quarta-feira, 13 de junho de 2012

Só 20% das médias empresas usam leis de incentivo à inovação, diz estudo

Por Arícia Martins | De São Paulo
As empresas brasileiras de médio porte desconhecem o que é inovação e a sua importância para competir e crescer no mercado. Pesquisa da Fundação Dom Cabral (FDC) traça um cenário preocupante sobre o tema no país. Das 149 companhias consultadas pelo levantamento, apenas 20% disseram fazer uso de alguma lei ou programa de incentivo à inovação. O resultado contrasta com avaliação feita por 71,2% dessas mesmas empresas. Segundo elas, a inovação aparece de forma evidente na ideologia da marca, seja como valor ou visão.
Entre as médias empresas que não usam recurso algum para inovar, o desconhecimento de mecanismos como a Lei do Bem e a Lei da Inovação é apontado como principal motivo para a ausência de investimento nessa área, à frente da reprovação de projetos e da burocracia imposta para lançar mão desses incentivos. Acima desses dois obstáculos, as empresas apontam como razões para não usar os estímulos disponíveis a falta de foco no assunto e a ausência da percepção da necessidade de usá-los.
Para a sondagem, a Dom Cabral ouviu empresas médias de todos os setores da economia, com destaque para os serviços, que representam metade das participantes, e para a indústria, com 37% das respostas. Segundo o Cadastro Central de Empresas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao período entre 2006 e 2009, as companhias de porte médio representam 39% das empresas de alto crescimento no país, atrás apenas das pequenas (51,3%). Elas também têm grande participação na geração de empregos, com absorção, na época, de 25,9% do pessoal ocupado assalariado.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) enquadram as médias empresas na faixa de faturamento bruto anual superior a R$ 10,5 milhões e inferior ou igual a R$ 60 milhões. Nessa classificação, é possível ter acesso a praticamente todas as linhas das duas instituições, com algumas restrições. Na subvenção econômica, que aplica recursos públicos não reembolsáveis diretamente nas empresas, o valor mínimo de um projeto a ser apresentado por uma companhia média é de R$ 1 milhão. Essa modalidade é usada por apenas 8,6% das empresas consultadas pela pesquisa.
Para contar com os benefícios da Lei do Bem e da Lei da Inovação – que permitem à empresa deduzir do cálculo do Imposto de Renda despesas em pesquisa e desenvolvimento, além de outros incentivos fiscais para inovar -, a companhia precisa ser tributada pelo regime de lucro real, o que, na maioria das vezes, não compensa para firmas pequenas e médias.
O sistema de lucro presumido vale para empresas com faturamento anual até R$ 48 milhões. Para estar no Simples, a receita bruta precisa ser, no máximo, de R$ 3 milhões para pequenas empresas. “Uma empresa pequena ou média que queira se beneficiar dessas leis terá de analisar se vale a pena mudar de regime”, diz Pedro César da Silva, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria.

A falta de acesso a incentivos fiscais, no entanto, não é a principal explicação para o desinteresse das empresas médias na inovação, segundo Fabian Salum, coordenador do estudo da Fundação Dom Cabral. “O empresário está focado na sobrevivência, na geração de caixa, na entrega e desenvolvimento de seus produtos. É uma visão de curto prazo”, avalia Salum, para quem há pouco conhecimento sobre como usar mecanismos do governo com foco na inovação empresarial.
Depois de três anos à frente do Centro de Referência em Inovação Minas da Dom Cabral, o professor conta que, mesmo com taxas de juros muito atrativas ou sem necessidade de devolver os recursos no caso da subvenção econômica, as empresas assistidas não participavam dos editais do Finep, porque não eram lidos, ou simplesmente as datas das chamadas públicas eram perdidas.
Quando os editais eram lidos, diz Salum, as empresas questionavam a quantidade exigências feitas, como apresentar documentos e elaborar um plano de negócios. “Com recursos escassos, essas empresas não conseguem se dedicar a esse tipo de trabalho, perdem a oportunidade e, como estão olhando o curto prazo, depois não colocam do próprio bolso para inovar”.
Segundo a pesquisa, apenas 2% das empresas consultadas investem mais de 10% da receita bruta anual em inovação e pesquisa e desenvolvimento (P&D). Em 14% delas, nenhuma parte do faturamento vai para essa rubrica.
Outra constatação que salta aos olhos para o professor da FDC é o descontrole na gestão de inovação e P&D, já que 67% das companhias ouvidas não usam indicador algum para avaliar esse quesito dentro da empresa, como, por exemplo, contabilizar o número de novos produtos e serviços, pesquisas publicadas ou novas tecnologias adquiridas. Para se destacar, diz Salum, a empresa precisa ter sistemas eficientes de gestão de inovação.
Naercio Menezes Filho, coordenador do centro de políticas públicas do Insper, vê como principal entrave à inovação a cultura empresarial conservadora existente no país, e não a falta de instrumentos públicos para incentivar o setor privado.
O governo, por outro lado, diz o especialista, inibe a mudança desse quadro por meio de medidas como a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis – que, além de não exigir inovação como contrapartida das montadoras, gera mais lobbies para que outros setores sejam favorecidos com estímulos semelhantes. “Não é à toa que as importações estão crescendo e as indústrias brasileiras estão perdendo mercado”, argumenta Menezes Filho.
Fonte: Valor Econômico
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Veja a carga tributária de alguns produtos de inverno


Quando o assunto é a carga tributária, o Brasil sempre se destaca. Agora com o inverno chegando, o foco são os produtos de tal período, que, segundo estudo, contam com uma carga tributária variando de 27% a 87%.

A carga tributária é mais pesada nos casacos de pelo vison, com 87,25% de tributos sobre seu valor. Depois, está o vinho, com carga de 54,25%. Os dados fazem parte de um levantamento realizado pela firma de auditoria BDO Brasil.

Outros produtos de inverno que contam com elevada carga tributária são calça de couro (37,25%), fondue, edredom e bota. Nesses três últimos casos, a carga tributária corresponde a 27,25% do preço.

Veja a lista completa:
ItensCarga tributária (%)
Casaco de pele vison87,25
Vinho54,25
Calça de couro34,25
Fondue27,25
Edredom27,25
Bota27,25
Sopa de pacotinho27,25
Cachecol27,25
Fonte: BDO Brazil
Viviam Klanfer Nunes
Fonte: Info Money

Empresa de telefonia pode compensar crédito de ICMS sobre energia

O ICMS incidente sobre energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia pode ser creditado para abatimento do imposto devido na prestação dos serviços. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por maioria de votos, os ministros consideraram que o artigo 1º do Decreto 640/62 – que equiparou, para todos os efeitos legais, os serviços de telecomunicações à indústria básica – é compatível com o ordenamento jurídico em vigor, em especial com a Lei Geral de Telecomunicações, com o Regulamento do IPI e com o Código Tributário Nacional (CTN).
A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do tribunal de justiça gaúcho, que reconheceu a possibilidade de a Brasil Telecom creditar-se de ICMS incidente sobre a energia elétrica que utiliza nas centrais telefônicas para prestação de seus serviços.
O governo gaúcho apontou que a Lei Complementar 87/96 autoriza esse creditamento quando a energia é consumida no processo de industrialização e alega que a atividade de telefonia é prestação de serviço, que não pode ser equiparada à atividade industrial para fins de tributação.
Equiparação
De acordo com o ministro Castro Meira, a expressão “para todos os efeitos legais” contida no Decreto 640/62 deixa claro que a equiparação serve a todos os ramos do direito, inclusive o tributário, já que a norma não previu qualquer condicionante ou restrição. Para ele, não há incompatibilidade entre qualificar uma atividade como serviço e equipará-la, para determinados fins, à indústria.
O ministro destacou que o inciso II do artigo 155 da Constituição Federal estabelece que o ICMS não é cumulativo na circulação de mercadorias e na prestação de serviços de transporte e comunicação.
A maioria dos ministros também entendeu que a energia, senão o único, é o principal insumo utilizado na prestação dos serviços de telecomunicação, que só é possível em razão da energia elétrica utilizada. “Nos serviços de telecomunicação, a energia, além de essencial, revela-se como único insumo, de modo que impedir o creditamento equivale a tornar o imposto cumulativo, em afronta ao texto constitucional”, afirmou Castro Meira.
Debate intenso
A questão foi profundamente analisada. O recurso foi distribuído inicialmente ao ministro Luiz Fux, hoje no Supremo Tribunal Federal. Ele negou provimento ao recurso e houve pedido de vista antecipada do ministro Hamilton Carvalhido, que está aposentado. Carvalhido acompanhou o relator. O ministro Herman Benjamin pediu vista e divergiu. Entendeu que o CTN, a Lei Geral de Telecomunicações e o Regulamento do IPI haviam revogado materialmente o Decreto 640/62.
Diante na divergência inaugurada, o ministro Castro Meira pediu vista e acompanhou o relator. O ministro Humberto Martins votou no mesmo sentido. O ministro Mauro Campbell Marques também pediu vista e negou provimento ao recurso. Veio então o pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves, que votou com a maioria, bem como o ministro Arnaldo Esteves Lima, com ressalvas.
Assim, por maioria de votos, a Seção negou provimento ao recurso, ficando vencido o ministro Herman Benjamin. Como o ministro Luiz Fux não integra mais o STJ, o ministro Castro Meira é o relator do acórdão.
Fonte: STJ

RF do estado do PR afirma que licença ambiental não gera crédito de Cofins

SÃO PAULO - Os gastos com obrigações para obter licença ambiental não dão direito a crédito para abatimento do PIS e Cofins. Pela interpretação da Superintendência da Receita Federal do Paraná (9ª Região Fiscal), divulgada nesta terça-feira, as exigências não são consideradas serviços aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda. Dessa forma, o órgão entende que não pode ser apurado crédito.
A resposta do Fisco para a dúvida formulada por um contribuinte foi divulgada pela Solução de Consulta nº 90, publicada no Diário Oficial da União.
Segundo advogados, a interpretação da Receita no Paraná contraria o entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga recursos de contribuintes contra autuações da Receita.
Em decisão recente, a Câmara Superior do Carf cancelou uma autuação da empresa Frangosul que havia usado crédito de PIS e Cofins decorrentes de compra de uniformes específicos exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o processamento de carnes.
Segundo advogados, o consenso entre contribuintes e fiscais é que insumo é todo gasto essencial e necessário para o processo produtivo e a prestação do serviço. “Não é uma escolha obter a licença ambiental. Sem ela, a empresa corre o risco de encerrar suas atividades”, afirma Diego Miguita, tributarista Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
O tributarista Richard Dotoli, do Siqueira Castro Advogados, concorda. “Os custos para obtenção de licença são enormes e essenciais para o funcionamento da empresa, logo para a fabricação de produtos”, diz.
(Bárbara Pombo | Valor – com informações da Lex Legis Consultoria Tributária)

O que faz rico um país

Eliana Cardoso
A presidente disse que tem um arsenal de medidas para lidar com a crise. Fiquei preocupada. Desde que o mundo é mundo, períodos de expansão e contração se sucedem, e mais importante é o ritmo sustentável no longo prazo, garantido pelo respeito às instituições. Usar o Banco Central para programar políticas setoriais, por exemplo, viola esse princípio.
Mas no longo prazo - a presidente me diria - estaremos mortos. Com certeza. Mas os netos de nossos netos estarão vivos: razão suficiente para nos perguntarmos que país desejamos lhes deixar de herança.
Os economistas apontam duas causas para explicar a diferença de riqueza entre nações: a geografia e as instituições. A geografia em primeiro lugar. Doenças e baixa produtividade do solo contribuem para a pobreza dos países tropicais, em comparação com países de clima temperado. Os trópicos são insalubres, contando com mais parasitas, mosquitos e carrapatos. As características biológicas dos organismos responsáveis por doenças tropicais dificultam o desenvolvimento de vacinas. A falta de saúde reduz a produtividade do trabalho.
A produtividade da terra na região tropical também é mais baixa que nas áreas temperadas. As geleiras, que avançaram e recuaram, criaram solos ricos em nutrientes nas áreas temperadas. Áreas tropicais tendem a ter solos mais antigos, cujos nutrientes as chuvas lavaram durante milhares de anos. As plantas de clima temperado armazenam mais energia em suas partes comestíveis, enquanto certas pragas diminuem o rendimento das culturas tropicais. A tecnologia pode mudar alguns desses aspectos, mas durante séculos eles contribuíram para as desigualdades que hoje se observam.
De outro lado, as instituições merecem, cada vez mais, a atenção dos economistas. Daron Acemoglu e A. James Robinson (Why Nations Fail) explicam que, entre os países colonizados por europeus, aqueles que eram inicialmente os mais ricos são hoje os mais pobres. Em regiões (como as do Peru, Indonésia e Índia) que contavam com populações densas na época da colonização, os europeus introduziram instituições extrativistas como o trabalho forçado e o confisco de produtos em benefício da elite governante. Noutras regiões mais pobres, com populações mais escassas (como nas que hoje correspondem aos EUA e à Austrália), os colonos europeus tinham de trabalhar e, por isso, desenvolveram mecanismos institucionais mais gratificantes para o trabalho. Quando alcançaram a independência, as diferentes regiões herdaram as instituições das antigas colônias.
Entre as boas instituições, os economistas incluem a proteção ao direito de propriedade, o respeito aos contratos, as oportunidades para investir e controlar o rendimento dos investimentos, a inflação baixa e a livre troca de moedas. A evidência mais forte em apoio a essa opinião vem de experimentos naturais envolvendo a divisão de um ambiente uniforme por uma fronteira política separando instituições. Os exemplos incluem os contrastes entre a Coreia do Norte e a Coreia do Sul e entre a Alemanha Oriental e a antiga Alemanha Ocidental.
A cerca que divide a cidade de Nogales, no Arizona (EUA), da cidade de Nogales, em Sonora (México), representa outro experimento natural sobre as sociedades humanas. Do lado americano, a renda média e a expectativa de vida são maiores; o crime e a corrupção, menores; saúde e estradas, melhores; as eleições, mais democráticas. A geografia é a mesma em ambos os lados da cerca; a composição étnica da população, muito semelhante. As razões para as diferenças entre as duas cidades residem nas diferenças entre as instituições dos EUA e as do México.
As instituições econômicas determinam em boa parte se um país é pobre ou rico. Por sua vez, as instituições econômicas dependem das instituições políticas. Sustentável é a riqueza alicerçada em boas instituições. Os progressos econômicos e subsequente declínio da União Soviética e do Império Otomano ilustram esse ponto. Se o ponto vale, podemos apostar que a China - cujas perspectivas de crescimento parecem ilimitadas para muitos observadores ocidentais - tem, provavelmente, trajetória destinada a ir de encontro a um despenhadeiro.
Não há dúvida sobre a importância das instituições na determinação da riqueza de um país. Mas por que alguns países as têm e outros, não? Pura sorte?
Jared Diamond (Armas, germes e aço) acredita que o surgimento de boas instituições depende da duração histórica do Estado. Até cerda de 3400 a.C., as sociedades humanas se organizavam em tribos e bandos desprovidos das instituições complexas dos governos modernos. As nações onde a agricultura surgiu há muitos milênios (como as europeias) hoje são, em média, mais ricas do que aquelas onde a agricultura tem uma história menos longa (como na África subequatorial). Esse fator explica cerca de metade das diferenças nacionais em termos de riqueza no mundo moderno. Como as boas instituições econômicas estão ligadas à duração das instituições governamentais, que por sua vez estão ligadas à história da agricultura, cuja produtividade foi pré-requisito para a criação de governos centralizados na antiguidade, cá estamos nós de volta à geografia.
A longevidade do Estado importa, porque não se podem introduzir instituições governamentais do nada, na esperança de que as pessoas desaprendam a experiência passada, da noite para o dia. Nem por isso a longa história de um Estado - embora crie condições para o surgimento de boas instituições - garante que elas surjam.
Contando com avanços tecnológicos na agricultura e no tratamento das doenças tropicais, resta aos brasileiros lutar por suas instituições. Medidas desesperadas, motivadas pelo desejo de produzir crescimento acima de 2% em 2012, podem prejudicar o desempenho da economia durante muitos anos.

* PH.D. PELO MIT, É PROFESSORA TITULAR DA FGV-SÃO PAULO
SITE: WWW.ELIANACARDOSO.COM 

Fonte: Jornal Estado de São Paulo

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Em SC, juiz condena banco a pagar cheque sem fundos emitido por factoring

Mais uma decisão da comarca da Capital determinou que uma instituição financeira pague um cheque sem fundos emitido por uma factoring em favor de um cliente. O juiz Paulo Ricardo Bruschi, titular da 2ª Vara Cível, entendeu que o banco prestou um serviço defeituoso ao conceder talonários de cheques em profusão para a empresa THS Fomento Mercantil, do investidor Samuel Pinheiro da Costa, o “Samuca”, sem atentar para sua capacidade financeira.
O magistrado lembrou que a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas relações entre clientes e instituições financeiras, base de sua sentença, já é matéria pacificada no Superior Tribunal de Justiça. Conforme a decisão, o banco terá de honrar um cheque no valor de R$ 160 mil em favor de um engenheiro que havia recebido a cártula da THS como garantia de suas aplicações.
Recentemente, em decisão da juíza Rosane Portella Wolff, da 6ª Vara Cível da Capital, duas outras instituições financeiras também foram condenadas ao pagamento de cheques por prestação de serviços defeituosos, com base nos preceitos do CDC.
Há possibilidade de recursos aos tribunais superiores em todos esses casos, já que nenhuma das sentenças transitou em julgado. Em maio, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em duas apelações relatadas pelo desembargador Fernando Carioni, confirmou decisões do mesmo teor (Autos n. 02310030518-3).
Fonte: Poder Judiciário de SC via Notícias Fiscais
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Há poucos dias atrás este blog noticiou outros dois casos com o mesmo teor, ambas também do judiciário de SC. Vamos agora aguardar a posição dos tribunais superiores. Nossa opinião? Os tribunais não irão manter tais decisões. 
Saudações,
Guilherme Spillari Costa

Maiores montadoras do país reduzem exportações e importam 42% mais

Por Marta Watanabe | De São Paulo | Valor Econômico

Além de terem deixado a lista dos dez maiores exportadores do país, as montadoras estão contribuindo menos para o superávit da balança comercial brasileira. De janeiro a abril deste ano, as quatro montadoras mais antigas e ainda as maiores do país – Ford, Fiat, GM e Volkswagen – reduziram as exportações em relação ao mesmo período do ano passado. Na média, as quatro reduziram o valor dos embarques em 6,17%. Todas elas, porém, aumentaram as importações, com crescimento médio de 42,12%. Somando os resultados das quatro, o superávit de US$ 325,7 milhões do primeiro quadrimestre do ano passado transformou-se em um saldo negativo de US$ 509,4 milhões no mesmo período deste ano.
Olhando individualmente, os superávits que Volkswagen e Ford mantiveram de janeiro a abril de 2011 viraram déficits no mesmo período deste ano. A Fiat, que já tinha um déficit de US$ 55,7 milhões, aprofundou o saldo negativo para US$ 255,1 milhões. A GM manteve superávit comercial, mas a queda no saldo positivo foi significativa: de US$ 297,8 milhões para US$ 1,45 milhão. A exportação da GM caiu 11,1% de janeiro a abril de 2011 para igual período deste ano enquanto as importações dobraram (102% de alta).
A Renault, que também está entre as montadoras brasileiras que mais exportam, mantém déficit comercial. No primeiro quadrimestre do ano passado foram US$ 89,84 milhões de saldo negativo. No mesmo período deste ano o déficit foi mantido, embora menor: US$ 55,33 milhões.
A Volkswagen informou, em nota, que é historicamente a maior exportadora da indústria automobilística nacional. A empresa “busca a sustentabilidade de seus negócios por meio de uma balança comercial equilibrada, com um mercado interno forte e exportações expressivas. O resultado desse equilíbrio varia muito em função dos lançamentos de novos produtos, nacionais e importados, além das variações dos mercados para exportação”, diz a nota da Volkswagen. A GM informou, pela assessoria de imprensa, que os números são parciais e prefere aguardar o fechamento do ano. Fiat, Ford e Renault não comentaram o assunto.
Welber Barral, sócio da M Jorge Consultores Associados, acredita que a exportação dos fabricantes de veículos tenha sido afetada pelo processo de valorização do real em relação ao dólar, que retirou parte da competitividade da indústria brasileira em 2011, situação que ainda se reflete neste começo de ano. “Isso levou as montadoras a transferir sua produção para outros países que, com menor custo de produção, podem atuar mais como plataformas de exportação.” A recente desvalorização do real ainda não refletiu nesses números.
José Augusto de Castro, vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), diz que um agravante maior é que a exportação brasileira de veículos não ocorre muito a longas distâncias. “O fornecimento é local, mais concentrado nos países da América Latina, o que dificulta a ampliação de mercados de destino.”
Castro avalia que o aumento das importações de alguns dos fabricantes também pode ter sido favorecido porque parte das compras têm origem na produção que elas mantêm na Argentina ou no México. Os carros vindos dos dois países foram protegidos da elevação de 30 pontos percentuais no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre veículos que entrou em vigor a partir de dezembro.
A Ford, Volkswagen e General Motors possuem produção de automóveis na Argentina e no México. A Fiat e a Renault têm fábrica na Argentina. Barral lembra que, como estratégia, algumas das montadoras estão importando justamente modelos maiores e mais caros. São veículos com demanda relativamente alta no mercado doméstico e chegam principalmente do México, país com tradição na fabricação de veículos grandes, por vender tradicionalmente ao mercado americano. A Ford traz do México o Fusion, por exemplo. A GM, o Captiva, e a Volkswagen, o Jeta.
Sem ficarem submetidas aos trinta pontos percentuais do IPI para veículos importados, diz Barral, as montadoras mais antigas no Brasil estão conseguindo administrar mais o mix de carros oferecidos ao mercado doméstico. “Uma parte da demanda é satisfeita com veículos trazidos da Argentina ou do México e a vantagem conseguida com isso é usada para ampliar a variedade de carros oferecidos com os fabricados no mercado doméstico ou com os importados de outras origens”, diz Barral.
Castro lembra que os fabricantes de automóveis que possuem produção no Brasil são tradicionalmente superavitários. “O quadro atual, com elevação da importação em ritmo maior que o das exportações, resulta em uma contribuição cada vez mais restrita dos produtos manufaturados em um saldo positivo da balança comercial”, diz.
No primeiro quadrimestre de 2005, das dez maiores exportadoras brasileiras, quatro eram de manufaturados: Embraer, Volkswagen, GM e Ford. No acumulado de janeiro a abril deste ano somente a Embraer permaneceu entre os dez maiores exportadores.
Fonte: Valor Econômico