segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Justiça do Trabalho determina que Santander indenize ex-funcionária demitida por texto contra Dilma

O banco Santander terá de indenizar em R$ 450 mil uma ex-funcionária que foi demitida após polêmica envolvendo um texto enviado a clientes durante o período de eleições, o qual alertava para uma piora na economia caso a presidente Dilma fosse reeleita. A decisão é da juíza do Trabalho Lúcia Toledo Silva Pinto Rodrigues, da 78ª vara de SP.

"Perseguição política"

Em julho de 2014 o banco encaminhou aos clientes "Select", com alta renda, um texto que alertava os clientes sobre os perigos econômicos decorrentes da possibilidade de reeleição da presidente Dilma.

Na ação, a mulher, que trabalhava como superintendente de investimentos, alegou que foi demitida em decorrência de "odioso ato de perseguição política". Afirmou que, embora sequer tenha elaborado o texto, o episódio prejudicou sua imagem pessoal e profissional "pois o banco, ao manifestar escusas pelo fato e expor publicamente o ato de sua demissão e respectiva justificativa, fomentou o clamor público sobre o caso".

Em defesa, a instituição bancária refutou as alegações da ex-funcionária, acusando-a de oportunismo, e alegou que a dispensa não teve cunho político, pois foi ato meramente jurídico pelo fato de ela ter violado norma de conduta do banco ao não revisar texto elaborado por seus subordinados, de forma a evitar publicações com conotações político-partidárias.

Decisão

A juíza considerou que, mesmo sendo legítima a dispensa sem justa causa, o empregador não se exime da obrigação de agir com boa-fé e abster-se de expor de a imagem da empregada com o ato de dispensa. Ponderou que "foge da razoabilidade querer dissociar a política da economia nos informes sobre investimentos publicados", já que os assuntos estão intimamente ligados, e que não há proibição neste sentido no código de ética da instituição.
"Ademais, a cronologia dos fatos e as particularidades do caso demonstram que o banco reclamado foi sim submisso às forças políticas ao demitir a reclamante."
Na época, o presidente do PT anunciou que "já houve um pedido de desculpas formal enviada à Presidência. […] A informação que deram é que estão demitindo todo o setor que foi responsável pela produção do texto. Inclusive gente de cima. E estão procurando uma maneira resgatar o que fizeram". Ficou constatado que as demissões foram anunciadas na mídia antes mesmo de formalizadas.
Assim, aferiu a existência do dano moral decorrente da exposição desnecessária sofrida pela autora e o ato ilícito do empregador.
  • Processo: 00028302920145020078

Confira a sentença.
Fonte: Migalhas.com.br

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