quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Jucá defende 'grande renegociação' das dívidas de prefeituras com o INSS

Em pronunciamento nesta terça-feira (16), o senador Romero Jucá (PMDB-RR) defendeu “uma grande renegociação” das dívidas de estados e municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O senador explicou que as desonerações promovidas pelo governo nos últimos anos e o esfriamento da economia levaram à diminuição das arrecadações dos Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e dos Estados (FPE).
Para os estados e municípios que dependem sobremaneira dessa arrecadação, a situação tem ficado extremamente difícil – pontuou.
Jucá conclamou todos os integrantes do PMDB a apoiar uma grande renegociação das dívidas dos entes federativos junto ao INSS, que são abatidas diretamente dos recursos do FPM.
De acordo com Jucá, muitos municípios já renegociaram dívidas com a Receita Federal, mas as parcelas são fixas, o que prejudica as prefeituras quando a arrecadação cai. O senador propõe que o valor das parcelas seja proporcional à receita de cada ente.
Estamos propondo que o governo reabra um prazo de negociação com os municípios e com os estados mais afetados por conta da queda da arrecadação e que, nesse parcelamento, a parcela seja proporcional à receita. Que seja um percentual da receita, e não um valor fixo. Porque os valores fixos, com a queda da arrecadação, ganham uma dimensão maior, perante a condição de despesa dessas prefeituras – resumiu.
Jucá pediu compreensão e apoio da presidente da República, Dilma Rousseff, e dos ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e da Fazenda, Guido Mantega, para a solução do problema. O senador disse ser essencial que os novos prefeitos que assumem em 2013 possam encontrar prefeituras adimplentes.
Da Redação
Fonte: Agência Senado
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Vendi um apartamento e vou comprar outro. O que faço com o IR?


Jornalista Sophia Camargo explica o que deve ser feito nessa situação

O internauta Carlos possui uma casa de praia no Rio de Janeiro no valor de R$ 200 mil que não tem registro, mas foi declarada no Imposto de Renda. Ele acabou de vender um apartamento de R$ 237 mil que foi comprado em 2009 por R$ 125 mil, porém está comprando um apartamento de R$ 280 mil, dos quais R$ 40 mil já foram pagos. Ele pergunta à blogueira do R7 Sophia Camargo se é preciso pagar algum valor ao IR, pois agora pretende aplicar o dinheiro em CDB.
Sophia apurou que o internauta deverá preencher o programa de Ganho de Capital para verificar se tem direito a alguma isenção relativa a esse imposto em cada uma das operações efetuadas. O próprio programa apura se a pessoa tem direito à isenção total ou parcial do imposto, apura o imposto a pagar e emite o DARF (guia para recolhimento do imposto). É possível baixar este programa no site da Receita Federal. Quando for fazer a declaração do IR, terá de informar todas estas operações, incluindo a aplicação em CDB.
Fonte: R7

Os países que mais cobram impostos das empresas


Brasil fica em quarto lugar no ranking elaborado pela KPMG International; Índia é o país com menos tributos
Impostos em alta
São Paulo – Um ranking elaborado pela KPMG International mostrou que o Brasil é o quarto país entre as principais economias mundiais que mais cobram impostos de suas empresas. Para elaborar o ranking, a consultoria utilizou um indicador batizado de TTI, ou Total Tax Index (algo como índice total de tributos).
O estudo “Alternativas Competitivas de 2012, relatório especial: foco nos tributos” avaliou taxas sobre lucros, custos trabalhistas e outros tributos. A medição, feita para 14 países, utilizou como base os tributos nos Estados Unidos (100%) e mostrou, percentualmente, quanto os países cobram de suas empresas em relação aos impostos americanos. O Brasil marcou 142,6% nessa escala, ou seja, 42,6 pontos percentuais a mais que os Estados Unidos.
1) França
TTI: 179,7%
Em meio a uma série de dificuldades econômicas e mudanças no sistema tributário, a França subiu entre os países que mais cobram tributos, especialmente por uma folha de pagamentos mais pesada, apontou o estudo.
2) Itália
TTI: 152,9%
A pontuação do país aumentou 23,3 pontos entre a última pesquisa, realizada em 2010, e o estudo deste ano. Parte disso aconteceu porque a Itália aplicou em 2010 incentivos tributários para novos negócios, medida que já venceu.

3) Japão
TTI: 152,3%

A análise da KPMG apontou que o Japão lançou um grande esforço para reduzir os impostos sobre lucros entre 2012 e 2015. Essas medidas, porém, acabaram sendo anuladas pela apreciação da moeda japonesa nos últimos dois anos, que aumenta o custo em dólares de outras taxas no Japão, e por um aumento modesto nos custos trabalhistas.

4) Brasil
TTI: 142,6%

A KPMG chamou atenção para o fato de que o Brasil cobra de suas empresas mais impostos do que outras economias de alto crescimento econômico, como a Rússia, China, Índia e México. Roberto Haddad, sócio da área de Tributos Internacionais da KPMG no Brasil, comenta que o resultado sinaliza que a alta carga tributária é um dos principais componentes na composição do custo Brasil.
Outro destaque sobre o país é que o Brasil não permite dedução total dos impostos de gastos com Pesquisa e Desenvolvimento. Algumas empresas que investem nessa categoria podem deduzir até 80% de seus custos com estudos e inovação, mas mesmo nesses casos, ainda sobra uma margem de 20% não dedutíveis, o que aumenta a carga total de impostos.

5) Austrália
TTI: 125,1%

O país registrou o maior aumento entre os países pesquisados, com adição de 44,3 pontos entre o resultado de 2010 e deste ano. Além de uma apreciação da moeda australiana (que aumenta o custo em dólares dos tributos), o país fez mudanças em uma lei de incentivo para pesquisa e desenvolvimento implementada em 2011.

6) Alemanha
122%

O país reduziu um pouco sua pontuação. Na última pesquisa da KPMG, a Alemanha marcou 124,1% de TTI em relação ao país-base do estudo.

7) Estados Unidos
TTI: 100%

O país tem a taxa de referência para o ranking. Assim, sua posição muda ao longo dos anos de acordo com os dados dos outros países. A pesquisa apontou que nos Estados Unidos a diferença entre a cidade que mais cobra impostos (São Francisco) para a que menos cobra (Cincinnati) é de 25,8 pontos.

8) Países Baixos
TTI: 77,2%

Embora esteja na lista dos 10 mais, o país cobra menos tributos do que os Estados Unidos, país que nivela a pesquisa. Com um sistema de cobrança bem centralizado, a diferença de carga de impostos entre a cidade que mais cobra e a que menos cobra é pequena, de apenas 0,5 ponto.

9) Reino Unido
TTI: 73,3%

A carga de tributos cobrada no país diminuiu 14,8 pontos entre a última pesquisa e a mais recente, maior queda entre os países pesquisados. A variação é efeito, principalmente, de mudanças de regra para uma menor cobrança de impostos sobre lucros das empresas. As regras já reduziram em 2% esses encargos e devem promover uma nova redução de 3% até 2014.

10) Rússia
TTI: 71,7%

Assim como Índia, China e Brasil, a Rússia entrou no estudo neste ano e não há assim comparação com a pesquisa anterior. Além dos países do ranking, Índia, Canadá, China e México também foram pesquisados e são os quatro países da ponta contrária, que menos cobram impostos de suas empresas.
Lilian Sobral, de Exame 
Fonte: Exame.com

Projeto autoriza empresa a deduzir do IR doação de remédio a trabalhador


A Câmara analisa o Projeto de Lei 4145/12, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que permite às empresas deduzir do Imposto de Renda gastos com fornecimento de remédios de alto custo e uso contínuo fornecidos gratuitamente a seus funcionários. Pela proposta, esses gastos poderão ser descontados integralmente até o limite de 4% do imposto devido. 
Para comprovar o valor das doações, bastará à empresa apresentar a nota fiscal da compra do medicamento especializado, acompanhada de requerimento administrativo com assinatura de recebimento pelo empregado. Caberá ao funcionário interessado solicitar o benefício ao empregador. 

Benefícios 
Segundo o texto, o Ministério da Saúde será o órgão responsável por definir a lista de doenças que podem dar direito ao benefício, além de aprovar os medicamentos a serem doados. 
De acordo com Bulhões, a medida vai facilitar os tratamentos de saúde dos trabalhadores. “Nossa proposta traz uma opção a mais para auxiliar a saúde do brasileiro com carteira assinada”, afirma. 

Tramitação 
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Íntegra da proposta:
Reportagem – Maria Neves 
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Sócios do escritório Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia e Consultoria se reúnem com Governador Tarso Genro


Os sócios do escritório Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia e Consultoria, Oswaldo da Rocha Lacerda e Guilherme Spillari Costa, se reuniram no mês de agosto com o Governador Tarso Genro.
O encontro teve como objetivo a apresentação de projetos sociais e o convite para o Governador participar da 1ª Fraternal Costelada da Caridade, evento idealizado e realizado pela Loja Obreiros da Caridade, n. 148, de Porto Alegre, RS. 

Os desafios da política de incentivos fiscais

A Lei nº 12.715, de 17 de setembro, resultado da conversão da Medida Provisória (MP) nº 563, entre outros pontos, criou o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Com isso, pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do Imposto de Renda doações e patrocínios a instituições dedicadas ao tratamento de câncer e reabilitação de pessoas com deficiência. 
A criação dos programas, por si só, pode ser considerada um grande avanço na implantação de incentivos fiscais à saúde, mas uma importante alteração proposta pelas entidades sem fins lucrativos (que conduzem grande parte dos atendimentos dessa natureza) e aprovada na Câmara possibilita que a medida seja mais atrativa para o empresariado. É que, a princípio, para pessoas jurídicas a dedução era de até 50% do valor doado e até 40% dos patrocínios. Agora, o percentual passa a ser de 100% para doações e para patrocínios - até o limite de 1% do valor do Imposto de Renda devido, conforme recente ajuste da MP nº 582, de 21 de setembro. 
Essa mudança é fundamental para alcançar o benefício social pretendido pela lei, já que há uma série de incentivos que permitem dedução integral. E, em se tratando de uma área tão importante como a saúde, é mais do que necessário que o percentual previsto para dedução do valor aplicado mantenha equidade com as demais leis de incentivo fiscal para diferentes setores, como a Lei Rouanet (incentivo à cultura). Aliás, o que inicialmente parece apenas um pequeno ajuste, em uma análise mais detalhada pode relembrar a necessidade de pensar em uma política de incentivo fiscal mais coesa, articulada e, até mesmo, mais eficiente. 
A baixa adesão do empresariado às leis de incentivo fiscal surpreende
 
Não é de hoje que a baixa adesão do empresariado às leis de incentivo fiscal surpreende. Exemplo disso ocorre com a chamada Lei do Bem - Lei nº 11.196. Editada em 2005, tem como objetivo criar um mecanismo de consolidação de incentivos fiscais para fomentar a pesquisa e o desenvolvimento em inovação tecnológica realizada por pessoas jurídicas tributadas pelo regime do lucro real. 
A lei permite duas formas de investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D). A primeira, diretamente feita pela pessoa jurídica com a possibilidade de alcançar o benefício fiscal de 200% de dedução do valor investido do seu lucro líquido apurado. A segunda possibilidade consiste na realização de uma parceria entre a pessoa jurídica e uma instituição de ciência e tecnologia (ICT), que efetivamente executará o projeto, cujo benefício fiscal será de 50% a 250% do valor investido, mas inversamente proporcional ao direito de propriedade registrado. 
Contudo, desde a sua vigência, apenas 2072 empresas do país tiveram projetos aprovados e puderam, efetivamente, se beneficiar dos incentivos. Isso porque a legislação ainda é confusa e burocrática, diferindo conforme a aplicação dos recursos, em cálculos e deduções e forma de adesão ao incentivo. Obviamente, a aplicação dos vários incentivos fiscais possui peso diferenciado no resultado das empresas que apuram seus resultados pelo lucro real, mas do ponto de vista prático a lei ainda é bastante complexa. 
Por outro lado, não há como negar também que existe grande desconhecimento por parte das empresas. E, dentre as empresas que conhecem, poucas possuem organização e efetivo intercâmbio entre seus setores para uma aplicação positiva da lei. Nesse ponto, é fundamental que o empresariado busque, além de conhecimento, agentes que possam auxiliá-lo a estabelecer a melhor alternativa. De nada adianta os diversos incentivos, se eles não puderem ser aproveitados com efeitos positivos tanto para as empresas como para a sociedade, que é o que se espera das leis de incentivos fiscal. 
Identificação com a causa certamente há, mas falta também organização e disposição do Estado em ampliar a política de benefícios fiscais para as empresas tributadas pelo regime do lucro presumido, já que elas representam o maior número de empresas do País (faturamento anual de até R$ 48 milhões). 
Da mesma forma, da parte do governo é essencial estudar e aperfeiçoar a legislação vigente, assim como estabelecer mecanismos mais eficientes e atrativos. Não há dúvida de que os incentivos fiscais são ferramentas importantes e, quando bem conduzidos, trazem resultados positivos para toda a sociedade. Mas é necessário que esta parceria entre poder público e iniciativa privada tenha a devida atenção e o efetivo aproveitamento social ou tecnológico. 

Por Aline Corsetti Jubert Guimarães
Aline Corsetti Jubert Guimarães é advogada especialista em direito tributário do escritório Nogueira, Elias, Laskowski e Matias.
Fonte: Valor Economico

Crédito-prêmio de IPI entra no cálculo do IR

Três anos depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar que o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tinha sido extinto em 1990, os exportadores sofreram nova derrota. Agora, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao julgar um recurso da Fazenda Nacional contra a Gerdau, a 2ª Turma entendeu que os contribuintes devem pagar Imposto de Renda (IR) sobre o ganho patrimonial gerado pelo benefício fiscal. 
Até então, de acordo com o relator do caso no STJ, ministro Castro Meira, havia apenas um precedente sobre a questão, de 2002 e em sentido contrário. Naquele julgado, o ministro Garcia Vieira, da 1ª Turma, havia entendido que a adição do crédito-prêmio à receita de exportação seria inviável porque aumentaria, na mesma proporção, a receita líquida, e fragilizaria o caráter reparatório e a finalidade do crédito-prêmio. 
Para o ministro Castro Meira, porém, o benefício fiscal aumenta o patrimônio da empresa e, portanto, pode repercutir na base de cálculo do imposto. "O Imposto de Renda, amparado no princípio da universalidade (artigo 153, parágrafo 2º, I, da Constituição), incide sobre a totalidade do resultado positivo da empresa, observadas as adições e subtrações autorizadas por lei", explica o relator. 
A Gerdau vai recorrer da decisão, segundo o advogado Miécio Uchôa Cavalcanti Filho, do escritório ADC Advogados, que representa a companhia no processo. Por nota, a empresa informou que não comenta casos em andamento. Mas esclarece que, se mantida a decisão da 2ª Turma do STJ, o impacto financeiro não será significativo. 
Cavalcanti Filho usará como argumento a decisão unânime da 1ª Turma a favor dos contribuintes, proferida em recurso da Fazenda Nacional. "Tributar o incentivo, submetendo-o ao IR, implica dar com uma mão e tirar com a outra", afirma o advogado. 
Já o principal argumento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é que quaisquer recursos recebidos por uma empresa, ainda que a título de incentivo fiscal, compõem a base de cálculo do IR, desde que representem acréscimo patrimonial, como teria ocorrido no caso. "Para não ser tributado [os valores referentes ao crédito-prêmio], o legislador deveria ter criado uma isenção. Esta inexiste no caso", diz Fabrício da Soller, procurador da Fazenda Nacional. A PGFN não sabe quantos recursos sobre a questão tramitam no Judiciário. 
Apesar de terem opiniões diferentes sobre a questão, tributaristas concordam que a decisão do STJ terá impacto sobre outros benefícios fiscais, como o crédito presumido do ICMS concedido por alguns Estados. Para o advogado Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, o objetivo do governo ao conceder o crédito-prêmio foi incentivar as exportações. "É um contrassenso desonerar o exportador e, ao mesmo tempo, tributar o benefício", afirma. 
Já o advogado Jorge Zaninetti, do Siqueira Castro Advogados, entende que a Fazenda Nacional tem razão nesse caso. "O crédito-prêmio resulta em receita", diz, acrescentando que dispensar a retenção do Imposto de Renda só seria possível se houve previsão na lei que instituiu o benefício. "Não foi o caso do crédito-prêmio de IPI." 
Por Laura Ignacio e Bárbara Pombo | De São Paulo e Brasília
Fonte: Valor Economico