segunda-feira, 17 de março de 2014

Juiz do trabalho anula depoimento de testemunha do reclamante com interesse excessivo - tribunal confirmou a decisão

O juiz de primeira instância, no momento em que colhe o depoimento de testemunha, deve utilizar suas impressões para valorar os elementos do caso. Por entender que havia grande interesse de uma testemunha de defesa em uma demanda, a juíza Rosângela Pereira Bhering, da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete (MG), desconsiderou seu depoimento nos pontos em que confirmou alegações que ajudavam o reclamante a ter sucesso na ação. A decisão da juíza foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que rejeitou recurso por não encontrar contradição ou fragilidade na sentença.
A ação foi ajuizada por um ex-professor contra a Fundação Municipal de Ensino Superior de Conselheiro Lafaiete e a Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete, sob a alegação de que foi contratado pela primeira e prestou serviços para a segunda. Em sua sentença, a juíza fez comentários a respeito da testemunha do professor "que mostrou manifesto interesse em ajudar o reclamante”. Entre os exemplos, está a inutilização de duas atas porque, de acordo com Rosângela, a testemunha insistia em fazer inscrições a mão nos documentos em que seria colhida sua assinatura.
Além disso, como consta da sentença, a testemunha “apressava-se em dar detalhes que não lhe eram questionados e que julgava serem úteis”, mas em outros momentos, quando acreditava que a pergunta não resultaria no que desejava, ficava calado. Após dizer que ficava com o colega na faculdade entre 8h e 23h, a testemunha teria confirmado sua presença no local apenas duas vezes por semana, “tinha outras atividades e viajava muito, coisa a que era obrigado em razão do exercício da advocacia”.
O ex-professor questionava sua dispensa e pedia a reintegração e pagamento dos salários no prazo de quase dois anos entre a rescisão e o julgamento. No entanto, de acordo com a juíza, o homem era empregado celetista e, a demissão sem justa causa não é ilegal em tal situação, bastando o pagamento das verbas correspondentes.
Outra argumentação usada foi a de que o afastamento se deu depois de o professor ter convidado palestrantes para um evento na faculdade. Segundo a faculdade, isso se deu porque o professor queria gastar R$ 20 mil em um evento que foi feito com R$ 3 mil.
Para Rosângela, não houve prova de perseguição do diretor-geral ao professor.
A juíza determinou apenas o pagamento de diferença de salário e de adicional extraclasse — referentes à diferença entre o salário pago a ele e o previsto na convenção coletiva de trabalho —, além da multa prevista na convenção e diferença de vantagem pessoal. Durante análise do recurso em que o homem questionou o indeferimento da prova testemunhal, o TRT-3 afirmou que não houve cerceamento do direito de defesa. Segundo os desembargadores, “as matérias em relação às quais se pretendia a produção de prova oral tiveram desfecho independente de depoimentos testemunhais”.
De acordo com a juíza convocada Maria Cecília Alves Pinto, relatora do caso, cabe ao juiz decidir se é necessária a produção de provas e, no caso em questão, as provas juntadas aos autos “são elucidativas o bastante quanto à matéria controvertida”. Acompanhando seu voto, os desembargadores acolheram o recurso do professor apenas para acrescer à condenação o pagamento de extra de 1h30 de trabalho por semana, com reflexos nas demais verbas trabalhistas relativas ao ano de 2006. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
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Fonte: Conjur

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