SÃO PAULO - Para poder usar os créditos presumidos de Imposto
sobre Produto Industrializado (IPI) na compra de resíduos sólidos a serem
usados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus
produtos, a indústria deve adquiri-los diretamente de cooperativas de
catadores. Além disso, elas devem ser constituídas de, no mínimo, vinte
cooperados, sendo vedada a participação de empresas nelas.
Esse é o novo entendimento da Receita Federal sobre o assunto,
segundo a Solução de Consulta da Divisão de Tributação da Receita nº 33, de
2013, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. Ela reforma a
Solução de Consulta nº 128, de 2012.
O crédito presumido de IPI está previsto no Decreto nº 7.619, de
2011. A aquisição dos resíduos sólidos deve ser realizada até 31 de dezembro de
2014 para o aproveitamento dos créditos. As empresas podem usar o crédito
presumido de IPI para descontar do IPI devido.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Por Laura Ignacio | Valor
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