quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Fisco proíbe venda de bens arrolados para SA

SÃO PAULO - É proibido alienar, onerar ou transferir bens que sejam objeto de arrolamento para aumentar o capital social de sociedade anônima, quando a administração tributária já negou a substituição desses bens por outros. 
Esse é o entendimento da Receita Federal da 3ª Região Fiscal (Ceará, Maranhão e Piauí) por meio da Solução de Consulta nº 22. As soluções têm efeito legal apenas para quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes sobre a interpretação do Fisco sobre determinados temas. 
Quando a dívida tributária é superior a 30% do patrimônio do contribuinte e exceder R$ 2 milhões, o Fisco arrola bens deste para garantir o cumprimento da obrigação tributária principal. 
O texto da solução explica que é permitido vender ou transferir bens que tenham sidos arrolados, desde que isso seja comunicado ao Fisco e este autorize a substituição desses bens por outros de mesmo valor e liquidez dos bens originalmente arrolados. 
Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados, como não há vedação legal para a hipótese, isso configuraria violação ao princípio da legalidade por parte do Fisco. Para o advogado, a Receita entende que, por meio desse tipo de procedimento, o contribuinte tenta burlar as normas do arrolamento de bens. “A Receita proibiu a venda dos bens arrolados para aumentar capital social de sociedade anônima para que isso não leve ao aumento do capital do contribuinte, a ponto de a soma de seus débitos tributários não mais abrangerem 30% do seu patrimônio conhecido”, afirma. 
“Na prática, se o contribuinte vender os bens arrolados para subscrever capital de sociedade anônima controlada pelo próprio contribuinte, ou seja, a sociedade anônima fizer parte do mesmo grupo econômico do contribuinte, pode haver questionamento da Receita”, explica o advogado Júlio Augusto Oliveira, do escritório Siqueira Castro Advogados. 
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária 
Por Laura Ignacio | Valor

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