terça-feira, 10 de maio de 2016

Instituição de ensino particular particular pode cobrar taxas pela emissão de documentos, decide TRF4

Com exceção de diplomas e documentos necessários para transferência de alunos, instituições particulares de ensino superior podem cobrar taxas para emissão de atestados. Foi esse o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao negar recurso do Ministério Público Federal contra duas instituições paranaenses.
A relatora do processo, juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, convocada para atuar no TRF-4, manteve o entendimento de primeira instância. Ela entende que a cobrança é válida uma vez que não há lei que proíba a exigência.
O MPF ingressou com a ação civil pública pedindo que as faculdades Unicampo e Integrado, ambas de Campo Mourão (PR), fossem proibidas de cobrar pela emissão da primeira via de qualquer documento. Conforme o órgão, embora sejam privadas, elas prestam serviços educacionais, o que é de natureza pública.
Em novembro de 2015, a 1ª Vara Federal de Campo Mourão deu parcial provimento à solicitação. De acordo com a sentença, fora o diploma de colação e os documentos necessários para a transferência de acadêmicos para outro estabelecimento, a cobrança é permitida, desde que não abusiva, uma vez que é necessário para a manutenção das atividades educacionais.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 
Fonte: Conjur

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