quarta-feira, 13 de março de 2013

OAB contesta limite para gastos com educação no IR


A Ordem dos Advogados do Brasil pretende derrubar a constitucionalidade dos limites fixados para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física. O Conselho Federal da OAB levará ao Supremo Tribunal Federal o questionamento sobre o teto fixado pela lei 9.250/95, abrangendo os anos-bases de 2012 (exercício 2013) a 2014 (exercício 2015).
A Ordem considera que a  restrição ofende princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e o direito de todos à educação.
Nesta segunda-feira (11/03), o Conselho aprovou com unanimidade o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os dispositivos da Lei 9.250/95 — que estabelece limites para a dedução de despesas com educação no Imposto de Renda. Para o relator da matéria no plenário da OAB, conselheiro federal Luiz Cláudio Allemand (ES), os gastos com educação, assim como os de saúde, não devem ficar sujeitos a tetos. A ADI pede a declaração de inconstitucionalidade dos valores estabelecidos para a dedução de despesas com educação pelos contribuintes pessoas físicas nos anos base 2012 (R$ 3.091,35); 2013 (R$ 3.230,46); e 2014 (R$ 3.375,83).
De acordo com o questionamento, os limites violam os dispositivos constitucionais que tratam da dignidade humana: da razoabilidade; do devido processo legal; da capacidade contributiva; direito à educação como bem fundamental ao desenvolvimento da pessoa humana e da proteção à família. A proposta questiona os valores até o ano-base 2014 (exercício 2015) porque este é o último ano previsto na legislação vigente.
A proposta foi apresentada em 2011 pelo advogado Igor Mauler Santiago, membro da então Comissão Especial de Direito Tributário da OAB Nacional. Para o Conselho, a tarefa de apontar novos valores é do Legislativo.
Revista Consultor Jurídico

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