faixas, como acontece em outros países. Quem fatura R$ 4 milhões, na linha tênue do Simples, ou R$ 48 milhões tem o mesmo cálculo de tributos.”
Grottoli observa, contudo, que algumas medidas propostas pela Medida Provisória 563/12 poderão beneficiar várias empresas de porte médio, como o programa Um computador por Aluno, instituindo-se o Regime Especial de Incentivos a Computadores para Uso Educacional. O benefício consiste na suspensão, conforme o caso, do IPI, PIS, Cofins, PIS-Importação, Cofins-Importação, Imposto de Importação e Cide na saída de equipamentos de informática para escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital e municipal, bem como para escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência.
A MP instituiu, ainda, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de redes de Telecomunicação. O regime suspende o recolhimento de PIS, Cofins e IPI nas vendas no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação às obras relacionais ao programa. Também houve desoneração do PIS e do Cofins dos serviços destinados às obras civis, desoneração essa que se estende à receita de aluguel, de máquinas, aparelhos e equipamentos destinados às obras civis. “A desoneração da folha de salários, com a redução do percentual da contribuição sobre o faturamento ao INSS de 2,5% para 2%, válida a partir de agosto, beneficiou apenas dois segmentos com muitas empresas de porte médio, o de tecnologia da informação e hotelaria”, reforça Grottoli.
No ramo de franquias o peso é ainda maior em alguns segmentos, conforme salienta Daniel Gudiño, diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising/RJ. “Quando enquadrada no lucro presumido, a franqueadora está sujeita a uma carga tributária de 19,53% (IR, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS, Cofins e ISS) sobre o valor arrecadado com royalties”, afirma. “Se for uma franqueadora de prestação de serviços, ainda arcará com 6,37% mais ICMS sobre o valor das mercadorias fornecidas a cada unidade franqueada.” Para driblar isso, muitas redes acabam por separar em duas unidades distintas a franqueadora e a distribuidora, com faturamentos distintos. Há, ainda, quem transfira a sede da franquia para municípios que cobram o percentual mínimo de ISS, ou seja 2%, contra a média de 15% praticada por boa parte das cidades.
Com 30 anos de mercado, 18 deles como franqueador, o Grupo Astral, especializado em controle de pragas urbanas, tem 50 unidades e faturamento anual de R$ 40 milhões. “Somos uma grande empresa composta por células individuais, cada franquia tem o seu próprio CNPJ, o que ajuda a maioria a permanecer no Simples, o mesmo acontecendo com a franqueadora que está no limite do Simples”, afirma Beto Filho, 54 anos, presidente do grupo.
Segundo ele, se no lugar de franquias, as unidades fossem filiais, a carga tributária seria gigantesca. A Astral tem 1.300 colaboradores.
Fonte: Valor Econômico

Exclusão do Refis: empresas conseguem se reincluir

Após dois anos de adesão ao programa fiscal titulado Refis da Crise, como já era previsto, uma quantidade expressiva de empresas vem sendo, atualmente, excluída do programa de parcelamento. Conforme a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dos quase 250 mil contribuintes que realizaram a consolidação ao Refis, mais de 130 mil tiveram seus parcelamentos cancelados por erros e quase duas mil empresas questionam, por meio judicial, suas exclusões do programa.
Mesmo a pena de exclusão, prevista no parcelamento fiscal, decisões de primeira e segunda instâncias garantem a reinclusão de empresas ao Refis. O Judiciário tem mostrado entendimento que erros na consolidação ou perda de prazo pela pessoa jurídica não justificam uma pena tão severa. Atualmente, importantes decisões determinaram a volta de empresas ao Refis, considerando muito abuso na burocracia, afinal a PGFN publicou 11 portarias conjuntas nos últimos dois anos sobre a matéria.
Felizmente, o Judiciário vem atenuando as normas rígidas do Refis e, nesse contexto, os magistrados estão realizando uma análise de cada caso, observando a boa fé do contribuinte e os motivos da exclusão.
Seja por falta de confirmação dos débitos no prazo, problemas da consolidação, ou até mesmo inadimplência das parcelas, têm sido analisados com bom senso pelo Judiciário, levando em consideração diversas portarias e problemas na informática da Receita Federal desde o inicio da consolidação.
Em muitos casos, contribuintes estão sendo excluídos automaticamente sem notificação prévia, atitude considerada inconstitucional por violar o principio do devido processo legal.
Em uma das atuais decisões é proferido o seguinte:
“O mero descumprimento de obrigação acessória não pode determinar a exclusão, sendo tal medida desproporcional e desarrazoada, ainda mais se for levado em consideração que o objetivo do parcelamento é possibilitar a regularidade dos débitos fiscais”, afirma na decisão a desembargadora Consuelo Yoshida.
Fica cada vez mais evidente, sob o ponto de vista jurídico, que várias exclusões vêm extrapolando a vontade expressa pelo legislador e ferindo o principio da legalidade, razoabilidade e, principalmente, da isonomia entre contribuintes, uma vez que os órgãos fiscais, por meio de portaria conjunta, decidiram prorrogar o prazo para consolidar os débitos apenas para as pessoas físicas sem dar o mesmo tratamento às pessoas jurídicas.
Nesse contexto, em face de tantas distorções, desde a criação da Lei 11.941 que criou o Refis, passando pela adesão à consolidação e, agora, repetindo diversos equívocos e abusos nas exclusões, será cada vez mais crescente a iniciativa, por parte dos empresários, em buscar no Judiciário reparações, seja para revisar suas parcelas ou para se reincluir no programa. Isso porque, apesar do programa ter visado à regularização fiscal de diversos contribuintes, as dificuldades para aderir e consolidar seus débitos foram tantas que acabou por prejudicar e gerar graves injustiças.
A cada quatro anos, mesmo com a criação de novas leis para regularizar dividas com descontos e prazos, não se resolve o problema de carga tributária insustentável jogada em cima de toda a cadeia produtiva desse país. Fica, então, apenas a ironia de que a mesma mão que bate é aquela que afaga depois. Contudo, temos que comemorar e aplaudir o Judiciário, que tem se mostrado favorável aos contribuintes com inúmeras decisões e, mesmo que timidamente, homenageia os empresários cansados desse jogo na busca de seus direitos e formas menos onerosas e gravosas de encarar esse dilema recorrendo à Justiça.
Fonte: Notícias Fiscais

quarta-feira, 18 de abril de 2012

O que você precisa saber sobre tributos - Conheça o impacto dos tributos na atividade empresarial antes mesmo de abrir a empresa


Por Eduardo Borges
Conheça o impacto dos tributos na atividade empresarial antes mesmo de abrir a empresa

Os tributos afetam as empresas e os empreendedores das mais diversas formas.
Antes de abrir sua empresa, o empreendedor deve considerar, na formação dos preços e na projeção da margem de lucro, especialmente, o peso dos tributos incidentes sobre (i) as receitas de venda de produtos e serviços (IPI, ICMS, ISS, PIS/COFINS e contribuições previdenciárias), (ii) as importações de bens, serviços e tecnologia (Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS, CIDE, ICMS e ISS), (iii) a folha de salários (contribuições previdenciárias), (iv) o patrimônio (ITR, IPTU e IPVA), (v) o exercício de certas atividades reguladas (ex: taxa da Anatel, FUST, FUNTEL) e, finalmente, (vi) o lucro (IRPJ e CSL). A incidência desses tributos varia em função do setor de atuação e do porte da empresa.
O empreendedor também deve considerar, em seu “business plan”, os tributos que, em certos casos, serão recolhidos antecipadamente pelos seus fornecedores (a exemplo do ICMS pago por substituição tributária) e aqueles que serão retidos pelos seus clientes quando do pagamento das faturas (a exemplo do IRPJ, PIS/COFINS e, em certos municípios, do ISS). O cômputo dessas retenções é especialmente importante na elaboração do fluxo do caixa do empreendimento.
Dependendo do nível de faturamento e do ramo de atividade, o cálculo dos tributos pode ser simplificado por meio da aplicação de uma alíquota única sobre o faturamento, em substituição ao ICMS e a diversos tributos federais (IRPJ, CSL, PIS/COFINS, IPI, e contribuições previdenciárias). Trata-se do regime do SIMPLES que, entretanto, em determinados casos, pode não ser o menos oneroso. O microempreendedor individual (MEI) também tem à sua disposição um regime simplificado de recolhimento de tributos. O nível de faturamento também pode limitar as opções disponíveis para o cálculo do IRPJ, CSL e PIS/COFINS.
Na avaliação da sua carga tributária, o empreendedor deve considerar, ainda, que ela pode variar em função do local em que a empresa for instalada (em razão de incentivos regionais ou da chamada “guerra fiscal”) e de eventuais benefícios fiscais que forem obtidos. Também deve ponderar sobre o grau de informalidade (leia-se: sonegação) praticado pelos “players” do mercado em que pretende atuar, que pode afetar sensivelmente o ambiente concorrencial.
Por fim, para ter uma melhor noção sobre o impacto dos tributos nas atividades e resultados da empresa e até mesmo no seu patrimônio pessoal, o empreendedor também deve se preocupar com os seguintes temas:
(i) o “mix” da remuneração de sócios e diretores, e seus aspectos tributários (especialmente, os relativos à distribuição de lucros, e ao pagamento de pro labore, participação nos lucros e resultados (PLR) e juros sobre o capital próprio);
(ii) as inúmeras providências burocráticas que deverão ser executadas pela empresa (a exemplo da emissão de documentos fiscais e da entrega de declarações, tais como a DIPJ, DCTF, DACON, DIRF, GIA, e a DES), sob pena de sofrer a cobrança de pesadas multas;
(iii) os riscos decorrentes da inadimplência perante o fisco (a exemplo da penhora de bens e de faturamento, e das restrições à obtenção de financiamentos e à contratação com órgãos públicos);
(iv) os riscos criminais – para os sócios e diretores – associados a práticas de sonegação e ao não recolhimento de tributos retidos pela empresa;
(v) o risco de, em determinados casos, o fisco cobrar dos sócios e dirigentes (inclusive pela via judicial, com penhora de bens) os tributos que deixarem de ser pagos pela empresa;
(vi) os meios e condições para a obtenção de esclarecimentos perante o fisco e, ainda, para o questionamento de cobranças indevidas.
Nos próximos artigos, abordaremos, com mais detalhes, cada um dos tópicos acima.
Fonte: Notícias Fiscais, via Endeavor Brasil

Studio Fiscal faz palestra na Federação das Indústrias Distrito Federal - empresas aprendem como pagar menos impostos

Prática pode ser feita de maneira legal, a partir de uma profunda análise fiscal realizada nas empresas

O Brasil figura no topo da lista com uma das maiores cargas tributárias do mundo. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em 2012, a carga tributária em 2012 deve continuar próxima aos 36% do Produto Interno Bruto (PIB). Além disso, a taxa de juros que vigora no País, mais conhecida como Selic, embora esteja em trajetória de declínio, continua a ser a mais alta do planeta: 9,75% ao ano. Infelizmente, o cenário econômico brasileiro não é novidade para nenhum leitor. Os números exorbitantes que emperram o desenvolvendo do País estão intrinsecamente ligados à perda de competitividade das empresas brasileiras dentro do território nacional e, inclusive, frente ao mercado externo que convive com uma gama de incentivos para crescer.
Diante desta realidade, a Fibra sediou hoje (4/4) a palestra “O que as empresas estão fazendo para recolher menos impostos de forma segura?”, com o consultor Yuri Edmond Ghabril, da Studio Fiscal. A proposta do evento foi mostrar aos empresários presentes que é possível diminuir o montante pago em tributos, mediante revisão fiscal. “Uma profunda análise nos procedimentos fiscais dos últimos cinco anos da empresas permite a identificação de oportunidades e situações de risco nas esferas local e federal. Assim, por meio de procedimentos legais e de rápida solução, é possível recuperar valores de impostos recolhidos indevidamente por falta de informação sobre a vasta legislação e todas as suas emendas”, explicou o consultor na oportunidade.
Quando Yuri usa o termo “vasta legislação” não está configurado exagero. Pelo contrário. Tratando-se do contexto tributário do Brasil, o consultor apresentou dados impressionantes. Segundo Yuri, nos últimos 23 anos, a cada hora útil foram editadas 6,1 normas tributárias; somente de janeiro a junho de 2010, mais de 4 mil normas regulatórias foram expedidas; e, atualmente, o empresário segue 3,5 mil normas. “O Brasil é o país em que as empresas mais gastam tempo para se manter em conformidade com a Legislação. São, ao todo, 2,6 mil horas por ano para cumprimento às obrigações fiscais”, reiterou.
Durante a apresentação, Yuri explicou, por exemplo, que os empresários precisam conhecer os regimes de tributação existentes e qual, de fato, é mais vantajoso de ser enquadrado. “Você pode ser enquadrado no Simples e, sem saber, poder pagar menos impostos por Lucro Presumido ou por Lucro Real”, disse. “Trata-se da adoção de alternativa legal menos onerosa e que pode ser retroativa, em momento anterior à ocorrência do fato gerador do tributo”, completou.
A cada ano, cresce a arrecadação de tributos no País. Para se ter uma ideia, em 2005, o Brasil recolhia, por ano, R$ 732 bilhões. No ano passado, a Receita encerrou o ano somando o montante de R$ 1,51 trilhão em tributos. Diante disso, parece inevitável a sonegação fiscal, que alcança 25% no País, um rombo de R$ 200 bilhões/ano nos cofres públicos.
Mas, ao contrário, Yuri defende que a economia de tributos realizada por meios ilícitos é sempre um problema. “Tudo que começa errado, termina errado”, resumiu. Para ele, utilizar-se de Sociedades em Conta de Participação (SCP), por exemplo, também pode ser uma forma de minimizar a carga tributária que pesa sobre a empresa. A revisão fiscal de IRPJ e CSLL; a análise dos créditos de PIS e Cofins; a revisão de IPI, e um planejamento tributário bem elaborado são algumas das saídas legais levantadas pelo consultor.
Endossando o tema apresentado na ocasião, o primeiro vice-presidente da Fibra, José Luiz Diaz Fernandez, ressaltou a importância de uma profunda análise fiscal e do planejamento tributário dentro de uma empresa. “Esse trabalho é muito importante e serve para qualquer tamanho de empresa, deixando-as mais seguras”, disse. E completou. “As empresas moveleiras do DF já pensam em sair do Simples para gozar dos benefícios anunciados ontem pelo governo, como a exoneração da folha de pagamento, por exemplo”, finalizou.
Yuri Ghabril é consultor da Studio Fiscal, empresa especializada em serviços de consultoria empresarial, que oferece soluções em auditoria fiscal e planejamento tributário.
Fonte : Suzana Leite
Assessoria de Imprensa do Sistema Fibra
Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra)
Foto: Nilson Carvalho/ Fibra-Unicom
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Atenciosamente,

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