segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Simples, lucro real ou presumido: que forma de tributação escolher?

Estudo mostra que complexidade do sistema de impostos é 2ª maior causa de falência de micros e pequenas empresas. Veja os cuidados
Apesar da carga tributária reduzida e da simplificação das regras, a falta de conhecimento sobre como lidar com os impostos ainda é um dos principais problemas enfrentados por microempreendedores. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 9,78% do faturamento dos pequenos negócios são destinados aos tributos, peso relativamente pequeno se comparado ao que incide sobre grandes empresas, onde o percentual passa de 35% em alguns setores. Ainda assim, a complexidade tributária é apontada pelo instituto como a segunda maior causa de mortalidade de micros e pequenas empresas, respondendo por 16,51% dos casos de falência.
Em vigor desde 2007, o Simples Nacional, que reúne em um só carnê o pagamento de oito impostos federais, ajudou a reduzir parte da dor de cabeça, mas, para o IBPT, o sistema ainda pode ser melhorado, para se tornar ainda mais descomplicado.
— A complexidade é menor. Mas a principal causa de complexidade do Simples Nacional são as diferentes faixas de renda, em que há mudança de tributação. Uma das coisas a ser feita seria diminuir obrigações acessórias (documentos a serem entregues) e ter sistemas de cálculos à disposição mais facilmente para o empresário — defende Gilberto Luiz do Amaral, coordenador de estudos do IBPT.
Se o sistema de tributação ainda precisa de ajustes, também falta ao microempresário o conhecimento para lidar com o pagamento dos impostos. Um deslize na contabilidade pode custar à empresa tempo e dinheiro, e até a própria sobrevivência do negócio. Por isso, a recomendação de especialistas é contratar um contador, antes mesmo de abrir as portas.
— A recomendação é que se procure um contador. A questão tributária é delicada para grande parte das empresas. Especialmente para micros e pequenas empresas. Elas têm uma estrutura mais enxuta. É um ponto sensível, mas que, com a vinda do Simples Nacional, essa questão acabou tornando-se um pouco mais fácil de se compreender — afirma Juliana Lohmann, analista do Sebrae/RJ.
Escolha da forma de tributação
Além de evitar possíveis infrações por desconhecimento das regras, a busca de orientação profissional ajuda a escolher o melhor modelo: Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real. Enquanto o último é mais indicado para companhias de grande porte (faturamento acima de R$ 48 milhões por ano), pequenos negócios podem ter que optar entre o Simples e o lucro presumido, que aplica as taxas sobre uma estimativa de margem de lucro, ao contrário do Simples, que prevê alíquotas fixas para faixas de faturamento. A decisão terá que ser feita por cerca de 450 mil empresas no ano que vem, com a ampliação do tributo simplificado para mais setores, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no mês passado.
Especialistas destacam que não há regras fixas para determinar qual modelo é mais vantajoso. Mas alguns fatores influenciam, como o número de empregados. Normalmente, vale mais a pena optar pelo Simples quando a empresa tem mais funcionários. Isso porque as regras do tributo simplificado permitem o não recolhimento direto do INSS.
— Um médico, por exemplo, que não tenha empregados e tenha um faturamento anual de R$ 3 milhões, pagaria tributo de 18,73% no lucro presumido. No Simples, a carga ficaria em 22,32% — simula Antônio Teixeira, consultor tributário do IOB-Folhamatic.
Juliana Lohmann, do Sebrae/RJ, destaca que a economia com o Simples pode chegar a 65%, dependendo da faixa de faturamento e do setor de atuação da empresa (cada grupo de segmentos tem sua própria tabela de alíquotas).
— Em algumas tabelas do Simples Nacional, o IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep podem chegar a 0%. O que não acontece no lucro presumido — explica.
Gilberto Amaral, do IBPT, recomenda mais capacitação:
— Existe uma complexidade que poderia ser trabalhada, mas ao mesmo tempo o empresário tem que ter uma formação melhor. Se preocupar em conhecer a legislação para buscar caminhos.
Fonte: IBPT
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