Um empresário será
indenizado pela Perda da Chance de participar de pregão devido o erro do
Banco do Brasil S/A., que não habilitou a tempo a credencial da qual o
autor da ação necessitava. Isto impossibilitou-o de inscrever sua
proposta no processo licitatório em tempo hábil para confecção e
instalação de grades metálicas para proteção de janelas e carros de
passageiros da CBTU/STU-NATAL.
A sentença é do juiz
Paulo Sérgio da Silva Lima, da 2ª Vara Cível de Natal, que condenou o
Banco do Brasil S/A. a pagar ao empresário o valor de R$ 3.600,00, a
título de Perda de uma Chance. O valor será acrescido de juros e
correção monetária.
Na ação, o autor informou que,
ao tomar conhecimento do pregão eletrônico de nº
004/2010-COLIC/STU-NAT/CBTU se deslocou ao estabelecimento do Banco do
Brasil, onde mantinha conta corrente, afim de credenciar-se junto a este
para participar do pregão.
O credenciamento
possibilitaria que o autor enviasse proposta eletrônica para participar
da licitação promovida pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU)
que tinha como objeto a confecção e instalação de 168 grades metálicas
para proteção de janelas de 07 carros de passageiros da CBTU/STU-NATAL.
No
edital constava a previsão de recebimento de propostas até às 08 horas
do dia 12 de maio de 2010, que seriam enviadas através de sítio
eletrônico mantido pelo Banco do Brasil. No dia 11 de maio de 2010
efetuou o pagamento de R$ 75,44 pelo serviço de credenciamento que
possibilitava a utilização dos serviços disponibilizados no sítio
eletrônico.
Atitude negligente do banco
O
empresário disse que conversou com o gerente responsável por sua conta
sobre a intenção de participar do pregão, sendo garantidas pelo gerente a
obtenção da credencial e a participação no certame, todavia ao chegar
em casa e aprontar sua proposta, teve seu acesso ao sistema de dados
negado em razão de sua credencial ainda não haver sido liberada, o que
impedia o autor de participar do pregão ou de qualquer outro vinculado
ao sistema gerido pelo banco.
Ele tomou ciência,
com a homologação do pregão, que a proposta vencedora do certame foi de
R$ 14.903,00, sendo a proposta inicial do licitante no valor de R$
15.680,00, quando a proposta inicial do autor teria sido de R$ 14.400.
Ao procurar o Banco do Brasil para expor o ocorrido e exigir alguma
providência, o gerente lhe disse que só poderia estornar o valor pago
pela habilitação e credenciamento. Ele disse que se viu obrigado a
fechar sua tornearia, que estava totalmente regularizada, por não
tercondições de se manter no mercado em razão da chance perdida.
Justiça acata tese autoral
Ao
analisar o caso, o magistrado considerou a confissão ficta do Banco do
Brasil, e observou que as alegações do autor, corroboradas pelos
documentos anexados aos autos, demonstram a ocorrência do nexo causal
entre o defeito no serviço prestado pelo banco, que deixou de habilitar a
credencial do autor em tempo hábil, e o não ingresso deste no processo
licitatório.
"De fato, não é possívelter certeza
absoluta se o autor venceria a licitação, mas a desídia do banco réu
impediu que o autor ao menos participasse do certame com um lance dito a
menor, o que tornaria provável a sua escolha. Assim, constata-se a
hipótese da perda de uma chance, sendo devida a indenização pelos danos
suportados", concluiu.
Processo nº 0120356-72.2012.8.20.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e Lex Magister
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