quarta-feira, 30 de março de 2011

Studio Fiscal na FIMMA 2011




A Studio Fiscal marcou presença na FIMMA 2011 – Feira Internacional de Máquinas, Matérias-Primas e Acessórios para a Indústria Moveleira, que aconteceu na cidade de Bento Gonçalves, serra gaúcha, entre os dias 21 e 25 de março. 
A feira é considerada a maior da América Latina no setor de cadeia produtiva de madeira e imóveis.  A Studio Fiscal esteve representada pela franquia de Porto Alegre, dos sócios Paulo Roberto Franco Costa, Guilherme Spillari e Fernando Spillari.
Os sócios da franquia explicam como surgiu a iniciativa de participar da feira: “A ideia surgiu para aproveitar o nosso amplo relacionamento com o setor moveleiro e consolidar ainda mais a marca Studio Fiscal em tal segmento.Nosso pensamento é de sempre aproximar nosso contato com potenciais clientes e, na feira, devido a participação de um grande número de empresas, achamos e confirmamos que seria uma grande oportunidade para isto ocorrer. Além do que, junto às empresas na feira, estão normalmente seus diretores, sendo estes nosso principal foco para início dos contatos”.
A grandiosidade da feira pode ser constadada através dos números de fechamento apresentados pela organização do evento:
- 675 expositores – 468 nacionais e 207 estrangeiros;
- 43.857 visitantes;
Para os sócios da franquia Studio Fiscal, a participação valeu a pena. “Nosso objetivo de visitar os dirigentes de um grande número de empresas foi alcançado. O verdadeiro resultado virá posteriormente, quando transformarmos os contatos em contratos”, afirmam.
Fonte: Blog da Studio Fiscal

sexta-feira, 18 de março de 2011

Como pagar menos impostos? - matéria publicada na Exame

Sonho de muitos empreendedores, redução da carga tributária é possível
Como pagar menos impostos?
Respondido por Alexandre Galhardo, especialista em tributos
São Paulo - Para poder determinar uma menor carga tributária nas pequenas e médias empresas é indispensável que o profissional responsável por esta atividade tenha um bom conhecimento da legislação fiscal no que diz respeito aos seguintes tributos: ISS, ICMS, IPI, PIS, COFINS, INSS, IRPJ e CSLL.
Já que esses impostos são os que mais oneram as empresas brasileiras, independente da atividade econômica.
Lembre-se que toda mudança tributária precisa ter um embasamento legal, caso contrário, as conseqüências podem ser catastróficas. Os órgãos fiscalizadores impõem altas sanções e o que não é pago corretamente fica ainda mais caro.
A primeira ação é analisar o balancete contábil da empresa. Esta atividade preliminar visa entender onde estão alocadas as principais despesas e onde se concentra o faturamento.
Em seguida, investigue quais os possíveis créditos fiscais que uma determinada operação tem direito e como isso é feito na empresa. Como a legislação fiscal é complexa, as empresas deixam de se apropriar dos créditos porque não sabem como fazer.
Geralmente, as indústrias são as que pagam mais impostos do que deveria por desconhecer as possibilidades de créditos fiscais relacionados aos bens de produção. Outra dica é a correta classificação dos produtos comercializados e/ou fabricados, pois isso poderá ter interferência direta no ICMS e no IPI. No ICMS principalmente na questão relacionado à Substituição Tributária.
Fonte: Revista Exame online
-----
Em caso de dúvidas sobre como reduzir a carga tributária da sua empresa e o aproveitamento de créditos, contate  a Studio Fiscal. Nossas equipes estão preparadas para orientar a sua empresa dentro das normas e Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil
Entre em contato e descubra como transformamos conhecimento em valor.

quinta-feira, 17 de março de 2011

Studio Fiscal estará na FIMMA em Bento Gonçalves


A FIMMA - Feira Internacional de Máquinas, Matérias-primas e Acessórios para a Indústria Moveleira - é a maior feira da América Latina para a cadeia produtiva da madeira e móveis e a Studio Fiscal o convida para visitar o seu estande, conforme informações acima.
Studio Fiscal - eficiência e segurança em soluções na área tributária.

quarta-feira, 16 de março de 2011

ICMS - Proposta de EC permitirá que governos estaduais desloquem tributação de 400 mil itens para apenas 10 produtos

Os governos estaduais podem deslocar a tributação de 400 mil itens para concentrar em apenas 10 produtos. Isso vai aumentar a arrecadação tributária, a competitividade das empresas e a isenção da maioria dos produtos consumidos pela população brasileira. 
A fórmula consta de uma proposta de emenda constitucional em tramitação no Congresso e pode virar realidade no Estado do Paraná, com a nomeação do autor da proposta, o deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), ao cargo de secretário da Fazenda. "Diminuiria bastante a forma predatória com que é utilizado o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], no qual se concede uma série de privilégios e benefícios para algumas empresas e nada para o conjunto das outras", afirmou Hauly, considerado um dos mais influentes congressistas, de acordo com o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), e reconhecido especialista em matéria tributária. 
Confira a entrevista exclusiva ao DCI. 
Quais os itens mais relevantes para que haja essa seletividade e concentração da cobrança do ICMS? 
Energia elétrica, combustível e comunicação representam 50% da arrecadação do Estado do Paraná. Cigarros, bebidas, veículos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, pneus e autopeças representam cerca de 25% da arrecadação. Aí nesses itens, você já tem uma seletividade natural em que ela vem com o processo que foi implantado no Brasil desde 1966 com a criação do ICM e acentuado com a inclusão da energia, combustíveis, comunicação, transporte, minerais, pela Constituição de 1988. 
Os outros itens ficariam isentos? 
Sim, seriam isentados de ICMS. A carga seria realocada. 
Isso está sendo feito desde a administração passada no Paraná? 
A questão é ajustar mais um pouco para calibrar a arrecadação nesses itens, que são os principais da arrecadação dos estados brasileiros. E aí partir para uma nova etapa. Eu não posso fazer nada agora, não posso mudar nada, só no próximo ano. Estou falando que as minhas teses de seletividade defendidas no Congresso ficaram mais próximas com a substituição tributária. Pode tributar somente esses itens que foram selecionados, calibrar na tributação deles e substituir todos os 400 mil itens da economia. Assim, nenhuma outra empresa, nem micro, nem pequena, nem média, nem grande, pagaria mais ICMS. 
E isso não entra em conflito com a proposta da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas no sentido que a substituição tributária não atinja o segmento?  
Aí é outro capítulo. Realmente, entre as propostas de alteração da legislação que fiz em 2006 e as subsequentes há preocupação em resolver o problema da substituição tributária nas micro e pequenas empresas. Estamos falando de duas coisas. Uma é estruturante para frente. A outra é formuladora para o problema atual que nós temos em decorrência da forma acentuada que foi intensificada no Brasil inteiro a cobrança da substituição tributária nos últimos quatro anos. 
A proposta tributária em curso no Paraná recupera esses benefícios que as micro e pequenas empresas perderam por causa da substituição tributária?  
O Paraná tem isenção para micro e pequena empresa com faturamento de até R$ 360 mil por ano. Daí até $ 2,4 milhões, têm benefícios bem maiores do que os outros estados. Então o Paraná já tem uma legislação para micro e pequena empresa que é modelar para o País. Mas estamos falando sobre grandes mudanças do ICMS a partir do movimento interno que nós queremos levar junto com outros secretários de Fazenda de todo o País. 
Isso é um caminho para a reforma tributária?  
Podemos fazer a discussão da reforma tributária no Congresso em relação aos recursos federais, mas também, com os secretários de Fazenda e os governadores, encontrar nosso próprio caminho. 
Como está a aliança que o sr. está fazendo com estados vizinhos para combater a sonegação do ICMS? 
Criamos um Fórum na semana passada [no início de março], com os secretários da Fazenda do Sul e do Sudeste. Tem uma expectativa muito grande em relação a esse fórum, inclusive para combatermos a fraude, a sonegação, todas as formas de manipulação contra o ICMS no Brasil. 
O sr. já falou que a arrecadação do ICMS no Paraná não acompanha o crescimento do estado. É por causa da sonegação?  
Não sabemos ainda. Estamos fazendo estudos para saber se é a sonegação, a guerra fiscal, a proibição constitucional porque a Constituição de 88 criou duas exceções ao ICMS de origem - energia elétrica e petróleo. E o Paraná perde R$ 1 bilhão por ano, não arrecadando o ICMS da energia que sai do Paraná para os outros estados. Também temos perdas expressivas dos produtos que saem in natura, semielaborados, os grãos, etc, por causa da Lei Kandir e cujas perdas o governo federal não tem ressarcido. Temos perdas também pela guerra fiscal. 
O sr. consideraria um contrassenso o governo anunciar um corte de R$ 50 bilhões e, ao mesmo tempo, programar a criação de mais um ministério - o 38º, que vai ser o Ministério da Micro e Pequena Empresa?  
No meu entendimento e da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, a criação desse ministério seria um desmembramento do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). Deve ser criado para dar status a um setor que representa 99% das empresas no Brasil. Isso pode ser feito sem aumento de despesas, dividindo pessoal e apenas constituindo um ministro da Micro e Pequena Empresa. Não vejo isso como contrassenso. Agora, criar um ministério 0 km, criar novas despesas, cargos em comissão, aí sim será um contrassenso. Ou pode-se transformar o Mdic no novo ministério. 
Nessa conjuntura de cortes do governo federal, há espaços para aumentar, de R$ 2,4 bilhões para R$ 3,6 bilhões, o teto de enquadramento do Super Simples, os segmentos que podem optar por esse regime tributário reduzido?  
Ao governo cabe fazer opção. A nossa opção sempre foi pela micro e pequena empresas, pelas cooperativas, que são as que geram mais emprego. 70% dos empregos vêm delas. Desde o Plano Real [criado em 1994], não houve um ano em que a arrecadação federal não tenha superado o anterior e inclusive o crescimento do PIB [Produto Interno Bruto]. Da Constituição de 1988 pra cá, a arrecadação saltou de 22,4% para mais de 35% do PIB. Portanto, há espaço muito grande hoje para apoiar a micro e pequena empresa e a listas das atividades para serem incluídas no Super Simples. 
Há espaços para o ressurgimento da CPMF?  
Se o governo utilizar essa ferramenta de cobrança das movimentações financeiras para substituir inteiramente as contribuições previdenciárias patronais, calibrando as alíquotas, vai ser uma revolução na tributação brasileira. 
É verdade que o sr. deu um ultimato à multinacional de alimentos Bunge para fazer os investimentos no estado que se comprometeu a fazer em troca de subsídios fiscais? 
Foi uma mentira muito grave. Nós entendemos os problemas das empresas, tendo em vista a conjuntura da agricultura, que tem sofrido demais, por conta do deplorável câmbio que o Brasil tem, com um dólar dos mais baixos do mundo, trazendo prejuízos para economias como a do Paraná e de estados produtores e agroindustriais do País. Isso prejudica também as empresas exportadoras do setor.
Fonte: DCI/SP e APET

segunda-feira, 14 de março de 2011

Estudo mostra que Brasil tem a 14ª maior carga tributária do mundo

O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo e, inclusive, subiu quatro posições, conforme dados relativos a 2009 divulgados neste ano pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que é a entidade internacional com sede em Paris (França) composta por 33 países e que leva em consideração a arrecadação tributária comparada com o PIB (Produto Interno Bruto).
Com carga tributária de 34,5%, segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), O Brasil está à frente de países como Reino Unido, Canadá, Estados Unidos e Japão, por exemplo.
Em 2010, o País gerou riquezas no valor de R$ 3,684 trilhões (PIB), enquanto, no mesmo período, os contribuintes (pessoas físicas e empresas) pagaram R$ 1,291 trilhão em tributos, resultando em uma carga tributária de 35,04% do PIB. Com isso, o Brasil saltou de 18º para a 14º posição no ranking, perdendo para países europeus, altamente desenvolvidos, como é o caso da Dinamarca (48,2%), Suécia (46,4%), Itália (43,5%) e Bélgica (43,2%). “Ao contrário do Brasil, esses países prestam serviços públicos de qualidade à população se que ela precise recorrer à iniciativa privada”, afirmou o presidente da Fiems, Sérgio Longen.
Segundo o estudo, o brasileiro tem de trabalhar 5 meses do ano somente para custear a cobrança de tributos e em outros 5 meses para pagar, ao setor privado, os serviços públicos essências que o Governo deveria garantir-lhe, com a aplicação dos recursos em modelos eficientes de saúde, educação, moradia, entre outros.
Outro dado divulgado é que, de cada R$ 100,00 gerados pela economia em 2010, R$ 35,04 viraram tributos e foram parar nos caixas dos governos dos Municípios, Estados e União.
Para Sérgio Longen, a carga tributária brasileira vai continuar a crescer, enquanto não houver a redução das alíquotas dos principais tributos, pois a multiincidência tributária faz com que a arrecadação tributária sempre cresça mais que a evolução do PIB. “Se é para o Brasil ser comprado aos países europeus, que não seja apenas no percentual elevado de sua carga tributária, mas sim, primordialmente, na qualidade dos serviços públicos prestados”, alertou.
O estudo revela ainda que o Brasil lidera disparado o ranking em carga tributária dentre os países em estágio de desenvolvimento equivalente ao brasileiro, ficando á frente da Coréia do Sul (25,6%), Turquia (24,6%), Rússia (23%), China (20%), Chile (18,2%), México (17,5%) e Índia (12,1%).
O levantamento do IBPT ainda aponta que a carga tributária brasileira teve um crescimento de 5,01 pontos percentuais nos últimos dez anos passando de 30,03% no ano de 2000 para 35,04% em 2010. Isto porque, enquanto a arrecadação tributária teve um crescimento de 26,49%, o PIB evoluiu somente 212,32%. Como reflexo, os governos, ao longo deste período, subtraíram da sociedade, a título de aumento da carga tributária, R$ 185 bilhões ao ano, ou seja, em 10 anos os governos federal, estaduais e municipais se apoderaram ilegitimamente da sociedade brasileira de R$ 1,85 trilhão.
(Fonte: Blog da Studio Fiscal - www.studiofiscal.com.br/blog)

Decisões impedem arrolamento de bens pela Receita Federal

A Justiça Federal vem proferindo sentenças que suspendem arrolamentos de bens realizados pela Receita Federal. A listagem de bens é feita para garantir o pagamento de uma suposta dívida fiscal. A Lei nº 9.532, de 1997, deixa claro que o mecanismo não bloqueia os itens listados, permitindo sua venda. Porém, ao fazer o arrolamento, a Receita deixa tudo registrado em cartório. 
Na prática, os bens acabam sofrendo restrições. Para escapar do bloqueio, contribuintes buscam alternativas, algumas já aceitas pelo Judiciário. Entre elas, o depósito judicial de montante equivalente à dívida indicada pelo Fisco e a incorporação por empresa de patrimônio maior. 
De acordo com a Lei nº 9.532, o arrolamento só é permitido se o valor da autuação ultrapassar a 30% do patrimônio líquido da empresa. Para suspender o bloqueio de seus bens, uma instituição financeira alemã conseguiu sentença favorável do juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal de São Paulo. Na decisão, o magistrado afirma que a execução fiscal ajuizada para a cobrança dos débitos encontra-se garantida por depósito judicial, não se justificando o arrolamento. "O somatório dos débitos excede 30% do patrimônio, contudo, a execução fiscal ajuizada para a cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa encontra-se garantida por depósito judicial", diz o magistrado. 
Segundo o advogado Newton Domingueti, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados, essa é uma situação corriqueira. "A nova instrução normativa da Receita Federal sobre o assunto não resolveu o problema" afirma. Em dezembro, a Receita editou a Instrução Normativa nº 1.088 para regulamentar o que diz a legislação. 
A Justiça Federal de São Paulo também aceitou uma outra tese contra o arrolamento de bens. Uma indústria paulista foi autuada em R$ 14 milhões, mas tinha patrimônio líquido de R$ 2,5 milhões. Em razão disso, teve imóveis arrolados. Porém, ela foi incorporada e o grupo passou a ter patrimônio líquido de R$ 12 bilhões. Com essa incorporação, os requisitos necessários para a realização do arrolamento (dívida fiscal superior a 30% do patrimônio conhecido e, simultaneamente, superior a R$ 500 mil) não existem mais. "Na prática, ninguém arrisca comprar esse tipo de imóvel", diz o advogado Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, do escritório Siqueira & Castro Advogados, que representa a incorporada. Após a operação, foi pedido o cancelamento do arrolamento, mas a Receita Federal se negou a fazê-lo argumentando que não há previsão legal sobre o caso de incorporação. No Judiciário, a indústria paulista alegou que, embora a incorporação não esteja prevista na lei de arrolamento, há outras regras legais que estabelecem que a incorporadora absorve os direitos e as obrigações da incorporada. 
O juiz federal da 24ª Vara de São Paulo, Victório Giuzio Neto, aceitou esse argumento, suspendendo o arrolamento e ordenando a notificação de todos os registros de imóveis. Liminares de primeira e segunda instâncias também têm liberado bens arrolados, sem que eles tenham que ser substituídos por outros bens ou depósito judicial. 
Para o tributarista Paulo Sehn, do escritório Trench Rossi e Watanabe, que já obteve liminares nesse sentido, o problema é que a regulamentação do arrolamento extravasa a lei. "Intimida o contribuinte ao determinar que, caso o bem arrolado seja alienado, outro bem deve ser oferecido em substituição", diz. Em um dos seus casos, uma empresa tinha veículos listados, mas resolveu vender a frota por concluir que seria mais rentável alugar veículos para prestar serviço. "Tratava-se de uma decisão gerencial para diminuir custos, mas como a Receita Federal comunica o Detran sobre o arrolamento, a empresa só conseguiu passar o registro dos automóveis para o nome dos compradores, sem ter que substituir os bens, mediante liminar", afirma. 
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não quis se pronunciou sobre as decisões.
Fonte: APET e Valor Econômico
---

Em caso de dúvidas sobre como proteger o patrimônio da sua empresa através de um amplo planejamento tributário e societário, contate o escritório Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia e Consultoria. Nossos profissionais estão preparados para transmitir orientações de acordo com a mais moderna jurisprudência e a legislação aplicável.

Entre em contato: (51) 3085-2559/ 3286-8101
Atenciosamente,
Equipe Rocha Lacerda & Spillari Costa Advocacia e Consultoria