quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Normas tributárias em vigor equivalem a livro de 112 milhões de páginas

Segundo IBPT, caso fossem impressas em papel A4, as normas equivaleriam a toda extensão geográfica do País, do Oiapoque ao Chuí

No próximo dia 5 de outubro, a Constituição Federal do Brasil completará 25 anos de vigência (notícia publicada originalmente em 2013), sendo que neste período, historicamente, o Pais excedeu em cerca de 10 vezes a quantidade de normas existentes nos três anos anteriores à promulgação da Carga Magna. De 1988 até hoje, foram publicadas 4.785.194 normas, entre leis complementares e ordinárias, decretos, medidas provisórias, emendas constitucionais e outras, ou seja, 784 normas a cada dia. Os dados estão no estudo "Normas Editadas no Brasil: 25 anos da Constituição Federal de 1988", do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT, que considerou informações até 30 de setembro de 2013. Deste total, 309.147 são normas tributárias, o que corresponde a 6,5% da legislação total. 
De acordo com o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral,caso as normas fossem impressas em papel A4 e com letra Arial 12, seriam o suficiente para percorrer o País de norte a sul, do Oiapoque (AP) ao Chuí (RS) e corresponderiam ainda a mais de 6 vezes o tamanho do Burj Khalifa, prédio localizado em Dubai e considerado o mais alto do mundo”. 

LEI nº 12.741/12 
"Entre as principais normas editadas no período, a Lei nº 12.741/12, que obriga os estabelecimentos a informarem os tributos incidentes em produtos e serviços no documento fiscal ao consumidor final foi uma das principais conquistas na legislação, uma vez que o tema, previsto na própria Constituição, levou 24 anos para ser regulamentado”, avalia o presidente executivo do IBPT João Eloi Olenike. 
A regulamentação do parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição Federal foi solicitada por meio de Projeto de Lei de autoria de Guilherme Afif Domingos. Em 2005, o movimento ganhou força com a adesão de mais de 1,5 milhão de assinaturas em favor dessa causa e a partir de uma intensa mobilização de entidades da sociedade civil e empresariais, das quais o IBPT tem participado ativamente, a Lei nº 12.741/12 foi sancionada em dezembro de 2012. 

RECORDE DE NORMAS GERAIS FEDERAIS EM 2012 
O estudo do IBPT constatou ainda que o ano de 2012 teve o maior número de leis ordinárias e complementares editadas na esfera federal, perfazendo um total de 222 edições. 

PRINCIPAIS DESTAQUES NA LEGISLAÇÃO 
De 1º de outubro de 2012 a 30 de setembro de 2013, foram editadas 670 normas federais, sendo que algumas ganharam maior repercussão, como no caso da Lei nº 12.815/2013. A chamada Lei dos Portos trata da exploração direta e indireta pela União dos portos e instalações portuárias e atividades dos operadores desses locais. 
Outra norma de grande impacto, destacada pelos especialistas do IBPT, foi a legislação acerca dos grandes eventos sediados no País, como a Copa das Confederações e a Jornada Mundial da Juventude, realizados em 2013, e a Copa do Mundo de 2014, cujas especificações foram determinadas pela Lei nº 12.663/12. 
O levantamento realizado pelo IBPT permitiu ainda verificar que, passados 25 anos do atual estatuto, somente em 2013 foi regulamentada a aposentadoria concedida à pessoa com deficiência, por meio da publicação da Lei Complementar nº 142/2013. 

BUROCRACIA ÀS EMPRESAS 
As empresas precisam seguir, em média, 3.512 normas tributárias para estar em dia com a legislação brasileira. "O cumprimento das determinações da nossa Constituição obriga as empresas brasileiras a destinarem, no geral, cerca de R$ 45 bilhões por ano, com equipe de funcionários, tecnologias, sistemas e equipamentos, a fim de acompanhar as modificações, evitar multas e eventuais prejuízos nos negócios", observa o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike. 
Fonte: IBPT - para acessar o estudo completo clique aqui.

IBPT comenta a ampliação do simples a todas as categorias profissionais

Votação do PLP nº 221, sobre o tema, foi realizada na quarta- feira (11), por Comissão Especial da Câmara dos Deputados
Entidade que se dedica a análises e estudos de temas tributários e empresariais, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT desenvolveu estudos sobre o impacto da inclusão de todas as atividades profissionais no Simples Nacional e da extinção da substituição tributária para a micro e pequena empresa, a pedido da Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Os dados foram utilizados para embasar a votação do Projeto de Lei Parlamentar n°221 aprovado foi realizada na quarta- feira (11),  pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. A matéria seguirá agora para votação no Plenário da Câmara.
De acordo com o diretor de Inteligência do IBPT, Othon de Andrade Filho, os estudos do IBPT incluíram uma simulação do impacto da medida em termos de arrecadação, com o objetivo de possibilitar a qualquer empresa o enquadramento, que hoje é vedado à maioria das profissões regulamentadas. “Será um grande avanço para o País. Não é justo a exclusão destes profissionais que recebem tratamento desigual, pagam mais impostos ou acabam atuando na informalidade”, explica Othon .
O contador, tributarista e pequisador do IBPT, Cosmo Rogério Oliveira, um dos responsáveis pelo cálculo, ressalta a necessidade de promover oportunidades de crescimento aos profissionais como advogados, médicos, engenheiros, programadores, profissionais que ingressam no mercado por meio de pequenos negócios.  
As análises do IBPT apontaram que, a partir da inclusão desses profissionais no Simples, há uma tendência de aumento na arrecadação, e consequentemente a geração de mais empregos, abertura de novas empresas, aumento de contribuições à previdência e aumento do PIB.  O estudo foi realizado sob coordenação do presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral. 
Fonte: IBPT