A exigência de certidão de antecedentes criminais ao candidato de vaga de emprego gera dano moral? TST aprovou três teses sobre o assunto
Após
quatro horas de deliberações, a SDI-1 do TST aprovou três teses repetitivas a
partir do debate: a exigência de apresentação de certidão de antecedentes
criminais pelos candidatos ao emprego gera dano moral? São elas:
1
- Não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de certidão de
antecedentes criminais de candidato a emprego, quando traduzir tratamento
discriminatório ou não se justificar em razão de previsão de lei, natureza do
ofício ou do grau especial de fidúcia exigido.
2
- A exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego é
legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão
legal ou justificada em razão da natureza do ofício ou do grau especial de
fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de crianças,
idosos e deficientes, motoristas rodoviários de carga, empregados do setor de
agroindústria, de manejo de ferramentas ou trabalho perfurocortante, bancários
e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e
armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas.
3
- A exigência de certidão de antecedentes criminais quando ausente alguma das
justificativas de que trata o item dois caracteriza dano moral in re
ipsa passível de indenização independentemente do candidato a emprego
ter ou não sido admitido.
As
três teses foram aprovadas em votação majoritária, com muita discussão entre os
ministros em relação à redação dos enunciados. No caso, votaram de forma
manifestamente contrária ao dano moral os ministros Aloysio, Renato e Ives
Gandra. O redator para o acórdão será o ministro João Oreste Dalazen. (Clique aqui)
Fonte: Migalhas
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