sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Consumidora é condenada por má-fé por tentar induzir Juízo em erro, alterando a verdade dos fatos

"Confesso que a presente ação causou-me indignação pela ousadia da autora, o que não irei tolerar ante a tentativa de chicanear o Judiciário."
Foram estas as palavras proferidas pela juíza de Direito Geovana Mendes Baía Moisés, do juizado Especial Cível de Uruação/GO, em sentença que condenou a autora de uma ação, por litigância de má-fé, ao pagamento de custas, honorários e multa.
A mulher acionou a Justiça contra a Telefônica – Vivo após ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Alegou que a negativação era indevida por inexistência da relação jurídica com a empresa e do débito cobrado. Assim, pleiteou indenização por danos morais.
Em sua defesa, no entanto, o departamento jurídico da Vivo apresentou uma gravação de ligação que provava a contratação de serviços da operadora pela cliente, deixando evidente a existência de vínculo contratual.
Diante dos fatos, a magistrada destacou que a autora “claramente tenta induzir esse juízo em erro ao trazer alegações destituídas da verdade". Ao entender que "é nítido que a autora altera a verdade dos fatos para conseguir objetivo ilegal, angariar lucro fácil, mesmo diante de direito inexistente", considerou configurado ato de litigância de má-fé. A consumidora terá de arcar com custas processuais, honorários advocatícios no valor de R$ 1 mil, e multa que fixou em R$ 2 mil.
  • Processo: 5236689.18.2016.8.09.0153

Veja a sentença.
Fonte: Migalhas

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