Despesas com INSS de um empregado doméstico podem ser deduzidas,
mas nem sempre são totalmente aproveitadas
São Paulo - Depois de a declaração de ajuste considerar todas as
fontes de renda, ganhos de capital e despesas dedutíveis para apurar o que o
contribuinte realmente deve ao Leão, será possível ver o valor do Imposto de
Renda cair em função da fatia do INSS paga pelo patrão ao seu empregado
doméstico. É possível deduzir a contribuição patronal do tributo devido à
Receita Federal, um desconto limitado ao teto de 985,96 reais no IR 2013.
O benefício foi criado para incentivar a formalização dos
profissionais do lar. A Receita prorrogou a possibilidade de abatimento dessa
contribuição até o ano-calendário de 2014. Isto é, a declaração que será
entregue em 2015, referente a 2014, será a última que poderá contar com o
benefício, ao menos por ora.
Para aproveitá-lo, é preciso optar pelo modelo completo da
declaração. O abatimento está limitado a um só empregado com carteira assinada,
seja ele jardineiro, empregado doméstico, caseiro ou mesmo babá.
O cálculo para se chegar ao desconto equivale à soma de 12% de
tudo que foi pago ao empregado ao longo de 2012, já considerados salários (no
valor de um salário mínimo mensal), 13º e férias. O resultado deverá ser lançado
no campo “Valor Pago” da ficha “Pagamentos Efetuados”, a partir da seleção do
código “50 - Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador
doméstico”.
Mas independentemente da quantia encontrada, o abatimento máximo
obedecerá ao limite de 985,96 reais. Esse valor equivale ao percentual de 12%
aplicado sobre os rendimentos de um trabalhador que ganha um salário mínimo
todos os meses. Se pagar mais do que isso, o restante do dinheiro será
considerado despesa não dedutível.
Neste caso, o contribuinte irá subtrair 985,96 reais do montante
inicialmente apurado, indicando a informação no campo “Parcela não dedutível”.
Vale lembrar que se tiver optado pelo pagamento da contribuição patronal
trimestralmente, o limite para a dedução cairá para 967,48 reais.
Segundo Edino Garcia, coordenador editorial do IOB Folhamatic,
não é preciso declarar os valores pagos aos empregados a título de salário, 13º
ou férias, apenas a contribuição ao INSS. Na ficha “Pagamentos Efetuados” é
preciso também informar o nome completo do empregado, seu CPF e e NIT (Número
de Inscrição do Trabalhador). Este último dado poderá ser substituído pelo
número do PIS-PASEP.
Como é feito o abatimento
O processo é um pouco complexo. Ainda que tenha pago mais de um
salário mínimo ao trabalhador doméstico e, portanto, tenha acesso ao abatimento
de 985,96 reais sobre o tributo devido à Receita, o contribuinte não
necessariamente ganhará esse desconto na íntegra.
Na ordem das deduções permitidas, vem primeiro um eventual
abatimento de até 6% do imposto devido com doações que contam com incentivos
tributários. Para aproveitar a dedução na íntegra, é preciso que o imposto a
pagar depois de descontado o abatimento de eventuais doações incentivadas ainda
seja maior que a quantia de 985,96 reais.
Se o contribuinte tiver imposto a restituir, é possível que o
benefício simplesmente não sirva para nada. Caso tenha pago 500 reais a título
de IR ao longo do ano, e tenha constatado, após as deduções legais sobre a
renda tributável, que na verdade tem direito a todo esse dinheiro de volta, o
desconto do empregado doméstico será desconsiderado e não aumentará o valor a
ser restituído. Neste caso, como o imposto devido foi zero, o desconto com a
Previdência do funcionário doméstico é automaticamente anulado.
Isso acontece porque o benefício será sempre reajustado para o
valor do tributo pendente. Logo, um contribuinte que tenha imposto retido de
1.000 reais, mas que na verdade deva 600 à Receita, receberá de volta não
1385,96 reais (400 de restituição + 985,96 do INSS do empregado doméstico), mas
1.000 reais (400 de restituição + INSS do empregado doméstico ajustado ao valor
do imposto devido). Neste caso, os 385,96 reais que seriam despesas dedutíveis
na verdade irão direto para os cofres da Receita.
Marcela Ayres e Julia Wiltgen, de Exame
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