sexta-feira, 27 de abril de 2012

Exclusão do Refis: empresas conseguem se reincluir

Após dois anos de adesão ao programa fiscal titulado Refis da Crise, como já era previsto, uma quantidade expressiva de empresas vem sendo, atualmente, excluída do programa de parcelamento. Conforme a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dos quase 250 mil contribuintes que realizaram a consolidação ao Refis, mais de 130 mil tiveram seus parcelamentos cancelados por erros e quase duas mil empresas questionam, por meio judicial, suas exclusões do programa.
Mesmo a pena de exclusão, prevista no parcelamento fiscal, decisões de primeira e segunda instâncias garantem a reinclusão de empresas ao Refis. O Judiciário tem mostrado entendimento que erros na consolidação ou perda de prazo pela pessoa jurídica não justificam uma pena tão severa. Atualmente, importantes decisões determinaram a volta de empresas ao Refis, considerando muito abuso na burocracia, afinal a PGFN publicou 11 portarias conjuntas nos últimos dois anos sobre a matéria.
Felizmente, o Judiciário vem atenuando as normas rígidas do Refis e, nesse contexto, os magistrados estão realizando uma análise de cada caso, observando a boa fé do contribuinte e os motivos da exclusão.
Seja por falta de confirmação dos débitos no prazo, problemas da consolidação, ou até mesmo inadimplência das parcelas, têm sido analisados com bom senso pelo Judiciário, levando em consideração diversas portarias e problemas na informática da Receita Federal desde o inicio da consolidação.
Em muitos casos, contribuintes estão sendo excluídos automaticamente sem notificação prévia, atitude considerada inconstitucional por violar o principio do devido processo legal.
Em uma das atuais decisões é proferido o seguinte:
“O mero descumprimento de obrigação acessória não pode determinar a exclusão, sendo tal medida desproporcional e desarrazoada, ainda mais se for levado em consideração que o objetivo do parcelamento é possibilitar a regularidade dos débitos fiscais”, afirma na decisão a desembargadora Consuelo Yoshida.
Fica cada vez mais evidente, sob o ponto de vista jurídico, que várias exclusões vêm extrapolando a vontade expressa pelo legislador e ferindo o principio da legalidade, razoabilidade e, principalmente, da isonomia entre contribuintes, uma vez que os órgãos fiscais, por meio de portaria conjunta, decidiram prorrogar o prazo para consolidar os débitos apenas para as pessoas físicas sem dar o mesmo tratamento às pessoas jurídicas.
Nesse contexto, em face de tantas distorções, desde a criação da Lei 11.941 que criou o Refis, passando pela adesão à consolidação e, agora, repetindo diversos equívocos e abusos nas exclusões, será cada vez mais crescente a iniciativa, por parte dos empresários, em buscar no Judiciário reparações, seja para revisar suas parcelas ou para se reincluir no programa. Isso porque, apesar do programa ter visado à regularização fiscal de diversos contribuintes, as dificuldades para aderir e consolidar seus débitos foram tantas que acabou por prejudicar e gerar graves injustiças.
A cada quatro anos, mesmo com a criação de novas leis para regularizar dividas com descontos e prazos, não se resolve o problema de carga tributária insustentável jogada em cima de toda a cadeia produtiva desse país. Fica, então, apenas a ironia de que a mesma mão que bate é aquela que afaga depois. Contudo, temos que comemorar e aplaudir o Judiciário, que tem se mostrado favorável aos contribuintes com inúmeras decisões e, mesmo que timidamente, homenageia os empresários cansados desse jogo na busca de seus direitos e formas menos onerosas e gravosas de encarar esse dilema recorrendo à Justiça.
Fonte: Notícias Fiscais

quarta-feira, 18 de abril de 2012

O que você precisa saber sobre tributos - Conheça o impacto dos tributos na atividade empresarial antes mesmo de abrir a empresa


Por Eduardo Borges
Conheça o impacto dos tributos na atividade empresarial antes mesmo de abrir a empresa

Os tributos afetam as empresas e os empreendedores das mais diversas formas.
Antes de abrir sua empresa, o empreendedor deve considerar, na formação dos preços e na projeção da margem de lucro, especialmente, o peso dos tributos incidentes sobre (i) as receitas de venda de produtos e serviços (IPI, ICMS, ISS, PIS/COFINS e contribuições previdenciárias), (ii) as importações de bens, serviços e tecnologia (Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS, CIDE, ICMS e ISS), (iii) a folha de salários (contribuições previdenciárias), (iv) o patrimônio (ITR, IPTU e IPVA), (v) o exercício de certas atividades reguladas (ex: taxa da Anatel, FUST, FUNTEL) e, finalmente, (vi) o lucro (IRPJ e CSL). A incidência desses tributos varia em função do setor de atuação e do porte da empresa.
O empreendedor também deve considerar, em seu “business plan”, os tributos que, em certos casos, serão recolhidos antecipadamente pelos seus fornecedores (a exemplo do ICMS pago por substituição tributária) e aqueles que serão retidos pelos seus clientes quando do pagamento das faturas (a exemplo do IRPJ, PIS/COFINS e, em certos municípios, do ISS). O cômputo dessas retenções é especialmente importante na elaboração do fluxo do caixa do empreendimento.
Dependendo do nível de faturamento e do ramo de atividade, o cálculo dos tributos pode ser simplificado por meio da aplicação de uma alíquota única sobre o faturamento, em substituição ao ICMS e a diversos tributos federais (IRPJ, CSL, PIS/COFINS, IPI, e contribuições previdenciárias). Trata-se do regime do SIMPLES que, entretanto, em determinados casos, pode não ser o menos oneroso. O microempreendedor individual (MEI) também tem à sua disposição um regime simplificado de recolhimento de tributos. O nível de faturamento também pode limitar as opções disponíveis para o cálculo do IRPJ, CSL e PIS/COFINS.
Na avaliação da sua carga tributária, o empreendedor deve considerar, ainda, que ela pode variar em função do local em que a empresa for instalada (em razão de incentivos regionais ou da chamada “guerra fiscal”) e de eventuais benefícios fiscais que forem obtidos. Também deve ponderar sobre o grau de informalidade (leia-se: sonegação) praticado pelos “players” do mercado em que pretende atuar, que pode afetar sensivelmente o ambiente concorrencial.
Por fim, para ter uma melhor noção sobre o impacto dos tributos nas atividades e resultados da empresa e até mesmo no seu patrimônio pessoal, o empreendedor também deve se preocupar com os seguintes temas:
(i) o “mix” da remuneração de sócios e diretores, e seus aspectos tributários (especialmente, os relativos à distribuição de lucros, e ao pagamento de pro labore, participação nos lucros e resultados (PLR) e juros sobre o capital próprio);
(ii) as inúmeras providências burocráticas que deverão ser executadas pela empresa (a exemplo da emissão de documentos fiscais e da entrega de declarações, tais como a DIPJ, DCTF, DACON, DIRF, GIA, e a DES), sob pena de sofrer a cobrança de pesadas multas;
(iii) os riscos decorrentes da inadimplência perante o fisco (a exemplo da penhora de bens e de faturamento, e das restrições à obtenção de financiamentos e à contratação com órgãos públicos);
(iv) os riscos criminais – para os sócios e diretores – associados a práticas de sonegação e ao não recolhimento de tributos retidos pela empresa;
(v) o risco de, em determinados casos, o fisco cobrar dos sócios e dirigentes (inclusive pela via judicial, com penhora de bens) os tributos que deixarem de ser pagos pela empresa;
(vi) os meios e condições para a obtenção de esclarecimentos perante o fisco e, ainda, para o questionamento de cobranças indevidas.
Nos próximos artigos, abordaremos, com mais detalhes, cada um dos tópicos acima.
Fonte: Notícias Fiscais, via Endeavor Brasil

Studio Fiscal faz palestra na Federação das Indústrias Distrito Federal - empresas aprendem como pagar menos impostos

Prática pode ser feita de maneira legal, a partir de uma profunda análise fiscal realizada nas empresas

O Brasil figura no topo da lista com uma das maiores cargas tributárias do mundo. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em 2012, a carga tributária em 2012 deve continuar próxima aos 36% do Produto Interno Bruto (PIB). Além disso, a taxa de juros que vigora no País, mais conhecida como Selic, embora esteja em trajetória de declínio, continua a ser a mais alta do planeta: 9,75% ao ano. Infelizmente, o cenário econômico brasileiro não é novidade para nenhum leitor. Os números exorbitantes que emperram o desenvolvendo do País estão intrinsecamente ligados à perda de competitividade das empresas brasileiras dentro do território nacional e, inclusive, frente ao mercado externo que convive com uma gama de incentivos para crescer.
Diante desta realidade, a Fibra sediou hoje (4/4) a palestra “O que as empresas estão fazendo para recolher menos impostos de forma segura?”, com o consultor Yuri Edmond Ghabril, da Studio Fiscal. A proposta do evento foi mostrar aos empresários presentes que é possível diminuir o montante pago em tributos, mediante revisão fiscal. “Uma profunda análise nos procedimentos fiscais dos últimos cinco anos da empresas permite a identificação de oportunidades e situações de risco nas esferas local e federal. Assim, por meio de procedimentos legais e de rápida solução, é possível recuperar valores de impostos recolhidos indevidamente por falta de informação sobre a vasta legislação e todas as suas emendas”, explicou o consultor na oportunidade.
Quando Yuri usa o termo “vasta legislação” não está configurado exagero. Pelo contrário. Tratando-se do contexto tributário do Brasil, o consultor apresentou dados impressionantes. Segundo Yuri, nos últimos 23 anos, a cada hora útil foram editadas 6,1 normas tributárias; somente de janeiro a junho de 2010, mais de 4 mil normas regulatórias foram expedidas; e, atualmente, o empresário segue 3,5 mil normas. “O Brasil é o país em que as empresas mais gastam tempo para se manter em conformidade com a Legislação. São, ao todo, 2,6 mil horas por ano para cumprimento às obrigações fiscais”, reiterou.
Durante a apresentação, Yuri explicou, por exemplo, que os empresários precisam conhecer os regimes de tributação existentes e qual, de fato, é mais vantajoso de ser enquadrado. “Você pode ser enquadrado no Simples e, sem saber, poder pagar menos impostos por Lucro Presumido ou por Lucro Real”, disse. “Trata-se da adoção de alternativa legal menos onerosa e que pode ser retroativa, em momento anterior à ocorrência do fato gerador do tributo”, completou.
A cada ano, cresce a arrecadação de tributos no País. Para se ter uma ideia, em 2005, o Brasil recolhia, por ano, R$ 732 bilhões. No ano passado, a Receita encerrou o ano somando o montante de R$ 1,51 trilhão em tributos. Diante disso, parece inevitável a sonegação fiscal, que alcança 25% no País, um rombo de R$ 200 bilhões/ano nos cofres públicos.
Mas, ao contrário, Yuri defende que a economia de tributos realizada por meios ilícitos é sempre um problema. “Tudo que começa errado, termina errado”, resumiu. Para ele, utilizar-se de Sociedades em Conta de Participação (SCP), por exemplo, também pode ser uma forma de minimizar a carga tributária que pesa sobre a empresa. A revisão fiscal de IRPJ e CSLL; a análise dos créditos de PIS e Cofins; a revisão de IPI, e um planejamento tributário bem elaborado são algumas das saídas legais levantadas pelo consultor.
Endossando o tema apresentado na ocasião, o primeiro vice-presidente da Fibra, José Luiz Diaz Fernandez, ressaltou a importância de uma profunda análise fiscal e do planejamento tributário dentro de uma empresa. “Esse trabalho é muito importante e serve para qualquer tamanho de empresa, deixando-as mais seguras”, disse. E completou. “As empresas moveleiras do DF já pensam em sair do Simples para gozar dos benefícios anunciados ontem pelo governo, como a exoneração da folha de pagamento, por exemplo”, finalizou.
Yuri Ghabril é consultor da Studio Fiscal, empresa especializada em serviços de consultoria empresarial, que oferece soluções em auditoria fiscal e planejamento tributário.
Fonte : Suzana Leite
Assessoria de Imprensa do Sistema Fibra
Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra)
Foto: Nilson Carvalho/ Fibra-Unicom
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Atenciosamente,

Studio Fiscal e Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia & Consultoria

Fisco não pode reter carga importada por falta de regularidade fiscal, afirma TRF4

"O Fisco não pode apreender as mercadorias de modo a forçar o pagamento de tributos. A Fazenda dispõe de meios próprios para perseguir seus créditos tributários". Assim afirmou o desembargador Joel Ilan Paciornik, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao determinar a liberação de mercadorias importadas apreendidas pela Receita Federal em porto no Paraná.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, na última semana, recurso da União e determinou que seja feito o desembaraço aduaneiro de mercadorias da empresa Thermo King do Brasil, presas na alfândega de Porto Seco/Curitiba II. A fiscalização havia condicionado a liberação ao pagamento de tributos em atraso pela empresa.
A Thermo King impetrou Mandado de Segurança na 3ª Vara Federal de Curitiba, após a retenção de equipamentos de refrigeração para caminhões que havia importado.
Conforme a empresa, a Fazenda Nacional cometeu ato abusivo, pois os fiscais aduaneiros estariam coagindo os importadores ao pagamento de débitos tributários (SFRB, INSS e FGTS) não vinculados às importações em curso.
A sentença de primeiro grau foi favorável à empresa, o que levou a Fazenda Nacional a recorrer contra a decisão. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a Certidão Negativa de Débitos Fiscais (CNDF) estaria sendo pedida como condição para que a empresa usufruísse da redução do Imposto de Importação prevista no artigo 5º da Lei 10.182/2001.
O desembargador federal Joel Ilan Paciornik, relator do caso na corte, manteve a sentença, por entender que a certidão negativa pode ser exigida para o ganho do benefício da redução do Imposto de Importação, mas não como condição para a liberação de mercadorias. Segundo Paciornik, "a irregularidade que subsistirá será a falta do recolhimento integral do Imposto de Importação". 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Pequenas empresas faturam alto, mas sobrevida é difícil

DCI – SP
Especialistas entrevistados pelo DCI afirmam que melhorou a situação das micro e pequenas empresas (MPE) no País, à medida que o governo aumentou o foco de atuação nesse ambiente

Fernanda Bompan

SÃO PAULO - Especialistas entrevistados pelo DCI afirmam que melhorou a situação das micro e pequenas empresas (MPE) no País, à medida que o governo aumentou o foco de atuação nesse ambiente. Exemplo disso é que o faturamento dessas companhias paulistas cresceu 8,2% em fevereiro em comparação com o mesmo período do ano passado, segundo dados divulgados ontem pelo Sebrae-SP. Mesmo assim, eles comentam que ainda há muito a ser feito tanto em âmbito federal quanto no regional.
Os números do Sebrae-SP mostram que as MPEs do comércio no estado tiveram o melhor resultado do período – alta de 13,5% favorecida pelo aumento de 14% no valor do salário mínimo, injetado na economia no final de janeiro deste ano, e também pela “base de comparação fraca”. Seguido por serviços, cujo crescimento foi de 3,4%.
“Ao considerar somente o comércio, setor que puxou o resultado do mês, existem mais de 850 mil micro e pequenas empresas no Estado de São Paulo. Trata-se de um ambiente altamente competitivo, assim, as micro e pequenas empresas não devem descuidar da competitividade, mantendo-se atualizadas e sempre buscando a inovação”, aconselha o diretor-superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano.
No entanto, a indústria continua a registrar um baixo desempenho – avanço de 1,9% –, conforme aponta o consultor do Sebrae-SP, Pedro João Gonçalves. “A atividade das micro e pequenas empresas reflete a situação econômica. O fraco desempenho da indústria paulista é devido, principalmente, ao aumento das importações [gerada pela valorização cambial]”, diz.
O setor industrial em São Paulo representa 11% das MPEs registradas no estado (cerca de 1,3 milhão). Comércio e serviços representam 57% e 32%, respectivamente, de acordo com levantamento do Sebrae. Do total existente no estado paulista, as micro e pequenas têm 28% da receita bruta do setor formal da economia brasileira.
Soluções
Para o consultor do Sebrae-SP, as recentes medidas adotadas pelo governo para elevar a produção industrial devem ter efeitos positivos nas MPEs, mas há uma agenda que a entidade buscará neste ano. “No sentido de aumentar a competitividade dessas empresas, tentamos implementar leis municipais focados nos micro e pequenos, de modo a possibilitar um tratamento diferenciado a eles; a gerar mais emprego; a criarem um ambiente de negócios mais propício onde não há competição de grandes companhias; e possibilitar a desburocratização”, exemplifica.
Assim como Gonçalves, o presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), Joseph Couri, considera positiva a atuação do governo nos últimos anos. “Mais do que o pacote de medidas para ajudar á indústria brasileira, foi a sinalização da presidente Dilma [Rousseff] de que sua equipe continuará a tomar medidas de estímulo ao parque fabril”, diz. “Micro e pequenas são as que mais sofrem quando um setor está em crise”, acrescenta.
Couri sugere, por outro lado, que alterações nas obrigações assessorias devem ser feitas. “Um exemplo disso é que se por acaso a empresa declarar errado o faturamento ao fisco, vai levar uma multa que pode variar de 75% a 320% desse faturamento. Isso, em muitos casos, pode fazer com que ela peça falência e entre na ilegalidade”, explica.
Ontem, a Serasa Experian divulgou que o número de pedidos de falências, no primeiro trimestre deste ano, cresceu 3,46% em comparação com o mesmo período de 2011, ao passar de 437 para 449. Desse montante registrado no acumulado de janeiro a março, 56% ou 253 foram feitos por micro e pequenas empresas, 116 por médias e 80 por grandes.
O assessor econômico da Serasa, Carlos Henrique de Almeida, ressalta que por serem em maior número, as MPEs sempre irão apresentar os maiores pedidos. “Porém, o problema atual é que por mais que a taxa Selic [juros básicos da economia] recue, o custo do crédito é maior para elas, já que não há garantias como existem para as grandes. Esse histórico de crédito precisa mudar”, analisa o especialista.
Fonte: DCI

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Nota Fiscal Eletrônica ganha nova versão e revoluciona o fisco


O sistema tributário no Brasil está cada vez mais ágil e dinâmico, graças à tecnologia da informação. As administrações tributárias avançam cercando os maus contribuintes com um controle mais inteligente e eficaz

Gilvânia Banker

JOÃO MATTOS/JC
Relação fiscal com o contribuinte migrou do papel para o ambiente virtual
Relação fiscal com o contribuinte migrou do papel para o ambiente virtual
O sistema tributário brasileiro está em plena era da informatização. A relação entre o fisco e o contribuinte migrou do papel para o ambiente virtual há pelo menos sete anos com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), criada em 2005. Porém, o Rio Grande do Sul se orgulha de ser pioneiro na realização da primeira emissão do documento, em 2008. No entanto, a nova modalidade de controle fiscal ainda não está acabada, mas em constante evolução. De acordo com o coordenador do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e auditor fiscal da Secretaria da Fazenda da Bahia, Eudaldo Almeida de Jesus, muitas novidades ainda estão sendo planejadas para esse ano.
Uma das mudanças que já está em vigor desde o dia 1 de julho de 2011 e atinge a maioria das empresas do comércio varejista no País é a obrigatoriedade do preenchimento na NF-e, da numeração do código de barras dos produtos comercializados. A determinação do Ministério da Fazenda e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é que todos os contribuintes que adotaram a padronização da GS1 Brasil - Associação Brasileira de Automação devem informar o Gtin (Número Global de Item Comercial), numeração localizada abaixo do código de barras. A organização brasileira é responsável pela unificação de processos de logística e rastreabilidade de produtos para o varejo.
De acordo com a assessora de Soluções da GS1, Ana Paula Vendramini Maniero, com a obrigatoriedade do GTIN, houve um aumento em média de 1% no número de empresas associadas. “Não é um crescimento significativo, pois pela normatização, ficam obrigadas apenas aquelas instituições que já possuem o código de barras”, explica a executiva.
Os benefícios dessa obrigatoriedade para as organizações, segundo Ana Paula, é ter as informações de entrada e saída do produto atrelado ao sistema eletrônico. “Ele nada mais é do que os dados do produto na nota alinhado ao estoque”, explica. Anteriormente, cada estabelecimento colocava sua própria numeração e isso dificultava o acesso do fisco. Conforme a assessora, não existe nenhum custo adicional para o cumprimento dessa obrigatoriedade, somente para os que desejarem informatizar e aumentar o controle interno e externo de seu negócio.
No Rio Grande do Sul, a obrigatoriedade já atinge grande parte do comércio varejista. De acordo com o subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, Ricardo Neves Pereira, a fiscalização da nova regra é feito via sistema. Mas, segundo ele, praticamente todas as empresas já estão adaptadas.
O grupo nacional que coordena a elaboração desses códigos de barras, o GS1, na visão do subsecretário, facilitou o processo de automação de compras e vendas, na relação “business to business”. “Sem a codificação padronizada é impossível a auditoria ter acesso ao que entra e o que sai de mercadorias nos estabelecimentos”, comenta.
Antes de qualquer obrigatoriedade entrar em vigor, conforme o subsecretário, as Secretarias de Fazenda estabelecem um acordo com os empresários e seus representantes e explicam as alterações estabelecendo prazos para a adaptação. “O objetivo é facilitar a vida das organizações e também ampliar o nosso processo de controle e auditoria.”
O Estado conta hoje com 134 mil instituições credenciadas como emissoras de NF-e. Porém, ele explica que, se uma empresa estiver devidamente credenciada a emitir o cupom fiscal, ela não precisa emitir o documento eletrônico. No entanto, se for realizar uma remessa de mercadorias para fora do Estado, nesse caso, é necessário a emissão do documento.
Um dos objetivos da Nota Fiscal Eletrônica, de acordo com o coordenador do Encat, é evitar a sonegação. Com a documentação informatizada ficou mais difícil burlar as informações e, segundo ele, verificou-se aumento na arrecadação em todos os estados, mesmo que isso não comprove exatamente que ela seja a razão desse acréscimo. “O crescimento da arrecadação não se dá apenas por isso, mas pela melhora na economia do País”, analisa.

Inovações são preparadas para o próximo semestre

A cada ano o fisco procura lançar uma inovação. Desde o surgimento da Nota Fiscal Eletrônica, novos eventos estão sendo estudados a fim de torná-la ainda mais completa. O Gtin (Número Global de Item Comercial), numeração localizada abaixo do código de barras, facilitou a fiscalização e o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), explica a assessora de Soluções da GS1, Ana Paula Vendramini Maniero.
Depois do Gtin, a próxima alteração que promete revolucionar o mercado é o item da Manifestação do Destinatário, que deve entrar em teste em julho desse ano. “Se o destinatário devolver a mercadoria, ele vai manifestar essa informação no sistema”, exemplifica o coordenador do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e auditor fiscal da Secretaria da Fazenda da Bahia, Eudaldo Almeida de Jesus. De acordo com dados do Ministério da Fazenda, já foram emitidas mais de 4,3 bilhões de NF-e no País provenientes de 792 mil empresas credenciadas.
De acordo com o coordenador, a organização tributária brasileira é a mais informatizado do mundo. “Com o documento eletrônico, nós só apertamos um botão e temos todo o controle”, diz. Ou seja, o Brasil tem hoje um fisco digital e não mais de papel. “Isso muda o nosso monitoramento sanando as brechas para a Justiça fiscal”, acredita.
Outra novidade que ainda está em estudo pelo Encat é a Nota Fiscal Eletrônica para o consumidor final. Segundo Almeida, as administrações tributárias estaduais terão uma área fiscal voltada para esse sistema e o projeto contará com uma legislação nacional aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Queremos a redução do Custo Brasil”, argumenta.
O auditor adianta, ainda, que o grupo já está elaborando uma forma de simplificar a exportação de produtos, reduzindo a burocracia em alguns elementos. Ou seja, a ideia é criar novos eventos na própria nota fiscal, evitando uma série de caminhos que hoje são necessários e acabam dificultando o processo.

Estado gaúcho larga na frente com documento eletrônico ao consumidor

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz/RS) iniciou antecipadamente uma operação no comércio como forma de preparação para o novo projeto de NF-e ao consumidor. O subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, Ricardo Neves Pereira, informa que a Sefaz/RS está trabalhando numa variação do projeto. “Não é o modelo nacional, mas é um precursor”, adianta.
A ideia não é nova. De acordo com o subsecretário, nas grandes lojas do varejo dos Estados Unidos, a nota da compra é enviada ao cliente por e-mail, eliminando totalmente a impressão em papel, diminuindo as despesas e favorecendo o meio ambiente. “Talvez a tendência do Brasil seja nesse sentido”, aposta.
Uma das instituições que aceitou realizar a experiência é a Lojas Renner. Para o diretor de Tecnologia da Informação e Gestão da regional gaúcha, Leandro Balbinot, a companhia fez questão de aderir ao projeto-piloto do novo modelo com intuito de reduzir custos e diminuir o tempo de espera na fila das lojas. A rede possui em todo Brasil 166 lojas, sendo 21 no Estado, com uma circulação diária em média de 380 mil pessoas em todo o País. “A nossa filosofia é a busca incessante pela superação das expectativas dos nossos clientes, e a Nota Fiscal Eletrônica é mais uma oportunidade de colocar este valor corporativo em prática”, destacou.
Atualmente, as lojas utilizam a impressora fiscal ECF para emissão do cupom e, em períodos de alta, como no Natal, por exemplo, a empresa necessita adquirir novas impressoras para dar conta do volume da comercialização. Com o novo projeto, as impressoras não terão mais utilidade. “A venda pode ser feita até mesmo por um tablet”, comemora o diretor.
Fonte: Jornal do Comércio RS

Tempo para troca de uniforme é considerado de trabalho

A Turma Recursal de Juiz de Fora analisou o recurso apresentado por uma empresa de transporte de valores e pela controladora de seu capital social, que não se conformaram com a condenação ao pagamento de horas extras relacionadas à troca de uniforme de um vigilante de carro forte. Para as recorrentes, o tempo para uniformização e armamento não pode ser considerado tempo à disposição do empregador e remunerado como hora extra. Além disso, não se pode acreditar que o reclamante levava 15 minutos para fazer isso. Mas a turma não deu razão às recorrentes.
Conforme esclareceu o desembargador João Bosco Pinto Lara, que à época compunha a Turma como juiz convocado, a jurisprudência dominante tem entendido que o empregado fica à disposição do patrão enquanto se uniformiza dentro das dependências da empresa. Nesse sentido, a Súmula 366 do TST. Para o relator, se o vigilante é obrigado a usar uniforme, o empregador deve arcar com esse ônus. Isso porque é dele o risco empresarial, com todas as obrigações e limitações impostas por lei para exercício da atividade econômica.
Por outro lado, as convenções coletivas da categoria não autorizam a empresa a não pagar minutos e horas extras relacionados à troca de uniforme, antes e depois da jornada de trabalho. De acordo com o relator, há uma cláusula afastando como período de serviço efetivo o tempo gasto diariamente pelo empregado na troca de uniforme. Mas desde que não ultrapasse cinco minutos. Contudo, este não era o caso do vigilante. A testemunha informou que ele chegava vinte minutos mais cedo no serviço, para a troca de uniforme, o que não era registrado nos cartões de ponto.
“Se o reclamante era obrigado a usar uniforme, quer pela reclamada, quer por lei, tem direito de receber, como extraordinário, o tempo gasto para vesti-lo e para retirá-lo, dado que estava à disposição do empregador. Para fazer isso tinha que chegar ao local da faina antes do horário contratual” , concluiu o desembargador.
Nessa linha de raciocínio, o magistrado manteve a decisão de 1º grau que deferiu 15 minutos extras diários, com reflexos, decorrentes do tempo gasto pelo vigilante para vestir e retirar o uniforme e para conferir os equipamentos de uso pessoal. A Turma julgadora acompanhou o entendimento.