quinta-feira, 28 de junho de 2012

Estados tiram gorjeta da base de cálculo do ICMS de bares

Andréia Henriques

Convênio do Conselho Nacional de Política Nacional (Confaz) autorizou que bares, restaurantes, hotéis e similares em São Paulo, Espírito Santo e no Distrito Federal excluam as gorjetas concedidas pelos clientes aos garçons que lhes prestam serviços da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Segundo o Convênio ICMS n. 70, “fica o Distrito Federal, o Estado do Espírito Santo e o Estado de São Paulo autorizados a excluírem a gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, desde que limitada a 10% do valor da conta”.
Para o tributarista Julio Augusto de Oliveira, do Siqueira Castro Advogados, considerar gorjeta na base de cálculo do imposto devido pelos estabelecimentos é atentar contra a Constituição. “Com exceção de transporte e comunicação, serviços não podem ser alcançados pelo ICMS”, diz.
Segundo ele, há quem diga que o fornecimento de refeições é atividade complicada do ponto de vista tributário por envolver serviço e fornecimento de mercadoria. “Ainda assim, não é muito complexo distinguir uma coisa da outra, ou seja, o que faz o garçom do que comemos ou bebemos. A conclusão deveria ser imediata: não incide o ICMS sobre o serviço prestado por aquele que nos serve a mercadoria”.
“Chama a atenção a necessidade de ‘autorização’ do estado ou Distrito Federal para que não se pague imposto inconstitucional. Soa como se o contribuinte tivesse de aguardar autorização para não prejudicar a si próprio”, completa.
Fonte: DCI Diário Comércio Indústria & Serviços.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Empresas de ônibus conseguem reduzir valores parcelados no Refis da Crise

Uma decisão inédita no Rio Grande do Sul abre brecha para que outras companhias recorram aos tribunais. Duas empresas de ônibus do Estado conseguiram reduzir os valores parcelados no Refis da Crise. Um dos advogados dos contribuintes, Rodrigo Freitas Lubisco, da Totum Empresarial, conta que o escritório realizou uma auditoria e verificou erros nas contas da Receita Federal, calculados no programa. Em 14 dos 18 débitos previdenciários, os honorários dos advogados da União foram apurados com percentual superior ao que havia sido estabelecido pelo juiz da execução do débito.
O erro foi reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em Porto Alegre. “A tese é que os honorários estão sendo ilegalmente cobrados e, nesse caso, essa ilegalidade foi reconhecida, o que abre margem para que outras empresas busquem analisar suas negociações”, alerta o advogado. Segundo Lubisco, a prática de aplicar nas negociações os valores correspondentes aos honorários dos advogados da União é comum, e, na maioria das vezes, o percentual varia entre 1% e 5% do valor da causa, mas o sistema da PGFN aplicou automaticamente o equivalente a 10%. Procurada pelo Jornal do Comércio, a PGFN disse que não se manifestaria sobre o assunto.
O advogado conta que a soma da dívida de uma das empresas chegava a R$ 17 milhões no programa de parcelamento, instituído pela Lei nº 11.941, de 2009. Desse montante, R$ 2,5 milhões eram correspondentes aos honorários. Com a decisão, o valor a ser pago para remunerar os advogados da União diminuiu para R$ 1,7 milhão. No outro caso, a redução foi ainda maior. Os R$ 960 mil devidos caíram para R$ 270 mil. Segundo Lubisco, o erro é recorrente, e diz que os advogados têm buscado a Justiça para questionar o entendimento do fisco. O argumento utilizado é de que a Lei do Refis não previa a inclusão dos valores devidos em honorários no programa de parcelamento. 
Fonte: Jornal do Comércio
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Empresa que desistiu de contratar trabalhador é obrigada a indenizá-lo

O empregador pode submeter o candidato à vaga de emprego a processo seletivo, realizado em única oportunidade ou em várias etapas, desde que não sejam ultrapassadas as negociações iniciais. Se isso ocorrer, surge um pré-contrato de trabalho, o qual gera obrigações de ambas as partes, incluindo o dever de a empresa indenizar o trabalhador, caso desista da contratação e cause prejuízos ao futuro empregado. E foi o que aconteceu no caso do processo analisado pela 2ª Turma do TRT-MG.
O réu foi condenado em 1º Grau a pagar ao reclamante indenização por danos morais e materiais, mas não se conformou com a decisão, insistindo na tese de que não existiu promessa de contratação, muito menos encaminhamento para realização de exame admissional. Mas não foi o que constatou o desembargador Luiz Ronan Neves Koury. O autor afirmou na inicial que era empregado em uma usina de açúcar e álcool e, após receber proposta para trabalhar na propriedade rural do reclamado, pediu demissão, sem cumprir aviso prévio, porque a necessidade do empregador era imediata. Passou por exame médico e fez faxina na casa que iria ocupar. Quando providenciava a mudança, recebeu telefonema do futuro patrão, dispensando-o do compromisso assumido.
Analisando o processo, o relator observou que, no exame admissional, anexado pelo reclamante, constou o nome do reclamado. E o preposto admitiu que o réu mantém convênio com a clínica de medicina ocupacional, onde a consulta foi realizada. Além disso, as declarações das testemunhas indicadas pela empresa chegaram a contradizer a própria tese da defesa. Por outro lado, uma das testemunhas apontadas pelo autor confirmou a faxina feita na casa onde ele iria morar. “Diante de tais considerações, não há dúvidas de que foi prometido o emprego ao reclamante, mas logo depois houve arrependimento por parte do reclamado, porém de maneira tardia, quando o reclamante já havia pedido demissão do seu emprego anterior” , concluiu.
O desembargador frisou que o empregador, antes de formalizar o contrato, pode submeter o candidato a processo seletivo, com várias etapas inclusive. E a contratação pode não ser efetivada. Nessa condição, o empregador não terá nenhuma obrigação com o pretendente à vaga, porque havia apenas a expectativa de contratação, situação bem diferente da do processo. “No presente caso, o reclamante teve frustradas as vantagens que julgou como certas, que o levou a pedir demissão do emprego, fazer exame admissional e realizar faxina na casa onde iria morar” , ressaltou, destacando que houve um pré-contrato de trabalho, passando a existir obrigações recíprocas para as partes, com deveres de conduta e boa-fé.
Entendendo que o reclamado praticou ato ilícito, que acabou causando a perda de emprego do reclamante, o desembargador manteve as indenizações por danos morais, no valor de R$7.000,00, e por danos materiais, no valor R$4.609,48, arbitradas na sentença, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.

Parcelamento tributário auxilia empresas a sair da crise - planejamento tributário é a arma do negócio

Quem nunca passou por um momento de aperto financeiro que atire a primeira pedra. Em 2009, de acordo a Receita Federal do Brasil, o programa de parcelamento especial, denominado de Refis da Crise (Programa de Recuperação Fiscal), teve a adesão de 577,9 mil contribuintes, sendo que apenas 445 mil possuíam condições de realizar as negociações. O passivo tributário calculado pelo órgão chegou a R$ 1 trilhão. Após o encerramento das etapas de negociação, apenas 212,4 mil conseguiram consolidar seus débitos nas modalidades à vista ou parcelado. A Lei nº 11.941, que originou o Refis da Crise, permite a regularização das dívidas tributárias com prazos de pagamentos de até 180 meses. 
De acordo com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o programa especial para pagamento à vista beneficiou milhares de pessoas físicas e jurídicas, permitindo a regularização de débitos tributários com redução de multas em até 90% e juros em até 40%. No período de janeiro a agosto de 2011, a arrecadação em todas as modalidades de pagamento foi de R$ 14,3 bilhões. A partir de setembro de 2011, a arrecadação mensal ficou em torno de R$ 1,2 bilhão.
O Refis permitiu que a MD Empresas, que trabalha com soluções em vendas e como contact-center para a uma operadora de telefonia móvel, respirasse mais aliviada. “Ainda sobrou fôlego para cumprir com todas as demais obrigações fiscais e trabalhistas”, destaca o diretor Carlos Eduardo Moi. Para ele, com o aumento do número das parcelas e o desconto oportunizado, a empresa conseguiu cumprir com um projeto antigo de expansão. “O parcelamento nos favoreceu muito, pois permitiu a viabilização do pagamento dos impostos atrasados com a Receita Federal gerados em momentos de dificuldades da empresa”, completa.
Há 14 anos no mercado e com 115 funcionários, Moi não tem dúvidas de que a alta carga tributária brasileira dificulta a vida de qualquer organização. “Ser empresário no Brasil é ser um herói”, desabafa. Segundo ele, os gestores e donos de empresas precisam ser maleáveis, criativos e muito empreendedores, pois são submetidos a uma série de barreiras na ordem tributária, trabalhista e estrutural, e ainda precisam sobreviver em meio a todas as dificuldades. Ele considera abusivo o valor dos impostos praticados no País e diz ser esse o maior entrave no item competitividade. “Além disso, as altas taxas de juros cobradas pelos bancos para capital de giro e alavancagem financeira tornam ainda mais difícil a vida de uma instituição”, reclama. 
Simples precisa atingir mais empresas
O Simples Nacional foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos impostos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas. “A iniciativa do governo ajudou, mas não resolveu o problema da tributação no País”, afirma o gerente-societário da Confirp Contabilidade, Eduardo Amaral. “O Simples ainda não enquadra grande parte das empresas que precisavam de benefícios fiscais”, comenta.
Segundo ele, muitas empresas do lucro real e do presumido não conseguem sobreviver pagando a tributação normal. “O Simples é um bom incentivo, mas precisa ser mais bem estruturado para atingir outras empresas”, reforça o advogado ao lembrar que, caso a empresa incluída nesse sistema venha a ter alguma situação de inadimplência e irregularidades com o fisco, ela é automaticamente desenquadrada dessa categoria.
Mas há meios de driblar a situação sem que haja sonegação ou acúmulo de dívidas. Conforme Amaral, tudo inicia por um bom planejamento tributário antes mesmo de montar um negócio, ou seja, definir o regime da atividade de acordo com a carga tributária que melhor se enquadra. 
Deixar de pagar os compromissos fiscais pode gerar muitos transtornos futuros, entre eles, a obtenção da certidão negativa, fundamental ao fechar um novo contrato comercial, por exemplo. O fato de se manifestar junto à Receita, explica Amaral, sempre será favorável. “Mas ainda ficamos dependentes dos governos no sentido de melhorar nossa legislação tributária”, reclama.
De acordo com Amaral, a demora em realizar a consolidação das dívidas por parte da Receita se deve, principalmente, porque o órgão esperava receber os valores pagos à vista, contudo, foi grande a procura pelo parcelamento, e o software do governo não estava preparado. 
Empresas de ônibus conseguem reduzir valores
Uma decisão inédita no Rio Grande do Sul abre brecha para que outras companhias recorram aos tribunais. Duas empresas de ônibus do Estado conseguiram reduzir os valores parcelados no Refis da Crise. Um dos advogados dos contribuintes, Rodrigo Freitas Lubisco, da Totum Empresarial, conta que o escritório realizou uma auditoria e verificou erros nas contas da Receita Federal, calculados no programa. Em 14 dos 18 débitos previdenciários, os honorários dos advogados da União foram apurados com percentual superior ao que havia sido estabelecido pelo juiz da execução do débito.
O erro foi reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em Porto Alegre. “A tese é que os honorários estão sendo ilegalmente cobrados e, nesse caso, essa ilegalidade foi reconhecida, o que abre margem para que outras empresas busquem analisar suas negociações”, alerta o advogado. Segundo Lubisco, a prática de aplicar nas negociações os valores correspondentes aos honorários dos advogados da União é comum, e, na maioria das vezes, o percentual varia entre 1% e 5% do valor da causa, mas o sistema da PGFN aplicou automaticamente o equivalente a 10%. Procurada pelo Jornal do Comércio, a PGFN disse que não se manifestaria sobre o assunto.
O advogado conta que a soma da dívida de uma das empresas chegava a R$ 17 milhões no programa de parcelamento, instituído pela Lei nº 11.941, de 2009. Desse montante, R$ 2,5 milhões eram correspondentes aos honorários. Com a decisão, o valor a ser pago para remunerar os advogados da União diminuiu para R$ 1,7 milhão. No outro caso, a redução foi ainda maior. Os R$ 960 mil devidos caíram para R$ 270 mil. Segundo Lubisco, o erro é recorrente, e diz que os advogados têm buscado a Justiça para questionar o entendimento do fisco. O argumento utilizado é de que a Lei do Refis não previa a inclusão dos valores devidos em honorários no programa de parcelamento. 
Planejamento e gestão são as armas do negócio
Se a prestação cabe no orçamento mensal, o montante total da dívida, muitas vezes, não preocupa tanto o devedor. O consultor contábil Charles Tessmann está acostumado a ver seus clientes buscando os parcelamentos, mesmo que os juros sejam muito altos. “Essa é uma questão cultural no Brasil”, acredita. Um bom planejamento e gestão dos negócios podem ser a solução para que as empresas não venham a ter problemas com o fisco. Apesar disso, o especialista compreende que a carga tributária é a maior responsável pelo endividamento financeiro. “O governo sabe disso, por isso abre seguidamente os programas de parcelamentos”, critica Tessmann. Em razão dos paliativos, conforme ele, o problema tributário no Brasil acaba não sendo resolvido, pois a cada ano aparecem soluções que aliviam aparentemente o peso nos ombros do empresariado brasileiro.
Para Tessmann, não há vantagem em deixar de pagar os tributos mensalmente, pois os juros e as multas são muito altos, cerca de 30 a 40% a mais no débito total. E aconselha os empresários a tentar priorizar os impostos. No caso de quem já esteja no parcelamento, é importante frisar que as empresas deverão estar em dia com as parcelas para continuar no programa.
Para o gerente societário da Confirp Contabilidade, Eduardo Amaral, muitas empresas, para se manter, precisam que o governo lance um novo parcelamento, além do Refis da Crise, editado em 2009. Segundo ele, existe o Projeto de Lei 3.100/2012 que solicita a reabertura do programa para que mais empresas possam aderir. De acordo com Amaral, só no seu escritório, dos 800 clientes, 200 deles estão pagando as dívidas com o governo dentro do Refis, um número bastante expressivo. Segundo ele, a causa do endividamento dos empresários está na alta carga tributária, insuportável para a grande maioria dos brasileiros.
Gilvânia Banker 
Fonte: Jornal do Comércio

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Distribuidor exclusivo pode usar próprios preços para calcular IPI

SÃO PAULO - No caso de existir um único fabricante e distribuidor de determinado produto no mercado atacadista, o valor mínimo para o cálculo e cobrança do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) corresponderá aos preços praticados por esta empresa.
Esse é o entendimento divulgado pela Receita Federal por meio da Solução de Consulta Interna nº 8, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). O posicionamento deve ser seguido por todos os fiscais do país. Seu principal objetivo é evitar planejamentos tributários ilegais.
De acordo com a Cosit, o regulamento do IPI não faz qualquer referência ao número mínimo de empresas que devem atuar no mercado para que este seja caracterizado como atacadista e seja aplicada tal regra.
Porém, o Fisco deixa claro que “existindo diversos estabelecimentos atuantes no mercado atacadista, não será válida a determinação do valor tributável mínimo. Deve-se levar em conta o mercado como um todo”.
Segundo o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, a aplicação do entendimento da Receita vale também para o caso do importador que é o único distribuidor desse produto importado no país. “A solução é relevante porque o valor mínimo para o cálculo e cobrança do IPI tem a função de evitar que seja criada uma estrutura empresarial somente para reduzir o imposto a pagar”, diz.
(Laura Ignacio|Valor)

sábado, 16 de junho de 2012

Frete de ferramentas gera crédito de PIS/Cofins, afirma RF do RS

SÃO PAULO - Os gastos com a compra de ferramentas e com o frete contratado para a entrega delas na indústria geram créditos de PIS e Cofins, segundo entendimento da Superintendência da Receita Federal em Passo Fundo (RS).
De acordo com a Solução de Consulta nº 87, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, o contribuinte pode aproveitar os créditos desde que as ferramentas sejam utilizadas e consumidas durante a fabricação de produtos destinados à venda. “Se tais bens gerarem direito a crédito, o frete a eles relacionados, por compor seus custos de aquisição, também gerará”, afirma, na consulta, o auditor-fiscal Cesar Roxo Machado.
A solução só tem efeito legal para quem fez a consulta, mas indica o posicionamento do Fisco sobre o tema em questão.
Para o tributarista Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, o posicionamento é positivo diante da interpretação cada vez mais restrita do Fisco em relação ao conceito de insumo no regime de recolhimento de tributos não-cumulativo. “Para o ICMS, por exemplo, as Receitas estaduais não admitem créditos de ferramenta”, diz.
Na mesma solução, entretanto, o Fisco de Passo Fundo considerou que não há direito ao crédito do frete da ferramenta importada referente ao transporte do local onde foi desembaraçada até a indústria.
Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 14 de junho de 2012

OAB/RS alerta para equívocos na cobrança de ISSQN de escritórios de advocacia

Prefeituras têm exigido o recolhimento pelo valor do serviço ou faturamento, ao invés de valor fixo por profissional, conforme Decreto-Lei 406/68.
A OAB/RS mais uma vez alerta os profissionais da advocacia para um equívoco na cobrança do ISSQN, que vem ocorrendo em diversos municípios gaúchos. Diferentemente do que estabelece o Decreto-Lei 406/68, a fiscalização tributária de alguns municípios vem contribuindo para que o torniquete sobre as sociedades de profissões regulamentadas seja ainda mais apertado.
A OAB/RS, por meio de seu departamento jurídico, já conseguiu regularizar a cobrança em Porto Alegre, Rio Grande, São Leopoldo e Santana do Livramento. O departamento está à disposição de todas as subseções que enfrentarem o problema em suas cidades.”Isso se dá porque o fisco de algumas prefeituras está conferindo interpretação extensiva à Lei Complementar 116/2003, em relação à cobrança do imposto sobre serviços, baseando-se apenas no valor do serviço e não na sistemática do número de profissionais”, explica o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia.
A medida aumenta, significativamente, o custo tributário das sociedades de médicos, veterinários, contadores, agentes de propriedade intelectual, advogados, engenheiros, arquitetos, agrônomos, dentistas, nutricionistas, economistas, psicólogos, administradores, entre outras, cujas profissões são regulamentadas por lei.
Segundo Lamachia, “a interpretação de que alguns municípios estão conferindo à LC 116/2003 é equivocada, já que a referida lei não revogou o § 3º do artigo 9º do Decreto-Lei 406/68, o qual permite às sociedades de profissão regulamentada recolher o tributo pela sistemática do valor fixo”.
O dirigente explicou, ainda, que o artigo 10 da LC 116/03 também não revogou o dispositivo do Decreto-Lei 406/68, que permite às sociedades de profissão regulamentada o recolhimento do tributo com base em valor fixo por profissional.
“O papel do fisco das prefeituras deveria ser o de empregar esforços contra os maus pagadores e aqueles que sonegam tributos, e não contra pessoas jurídicas que possuem um regime diferenciado de recolhimento, mas absolutamente enquadrado na legislação. Por isso, é importante a união das categorias para lutarem contra mais este abuso, que está inserido no contexto da alta carga tributária brasileira”, analisou Lamachia.
Fonte: OAB/RS