segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Frente parlamentar quer reduzir multa em demissão sem justa causa

Folha de Londrina / PR
A Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa está trabalhando para desonerar a folha de pagamento das empresas. O principal alvo são os 50% de multa sobre o FGTS que as empresas são obrigadas a desembolsar quando ocorre demissão de funcionário. Atualmente, 10% do valor ficam com o governo e 40% com o funcionário demitido. A Frente quer acabar com o pagamento dos 10%.
Esta regra vigora desde 2001. Os 10% foram criados para financiar o pagamento dos expurgos dos planos Verão (1989) e Collor 1 (1990). A regulamentação desse adicional veio com a lei complementar 110/2001, que não estipulou data para o fim da cobrança. Em 2006 o então ministro do Planejamento Paulo Bernardo da Silva anunciou que o governo estava fazendo um estudo para extingui-lo. Porém, até hoje isso não ocorreu.
''Estes 10% vão para um fundo do governo, para pagar uma dívida que não existe mais. Ou seja, esse dinheiro não está indo para lugar nenhum'', explica o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon.
O trabalho de conscientização dos deputados e senadores e de setores do governo federal vem sendo feito pelas entidades empresariais, entre elas a Fenacon e o Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr, através da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa. Segundo Pietrobon, a desoneração da folha de pagamento torna as empresas mais competitivas.
O presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante, comenta que os encargos na folha chegam a ser quase o equivalente a 100% do salário. ''Hoje, para um salário de R$ 1 mil, o empregador desembolsa quase R$ 2 mil'', diz Esquiante.
Segundo ele, com a nova lei aprovada agora em outubro, que mudou a regra do aviso prévio para demissão sem justa causa, ficou ainda pior. Desde o começo deste mês o trabalhador com mais de um ano na mesma empresa terá o direito a aviso prévio proporcional. Agora a indenização passa a ser calculada de acordo com o tempo de serviço.
Para cada ano de trabalho, o funcionário ganhará mais três dias de aviso prévio. Na prática, o benefício - que antes era fixo de um mês -, pode chegar a até 90 dias caso o trabalhador tenha, por exemplo, 20 anos de carteira assinada em uma mesma firma. No bolso, a diferença ficaria assim: um funcionário que tenha trabalhado dez anos e receba R$ 1 mil de salário, pela regra anterior, ganharia o mesmo valor de aviso prévio. Com a nova lei, os dez anos equivalem a mais 30 dias de indenização. Ou seja, mais um mês de salário, totalizando R$ 2 mil de aviso prévio.
Para o presidente da Fenacon, a lei foi aprovada muito rapidamente e o empresário se viu com uma conta que ele não esperava pagar. Para Pietrobon, essa era uma questão que deveria ter sido discutida com mais calma.
''A Fenacon não é contra a lei, mas sim contra com o que foi aprovado. Deveria ter sido algo negociado'', diz Pietrobon. Para ele, a Frente Parlamentar Mista, reativada em fevereiro, precisa estar atenta para que possa participar mais ativamente destas discussões.
As novas regras devem afetar principalmente as empresas que mantêm os empregados por mais tempo. No comércio e na construção civil, setores que têm alta rotatividade de mão de obra, o impacto deve ser menor.
Ainda restam algumas dúvidas sobre como ficará a situação das empregadas domésticas e se o trabalhador que receber aviso prévio por três meses terá que trabalhar esse período todo. Essas questões dependem de uma regulamentação do Ministério do Trabalho.
''Esse grupo, a Frente Parlamentar, atua para defender os interesses de uma área que às vezes parece estar esquecida. Mas como isso é possível, se é exatamente esse setor o responsável por 67% do PIB do Brasil e por 36,2% dos empregos formais? Temos que dar mais atenção a essas questões'', afirma o presidente da Fenacon.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Com tecnologia, Receita ganha agilidade para analisar a distância informações das empresas

Valor Econômico
Por Rosangela Capozoli | Para o Valor, de São Paulo
Acabou-se o tempo em que a prestação de contas ao fisco dependia da visita do fiscal e de demoradas consultas a livros de notas e relatórios. A velocidade do fiscal - além do seu humor e integridade - está sendo substituída pela tecnologia, de pronta resolução e, em princípio, de total imparcialidade.
O Sistema Púbico de Escrituração Digital (Sped) permite que a Receita Federal acompanhe on-line a contabilidade das empresas. "Com o Sped ganhamos informação e agilidade à medida que temos a informação à mão em tempo menor e numa forma mais eficaz de tratá-la. Temos um banco de dados de informações que nos permite esmiuçar a vida do contribuinte. O Sped nos permite ainda qualidade na informação por conta dos vários filtros que são feitos", diz Caio Cândido, subsecretário de Fiscalização da Receita.
"Com o Sped, ao invés de o fisco precisar pedir informações, ele simplesmente questiona algo que possa estar errado", afirma José Roberto de Arruda Filho, sócio diretor da JR&M Assessoria Contábil.
A mudança mais acentuada com a implantação do Sped é que os dados dos contribuintes ficam disponíveis para os órgãos de fiscalização online. "Dados como emissão de nota fiscal, controle de estoque, apuração dos impostos e a própria contabilidade são transmitidas eletronicamente", explica Arruda.
Para Caio Cândido, se por um lado a Receita ganha em qualidade e agilidade, por outro há um aumento de trabalho. "Tivemos uma alteração no modo de fiscalizar com a adoção do Sped", afirma. "Com o cruzamento de informações, houve um grande acréscimo ao trabalho da fonte", afirma.
Segundo Cândido, o número de contribuintes autuados pela Receita Federal caiu 24,2% no primeiro semestre deste ano ante igual período em 2010, passando de 289 mil para 219 mil contribuintes. No entanto, o valor da sonegação apurada, corrigido com multas e juros, subiu 21,8% na mesma base de comparação, saltando de R$ 33,05 bilhões para R$ 40,27 bilhões.
O subsecretário fala com cautela dos objetivos do Sped, preferindo destacar seu propósito de "selecionar" possíveis erros" praticados pelas empresas, não de um fiscalizador de sonegações. "Colocamos um critério de seleção que nos dá proximidade a fatos mais complexos, ou seja, que tenham mais relevância tributária e com isso temos um trabalho maior para chegar ao auto de infração", diz.
Desta forma, "temos menos autuações, mas autuações com maiores valores médios. Mas isso não tem a ver com o Sped. O sistema apenas nos permite encontrar com rapidez as infrações tributárias", conclui.
Sebastião Luiz Gonçalves, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC/SP), ressalta que o sistema ainda não está totalmente implantado. "Hoje as empresas que passam informações à Receita pelo Sped são aquelas tributadas pelo lucro real, que são uma minoria, mas que em valor representam quase 90%", lembra.
Ele observa que em breve as companhias de lucro presumível deverão adotar o sistema. "O mundo funciona eletronicamente e com a Receita não poderia ser diferente. Com o Sped, dificilmente haverá sonegação", diz.
"A Receita criou um plano referencial, ou seja, um plano de contas que permite fazer mil simulações e pode, inclusive, simular o fluxo de caixa da companhia e se essa empresa dispõe de saldo suficiente para pagar todo imposto", garante. Diante de tamanha rigidez, Gonçalves diz que lembra com frequência aos empresários o poder que o Sped tem de detectar falhas por parte das companhias.
Para José Othon de Almeida, sócio líder da Deloitte para o Sped, "é uma forma de integrar os contribuintes em uma mesma base. É como se fosse a implantação de um sistema integrado de gestão". No seu entender, "é praticamente impossível a sonegação com a implantação do Sped".

País tem 1,7 mi de empreendedores individuais

DCI / SP
renato Carvalho - agências
A meta do governo federal de formalizar mais 500 mil novos Empreendedores Individuais (EI) até o final deste ano já foi superada em 200 mil. Segundo a Receita Federal, ao todo já são 1.719.444 trabalhadores por conta própria que atuam na formalidade. Eles são pipoqueiros, manicures, açougueiros, chaveiros, bordadeiras que montaram o próprio negócio e que faturam até R$ 36 mil por ano. A previsão é de em 2012, esse número deve aumentar ainda mais porque o limite foi ampliado para R$ 60 mil por ano.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Deputados aprovam medida provisória que incentiva indústria e desonera folha de pagamento de alguns segmentos

Agência Brasil
Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (26) a Medida Provisória 540/11, que prevê medidas de incentivo à indústria e a desoneração da folha de pagamento para alguns segmentos econômicos como calçados, confecção, artefatos de couro e tecnologia da informação. Segundo o relator da matéria, deputado Renato Molling (PP-RS), o principal objetivo é, no longo prazo, estabelecer uma desoneração total da folha de pagamento das empresas, retirando a cobrança da contribuição previdenciária da folha e instituindo uma alíquota sobre o faturamento das empresas.
"O grande mérito é uma mudança de paradigma, porque antes tributávamos a folha de pagamento, penalizando quem emprega bastante. E com essa mudança é um começo para que todo os setores possam ser incluídos para em não tributar a folha, e sim tributar o faturamento final para dar competitividade a todos", disse o relator.
O parlamentar incluiu em seu relatório as empresas prestadoras de serviço de transporte público coletivo urbano na regra para contribuição previdenciária sobre a receita bruta, com alíquota de 2%. "Trata-se de importante serviço prestado à população de baixa renda, além de ser bastante intensivo em mão de obra". Para os setores intensivos de mão de obra a alíquota é 1,5% sobre a receita bruta e para os setores de tecnologia da informação, o percentual é 2,5%. O setor moveleiro pediu ao relator para ser retirado da desoneração da folha.
A proposta aprovada hoje institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), para restituir valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Também prevê a diminuição do prazo para aproveitamento do crédito do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de máquinas e equipamentos e a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produção de veículos com conteúdo nacional.
O prazo final da nova sistemática é ampliado de dezembro de 2012 para dezembro de 2014. Segundo o relator, esse é um tempo razoável para que as empresas possam se planejar e fechar contratos a longo prazo. A MP ainda será avaliada pelo Senado.
A pedido da bancada do DEM, o relator alterou a proposta que permitia a aplicação de recursos do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) em obras da Copa e das Olimpíadas. Com a mudança, só será permitido aplicar esses recursos em obras de infraestrutura e hotéis, e não em arenas, estádios e centros de treinamento.
O relator da proposta também incluiu na medida provisória dispositivos para restringir o fumo no país, como a proibição de fumódromos em ambientes fechados e a redução da propaganda de cigarros. No entanto, depois de acordo com os parlamentares, Molling retirou do texto a possibilidade de o comércio criar estabelecimentos exclusivos para o público fumante. A MP proibiu cigarros com sabores como morango, canela, baunilha, chocolate ou café, mas permitiu a comercialização de cigarros de cravo ou mentol.
Edição: Rivadavia Severo

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Receita e PGFN descartam reabertura de prazo para renegociar dívidas com a União

Jornal do Commercio / RJ
Os contribuintes que perderam o prazo para renegociar as dívidas com a União não serão reincluídos no Refis da Crise. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) descartaram a reabertura de datas para a readmissão de devedores excluídos do parcelamento especial.Segundo comunicado emitido nesta terça-feira (25) pelos dois órgãos, nas próximas semanas o governo apenas fará um ajuste nas dívidas que entraram no parcelamento. Nessa etapa, chamada de reconsolidação, a Receita e a PGFN incluirão na renegociação débitos indicados pelos contribuintes que, por algum motivo, não entraram no parcelamento. Além disso, dívidas que não poderiam ter entrado na renegociação serão retiradas.
A adesão ao Refis da Crise ocorreu de agosto a novembro de 2009. No entanto, somente entre abril e agosto deste ano, os devedores participaram da consolidação, fase em que o contribuinte indica as dívidas a serem parceladas e define o prazo de pagamento. Quem não cumpriu o prazo foi automaticamente excluído do programa.
De acordo com a Receita Federal, cerca de dois terços das pessoas físicas e jurídicas que haviam ingressado no Refis da Crise perderam o direito ao parcelamento porque não cumpriram alguma etapa do programa. Dos 577,9 mil contribuintes que aderiram à renegociação em 2009, apenas 212,4 mil (36,75%) continuam a pagar as prestações. Apesar disso, a Receita arrecadou cerca de R$ 16 bilhões de janeiro a setembro com o parcelamento especial.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Suinocultor quer prorrogar isenção de ICMS no RS

Reunião hoje debateria manutenção do benefício que tem vigência prevista até o dia 31 de outubro

Marcelo Beledeli

É esperada para o início desta semana a decisão da Secretaria Estadual da Fazenda sobre o pedido de prorrogação da isenção de cobrança de ICMS para a comercialização de carne suína in natura dentro do Rio Grande do Sul e de suínos vivos nas operações interestaduais. Amanhã à tarde, na sede da Secretaria Estadual da Agricultura, o tema será debatido pela Câmara Setorial da Suinocultura. Atualmente, o benefício está previsto para ser extinto em 31 de outubro.
A medida, que entrou em vigor em fevereiro, tem o objetivo de restabelecer a isonomia com o estado de Santa Catarina que, no final de janeiro, publicou um decreto concedendo o mesmo tipo de isenção a suas empresas. Com previsão inicial de vigorar somente até o final de abril, a medida foi renovada a cada dois meses. Segundo a Secretaria da Fazenda, o motivo para sua manutenção foi a permanência das dificuldades de competição com os produtores catarinenses e os problemas causados ao setor pelo embargo russo à carne suína brasileira, que se iniciou em junho.
A solicitação para a manutenção do benefício foi feita na semana passada ao secretário da Fazenda,  Odir Tonollier, por representantes da Associação dos Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul (Acsurs). Para Valdecir Folador, presidente da entidade, os suinocultores necessitam da prorrogação do benefício devido às dificuldades enfrentadas para a venda de seus animais. “A oferta dentro do Estado está muito alta, há uma grande parcela de suínos que não conseguimos comercializar aqui. Se a cobrança de ICMS voltar, ela atingirá fortemente os produtores, que já enfrentam dificuldades para lucrar com a atividade.”
Folador também lembrou a necessidade de manter os suínos gaúchos competitivos em relação aos animais de outros estados. Muitos criadores vendem sua produção para agroindústrias de fora do Rio Grande do Sul, usando o benefício como uma forma de obter equiparação de preços com seus competidores. Segundo o dirigente, os produtores do Estado sofrem com os altos custos de produção, principalmente devido aos elevados gastos para a alimentação dos animais, causados pela valorização dos preços do milho e da soja.
De acordo com o último levantamento da Acsurs, referente ao dia 18, o preço médio do milho comercializado para os suinocultores no Estado está em R$ 27,55 a saca de 60 quilos. Já o farelo de soja é vendido a R$ 656,77 a tonelada. “Isso nos dá um custo de produção em torno de R$ 2,60 o quilo do suíno vivo. Mas com os preços girando a R$ 2,50 para os produtores não integrados e a R$ 2,10 para os integrados, não temos como lucrar”, explica Folador. O presidente lembra ainda que esses valores já refletem uma leve melhora no mercado. Em setembro, os produtores não  integrados estavam recebendo R$ 2,15 o quilo do animal, e os integrados, R$ 1,90.
O embargo russo à carne suína nacional, que já completou quatro meses, é apontado como um dos principais fatores para o achatamento dos ganhos dos criadores.  Segundo Rogério Kerber, diretor-executivo do Sindicato das Indústrias de Produtos Suínos do Rio Grande do Sul (Sips), a Rússia era o destino de 70% das exportações gaúchas do setor, e grande parte desse volume teve que ser destinada para o mercado interno, reduzindo os preços.
O dirigente lembra que o último trimestre geralmente é marcado por um aumento de consumo de carnes suínas, especialmente de produtos de maior valor agregado, como tender, lombos e curados, o que contribui para aumento dos preços. No entanto, para este ano, a expectativa não é tão otimista. “Não temos indicadores que haverá um crescimento de vendas nos níveis de 2010. A economia está mais equilibrada, e a própria previsão de inflação e queda da elevação do PIB não deve permitir uma euforia como no ano passado”, explica.
Além disso, Kerber aponta que, logo após o final do ano, a tendência é de queda acentuada no consumo. “Historicamente, entre janeiro e março, há uma redução da demanda interna. Por isso estamos preocupados para que se encontre uma solução em breve para a reabertura do mercado russo, para termos condições de exportar o excedente.”
Fonte: Jornal do Comércio

Após 10 dias de vigência, nova lei do aviso prévio ainda gera muitas dúvidas

O Globo Online
Dez dias após a publicação da nova lei do aviso prévio, que estende para até 90 dias o benefício, dependendo do tempo que o trabalhador permaneceu no mesmo emprego, empresas e sindicatos divergem em muitos pontos sobre a forma correta de aplicação das novas regras. Enquanto o Ministério do Trabalho não decide se vai ou não publicar uma regulamentação para unificar as diferentes interpretações da lei, parte das empresas tem preferido protelar a homologação do desligamento de empregados com mais de um ano de casa. Mas a recomendação dos especialistas em gestão e contabilidade é para que as empresas adotem a "lógica do menor custo".
- É preferível ter de complementar mais adiante um pagamento feito a menos, do que tentar receber de volta do trabalhador demitido um valor pago a mais - diz Paulo Vicente Pirolla, advogado trabalhista da IOB, consultoria tributária, contábil e jurídica.
Nos sindicatos, quando não há acordo sobre os dias adicionais do aviso prévio estabelecidos pela nova lei, as demissões são homologadas com uma ressalva no verso, para que o trabalhador possa cobrar futuramente da empresa a diferença ou até recorrer à Justiça.
Proporcionalidade é uma das maiores dúvidasIsso aconteceu semana passada com o vendedor Valdinar Gomes de Sousa, de 40 anos.
Depois de trabalhar 18 anos e meio trabalhando num armarinho em São Paulo, Sousa foi demitido no último dia 14. Pelos cálculos do sindicato dos Comerciários, ele teria direito a aviso prévio de 84 dias. Na rescisão, a empresa só havia contabilizado os 30 dias previstos pela regra antiga. Os quase dois meses de salários adicionais devem render R$ 1,4 mil a Sousa mais adiante.
- Não sabia que tinha direito ao benefício, foi uma boa surpresa. A empresa já concordou em pagar - disse.
As divergências sobre a nova lei começam pela fórmula de cálculo do aviso prévio proporcional. A lei prevê que sejam acrescentados três dias ao aviso prévio a cada ano de serviço adicional ao primeiro ano de trabalho. Para os sindicatos, a regra da proporcionalidade é simples: um trabalhador com um ano e um dia de trabalho já teria direito a 33 dias de aviso prévio.
- Na lei está escrito expressamente que o empregado até um ano já tem direito a 30 dias. Portanto, a mesma regra (de não precisar cumprir os 12 meses para ter o direito) se aplica para os demais anos - defende Antonio Rosela, advogado da Força Sindical.
Já as empresas entendem que o ano adicional de serviço só deve ser considerado se cumpridos os 12 meses. Assim, quem trabalhou um ano e 11 meses receberia 30 dias apenas.
- São duas regras em uma só. A lei anterior já existia, falava que a partir do momento em que o trabalhador está empregado a prazo indeterminado adquire o direito a 30 dias de aviso prévio. O que existe de novo é que vencido o primeiro ano, se completar mais um ano, adquire mais três dias de direito - argumenta Adauto Duarte, diretor do departamento sindical da Fiesp.
Além da fórmula de cálculo, persistem também divergências sobre a retroatividade da aplicação da nova lei. A Força Sindical entende que ela se aplica a todos os trabalhadores que foram demitidos nos últimos dois anos e que tinham mais de um ano de contrato de trabalho cumprido. Por isso, a central orientou seus sindicatos a entrarem com processos na Justiça para reclamar a retroatividade do aviso prévio proporcional.
A argumentação, no entanto, já foi contestada pelo próprio presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalaen, na semana passada. Segundo ele, a lei não pode retroagir sobre situações jurídicas anteriores à sua publicação. Outras centrais, como a União Geral dos Trabalhadores (UGT), concordam com o TST.
Mais polêmico é como fica o caso dos trabalhadores que já estavam cumprindo o aviso prévio quando a nova lei foi publicada. A interpretação dos sindicatos é de que eles devem ter recalculado o período que permanecerá trabalhando, de acordo com a nova lei. Essa é também a opinião de Francisco Pedro Jucá, juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região (SP).
- Se o aviso prévio estava transcorrendo no dia 13 de outubro, será alcançado pela lei nova. Isso porque a lei prevê que o contrato de trabalho só acaba no último dia do aviso prévio - disse Jucá.
Divergência também sobre a data de aplicação da medidaDuarte, da Fiesp, tem interpretação distinta. Entende que a nova lei só vale para as demissões feitas a partir do dia 13 de outubro. Todos as demissões, comunicadas antes dessa data, diz ele, não são contempladas pela nova lei. Há ainda quem defenda que a lei não se aplica igualmente a trabalhadores e empresas.
- O trabalhador que pedir demissão não deve ser obrigado a cumprir o aviso prévio nas mesmas proporções, porque a lei é para proteger o trabalhador - disse presidente da UGT, Ricardo Patah, frisando que o aviso prévio estendido se aplicaria apenas a demissões sem justa causa.

Empresas podem usar precatórios no Refis

Valor Econômico
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
As empresas que participam do Refis da Crise poderão usar precatórios da União para amortizar suas dívidas, desde que sejam credoras originais dos títulos. A prática foi regulamentada ontem com a publicação da Portaria Conjunta nº 9 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal.
Com isso, dívidas da União em condenações judiciais que resultaram em precatórios poderão ser abatidas dos tributos devidos, parcelados no Refis. A portaria regulamenta o artigo 43 da Lei nº 12.431, de 27 de junho de 2011, que já previa essa possibilidade.
A medida evita que companhias credoras tenham que esperar anos na fila pelo pagamento desses títulos. O advogado Flávio Brando, presidente da Comissão da Dívida Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirma que a compensação tem o mérito de trazer os balanços públicos para a realidade. E não "a ficção que temos hoje, na qual há uma dívida ativa teórica, em grande parte incobrável, e precatórios teoricamente impagáveis".
Por outro lado, a Portaria nº 9 deve inibir o mercado paralelo de precatórios, no qual uma empresa adquire com deságio títulos de outros credores para efetuar o pagamento de tributos (via compensação) pelo valor total. Brando lamenta a restrição. "Isso criaria um mercado mais ativo, rápido e transparente, algo mais saudável do que temos hoje." Para ele, esse mercado também desafogaria os tribunais de milhares de ações de cobrança de dívida ativa.
Segundo o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, a condição de que o título seja do credor original foi prevista, provavelmente, para evitar contestações judiciais. Ele afirma que há discussões na Justiça envolvendo compensação de precatórios estaduais de terceiros com ICMS e que ainda não foram encerradas.

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Dívida trabalhista poderá ser paga com cartão de crédito ou débito

A partir de janeiro de 2012, a Justiça do Trabalho aceitará em audiências, o pagamento das condenações em cartão de crédito ou débito. A experiência iniciará no Pará, Amapá e Goiás, e deverá ser expandida para todo o Brasil ao longo do ano.
Este foi um dos assuntos tratados pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marlos Augusto Melek, na abertura da 7ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Coleprecor (Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho).
A novidade será viabilizada por meio de um convênio entre a Corregedoria Nacional de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, Coleprecor, TRT-8 (Tribunal de Justiça do Trabalho da 8ª Região), Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. As salas de audiência serão equipadas com máquinas de cartões, podendo a parte condenada optar por esta modalidade de pagamento. O alvará, no caso, será liberado de imediato.
Com base nos valores dispostos na ata de audiência, os bancos ficarão responsáveis pelo controle do pagamento e o recolhimento de custas, honorários, imposto de renda e INSS. Os valores poderão ser parcelados em 15 vezes, respeitando o limite do cartão. Nos pagamentos com cartão de débito, o reclamante receberá a quantia em 24 horas. No caso de crédito, em 30 dias. A modalidade garante os valores ao trabalhador mesmo que a outra parte não pague posteriormente a fatura do cartão.
Conforme Marlos, a medida agilizará o cumprimento da decisão judicial. “Como o pagamento fica garantido, o processo pode ser arquivado após o devedor passar o cartão na máquina”, afirmou o juiz.  De acordo com o magistrado, está sendo negociada com os bancos a possibilidade de a transação não ser taxada, visto que as instituições poderão oferecer outros produtos agregados. “Em situações em que o pagamento é parcelado, o reclamante poderá, por exemplo, fazer um empréstimo do valor total, nos moldes do consignado”, exemplificou o juiz. “Mas, se houver taxa, será a menor entre as tabelas, algo em torno de 1%, e ficará a cargo do devedor”, complementou.
Ao final de cada mês, as Varas do Trabalho receberão um relatório dos bancos, informando CPFs, CNJs e os valores despendidos.
A 7ª Reunião Ordinária do Coleprecor será realizada até esta sexta-feira, no Hotel Serra Azul, em Gramado (RS). O evento tem o apoio da Caixa Econômica Federal.
Fonte: Última Instância

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

STF irá julgar em repercussão geral multa aplicada por falta de documento fiscal

O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá os critérios que o Fisco deve seguir ao multar contribuintes que descumprirem obrigações acessórias - ou seja, as exigências burocráticas relacionadas ao pagamento de tributos, como o preenchimento correto de declarações, sua entrega no prazo, a apresentação de documentos no formato certo, ou a preparação de notas fiscais. Milhares de empresas que pagaram seus impostos e contribuições em dia contestam, na Justiça, punições aplicadas em razão de erros nessas obrigações. O argumento é de que essas multas, que podem atingir valores milionários, seriam desproporcionais e confiscatórias.
O debate poderá ganhar um novo rumo quando o Supremo julgar um processo da Eletronorte, que contesta a cobrança, em Rondônia, de uma multa fixada inicialmente em R$ 165 milhões, motivada pelo trânsito de mercadorias sem notas fiscais. O valor foi reduzido na Justiça para R$ 22 milhões. Como o STF aplicou ao caso o mecanismo da repercussão geral, a decisão servirá de precedente para outros processos semelhantes que tramitam no país.
No caso, a Eletronorte comprou óleo diesel da Petrobras e recolheu o ICMS devido. Mas ao enviar o óleo para uma geradora dentro do Estado de Rondônia, deixou de emitir as notas fiscais, segundo dados do processo. A empresa argumenta que se tratou de um erro, já que nenhum imposto era devido nesse trânsito. Mesmo assim, foi multada em 40% do valor do óleo diesel comprado.
A Eletronorte entrou na Justiça argumentando que a multa é desproporcional e confiscatória - e por isso inconstitucional. Procurada pelo Valor, a empresa informou que recorreu em primeira e segunda instâncias e que aguarda a decisão final do processo para se manifestar.
O posicionamento do Supremo servirá de precedente para milhares de contribuintes que tentam reduzir o montante da chamada "multa isolada", ou se livrar dela. A principal reclamação envolve a forma em que a União, os Estados e municípios calculam essas multas: aplicando percentuais variados sobre o valor do tributo ou da operação relacionada. Há casos de multa de até 100% do valor da operação.
O advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, defende que a multa isolada tenha quantias fixas como critério. "A multa não poderia ser proporcional ao valor da operação ou do imposto, porque o tributo está pago", sustenta. Ele ressalta que diversos contribuintes em dia com o Fisco sofrem multas pesadas por cometerem erros simples, ou se esquecerem de cumprir algumas exigências acessórias.
Uma mineradora, por exemplo, foi multada em R$ 76 milhões no Rio de Janeiro por atrasar por dois meses a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) - embora tenha recolhido todos os tributos em dia. O processo está em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância da esfera administrativa. Em São Paulo, uma varejista recebeu uma multa de R$ 55 milhões por entregar as guias do ICMS em papel, enquanto o Estado exigia a transmissão via internet. Em outro caso, uma empresa paulista foi multada em R$ 150 mil - o equivalente a 100% do valor da operação - por se esquecer de emitir notas fiscais relacionadas a operações isentas de imposto.
Ao declarar a repercussão geral da matéria no caso envolvendo a Eletronorte, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, ressaltou que as multas tributárias são graduadas de acordo com a intensidade da conduta ilícita, mas isso nem sempre ocorre com a multa isolada. A decisão ressalva que será difícil estabelecer um precedente genérico para todas as situações, já que as multas costumam variar de acordo com os casos. Mesmo assim, segundo Barbosa, é importante definir parâmetros para essas punições, tendo em vista o "aumento da complexidade e da quantidade de obrigações acessórias".
O advogado Plínio Marafon, do escritório Marafon & Fragoso Consultores, lembra que o Supremo já impôs um limite de 30% para a multa de mora, cobrada pelo atraso no pagamento de tributos. Mas, no caso da multa isolada, a jurisprudência tem sido desfavorável ao contribuinte, tanto na esfera administrativa como judicial, diz o advogado. As decisões entendem que, por se tratar de um assunto constitucional, a palavra caberá ao STF. Por ora, as discussões sobre a matéria ficam suspensas, para aguardar o posicionamento da Corte.
Fonte: Valor Online

Empresas que contratarem pessoas com mais de 60 anos poderão receber incentivos

SÃO PAULO - Foi aprovado nesta quarta-feira (19) pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) o projeto de lei 461/03, que incentiva a contratação de pessoas entre 60 e 69 anos de idade.
A proposta, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), foi aprovada no início do mês na forma de substitutivo e prevê incentivos econômicos às empresas que tiverem 30% de sua mão de obra formada por tais profissionais.
De acordo com a medida, as organizações que se enquadrarem nas exigências do projeto poderão deduzir do Imposto de Renda até 25% do montante de salários e encargos previdenciários pagos aos empregados.
MudançasSegundo a Agência Senado, o documento também determina outras medidas. As deduções, por exemplo, não poderão ultrapassar 15% do lucro real. Além disso, para o valor dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, o percentual de 25% será calculado sobre os salários inferiores ao limite máximo.
Com isso, a expectativa será de mudança. Para o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), os empresários terão seu comportamento afetado, afinal, eles estão acostumados a contratar pessoas mais jovens com uma remuneração inferior.
“A manutenção do vínculo empregatício e as novas oportunidades de trabalho são importantes para o trabalhador com mais de 40 anos. Após uma demissão involuntária, por exemplo, muitos chegam a desistir de procurar um novo emprego, e não raro, passam a viver de subempregos e biscates”, diz.
Para se ter uma ideia, a proposta original (PLS 461/03) previa a concessão de subvenção econômica de até R$ 50 milhões por ano às companhias que tivessem 30% de colaboradores com idade entre 40 e 55 anos. Contudo, tal faixa etária foi alterada no novo relatório de Miranda, que também substituiu a concessão de subvenção pelo incentivo fiscal.
Fonte: InfoMoney

Brasil é o 126º país na burocracia para negócios

Diário do Nordeste / CE
O relatório do Banco Mundial revela que o Brasil caiu seis posições entre as melhores nações para fazer negócios
Washington. Apenas 57 países têm ambiente para negócios pior do que o Brasil, afirma um estudo anual do Banco Mundial lançado ontem. O País é o 126º dos 183 avaliados no relatório Doing Business 2012 (Fazendo negócios em 2012), com queda de seis posições.
O relatório elogia o Brasil por ter melhorado o sistema de informação sobre crédito ao permitir que agências privadas coletem e divulguem dados positivos, o cadastro positivo, - lei que cria uma lista de bons pagadores e que ajuda empresas e instituições financeiras a decidirem a quem emprestar dinheiro.
Ainda assim, o Brasil tem um dos piores ambientes da América Latina: enquanto o Chile ficou em 39º e o México em 53º e a Argentina em 113º, superamos apenas vizinhos politicamente instáveis, como Honduras, Equador, Bolívia e Venezuela (o país de Hugo Chávez é o 177º, no ranking).
Ambiência
Na conta do Banco Mundial, estão na Ásia os países com melhor ambiente para negócios, atualmente: Singapura lidera o ranking, seguida por Hong Kong e a ex-comunista China. Nova Zelândia, EUA e Dinamarca vêm em seguida. O índice é calculado com base em dez indicadores, como facilidade em abrir um novo negócio e índices de inadimplência, além de questões práticas, como obter uma conexão elétrica.

Empresas não estão prontas para Fisco digital

Valor Econômico
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Em razão da complexidade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins, 65,5% das companhias ainda não estão preparadas para cumprir a obrigação. A constatação é de um levantamento realizado pela FiscoSoft com 570 empresas. A dificuldade já fez com que a Receita Federal prorrogasse para 7 de fevereiro a obrigatoriedade da entrega do documento pelas empresas tributadas pelo lucro real. Isso inclui as companhias que possuem receita anual superior a R$ 48 milhões ou que têm ganhos de capital provenientes do exterior.
Dos participantes da pesquisa realizada pela FiscoSoft, 33% são indústrias, 32% prestadores de serviços, 25% do comércio e 1% do setor financeiro. Deste total, mais de 50% deverá se enquadrar à Escrituração Fiscal Digital até fevereiro.
A maioria (54,3%) respondeu que é a implantação do sistema o maior entrave à adequação à EFD. Os dados do levantamento mostram ainda que 41,1% disseram que seus sistemas não estão atualizados em razão das constantes alterações na legislação das contribuições. Além disso, 61,8% das empresas relataram problemas no recolhimento das contribuições em razão disso.
Segundo Juliana Ono, diretora de conteúdo da FiscoSoft e coordenadora da pesquisa, essa situação ocorre porque os custos para fazer uma atualização e análise diárias das leis são altos. "Dezenas de atos tributários são publicados por dia, a linguagem dessas regras é técnica e ainda é preciso saber interpretá-los", afirma Juliana.
A diretora lembra que até hoje muitas empresas usam créditos de PIS e Cofins indevidamente, assim como também deixam de utilizá-los para reduzir a carga tributária por desinformação. A pesquisa mostra que 66,4% das empresas afirmaram que já deixaram de aproveitar créditos permitidos, confirmando a dificuldade na interpretação da norma legal. "Apesar de ser um monstro de detalhes, o sistema da EFD do PIS e da Cofins avisa ao contribuinte qual é o entendimento do Fisco sobre o que é válido ou não", comenta. O sistema indica quando insere-se um crédito considerado ilegal pela Receita Federal.
A EFD foi criada pelo governo federal para coibir pedidos infundados de compensação de créditos de PIS e Cofins por contribuintes. Ambos os tributos equivalem a 30% do total da arrecadação. A EFD deverá ser transmitida até o 5º dia útil do 2º mês subsequente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência no prazo estará sujeita à multa de R$ 5 mil por mês. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não respondeu à reportagem até o fechamento da edição.
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Em caso de dúvidas a respeito da EFD e do aproveitamento de créditos tributários legais, contate a nossa empresa. Nossos profissionais estão preparados para orientá-lo dentro das normas e Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, bem como das legislações dos estados e municípios.

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quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Receita arrecadou R$ 75,102 bilhões em setembro

A arrecadação de impostos e contribuições federais totalizou em setembro R$ 75,102 bilhões, de acordo com dados divulgados nesta quarta-feira (19) pela Receita Federal. Tal desempenho ficou acima da média das estimativas dos analistas ouvidos pelo AE Projeções (R$ 73,586 bilhões). O intervalo ia de R$ 68,3 bilhões a R$ 76,2 bilhões. O resultado foi recorde para meses de setembro.
O volume foi 7,52% superior em relação ao mesmo mês de 2010, já descontando o efeito da inflação pelo IPCA. Na comparação com agosto, a arrecadação, em termos reais, ficou praticamente estável, com ligeira alta de 0,13%.
No resultado do mês passado, a arrecadação administrada pela Receita Federal somou R$ 73,627 bilhões e as demais receitas somaram R$ 1,475 bilhão. O Refis da crise deu uma contribuição adicional em setembro de R$ 2 bilhões. Em agosto, a contribuição havia sido de R$ 1,850 bilhão.
No acumulado do ano, a arrecadação de impostos e contribuições federais foi de R$ 705,566 bilhões, volume 12,63% superior, em termos reais, ao registrado no mesmo intervalo do ano anterior.
Nos nove primeiros meses do ano, as receitas administradas somaram R$ 682,685 bilhões, com alta real de 12,94%, e as demais receitas atingiram R$ 22,881 bilhões, com alta real de 4,09%.
Fonte: Jornal do Comércio

"O verdadeiro combustível da economia brasileira" - artigo sobre a importância das micro e pequenas empresas para o país

O Diário - PR
Diante das incertezas econômicas que tem rondado o País, com mudanças internacionais que nos cercam e diante da possibilidade de reflexos no Brasil, um dos pilares que pode segurar a onda de efeitos negativos é o fortalecimento das micro e pequenas empresas brasileiras.
Responsável por mais de 60% da movimentação econômica brasileira, o segmento das micro e pequenas vem mostrando sua importância e pode nesse momento ser o diferencial para o desempenho do Brasil diante da crise.
Hoje, o programa Empreendedor Individual, que busca tirar da informalidade os trabalhadores autônomos, é sucesso quando se trata de adesão da população e conscientização das comunidades.
Forças conjuntas de diversas entidades fazem com que hoje tenhamos mais de 1,4 milhão de manicures, sapateiros e artesãos, entre muitos outros autônomos cadastrados, garantindo seus direitos junto ao governo brasileiro, como aposentadoria, salário maternidade e auxílio-doença.
O governo brasileiro já está ciente desse movimento no setor de micro e pequenas empresas. Números mais recentes do setor convencem de sua importância e como a população brasileira está acreditando nessas opções de crescimento.
A aprovação de mudanças em prol desse segmento econômico é uma grande necessidade e um passo importante para o crescimento do segmento.
Com a ampliação do teto de faturamento para as micro e pequenas empresas, assim como para os empreendedores individuais, é uma abertura para a geração de novos empregos no País.
As quedas nos números de desemprego no País se devem, em especial, ao aumento da participação do segmento na economia. Com maior limite de faturamento, as pequenas empresas podem traçar planos e metas de crescimento, que consequentemente incluem necessidade de mais mão de obra e maior produção.
Além disso, a possibilidade de exportação é outra porta que se abre para esse setor da economia. As micro e pequenas empresas são responsáveis pela produção de uma infinidade de produtos que tem, em muitos casos, produção exclusiva no Brasil e que aumentam significativamente o potencial de vendas a mercados como Europa e Ásia.
As mudanças que vem sendo almejadas em prol do segmento têm o objetivo de fortalecer esse setor de grande importância no País.
E essa luta trouxe resultados importantes, como a sanção da presidente Dilma pela diminuição de impostos para o os micro empreendedores individuais, em abril deste ano.
Além disso, está aguardando votação no Senado o projeto com mudanças na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que além de aumentar o teto de faturamento dessas empresas, também vai permitir que dívidas sejam parceladas, contribui com a manutenção de muitas empresas nesse projeto de democratização do direito ao acesso e crescimento verdadeiro no ramo empresarial e empreendedor no Brasil.
A luta, entretanto, não cessa com esses bons resultados. Os pequenos empresários brasileiros ainda têm horizontes a buscar, visando seu fortalecimento diante da economia mundial.
Entender a importância das micro e pequenas empresas para o Brasil, tomando medidas de respeito e incentivo a esse setor, pode ser a âncora de salvação nesses tempos de crise mundial. Uma economia forte internamente serve de base para relações externas e isso, além de motivar os inventivos na produção, garante o futuro do país.
Nações com grandes reservas e fortes diante de crises têm uma relação consolidada em suas questões econômicas internas. E é isso que o Brasil deve buscar ao incentivar a legalização e a criação de pequenas empresas.
Valdir Pietrobon
Presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), formado em Ciências Contábeis e pós-graduado em Gestão do Negócio de Contabilidade.
Fonte: Fenacon 

Justiça autoriza penhora para o Fisco do que for pago em cartão

AE - Agência Estado
A Prefeitura de São Paulo conseguiu autorização da Justiça para penhorar o que for pago em cartão de débito ou crédito para 50 empresas que devem mais de R$ 3 milhões em Imposto Sobre Serviços (ISS) ao Município. A notificação do juiz Laurence Matos, titular da Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, será enviada nos próximos dias às operadoras Cielo e Redecard. O governo municipal espera sequestrar R$ 50 milhões com essa ação inédita de cobrança.
Supermercados, transportadoras, imobiliárias, escolas particulares e até um parque de diversões estão entre os devedores que podem ter bloqueados os pagamentos de clientes feitos no cartão. Responsável pelo setor de cobrança de grandes devedores da capital dentro da Procuradoria-Geral, Loredania Kfouri de Vilhena Nunes diz que os nomes não podem ser divulgados porque as empresas acionadas pela Prefeitura ainda podem entrar no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da Prefeitura, antes de os bloqueios entrarem em vigor - o que deve ocorrer nos próximos dias.
"Antes de ser pedido o bloqueio dos recebíveis de cartão de crédito, esgotamos todas as possibilidades de negociação", afirma a procuradora. "Foram autuados os estabelecimentos que utilizam cartões como meio de cobrança", acrescenta Loredania. Com os bloqueios da operadora Cielo, por exemplo, as transações pagas aos devedores com os cartões Visa, Master Card e American Express serão penhoradas. A outra companhia acionada, a Redecard, recebe os valores pagos por Diners Club Internacional e Master Card. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Finalmente as empresas individuais - artigo sobre a nova lei da empresa individual

Valor Econômico
Por Jorge Lobo
No dia 11 de janeiro de 2012, entrará em vigor o art. 980-A do Código Civil, criado pela Lei nº 12.441, de 2011, para reger a constituição e o funcionamento da empresa individual de responsabilidade limitada, que será conhecida pela sigla Eireli.
Após surgir, na Suíça, há 116 anos, finalmente a Eireli deverá pôr fim à acirrada e interminável discussão entre sindicatos e advogados trabalhistas e representantes da Fazenda Pública municipal, estadual e federal, que de um lado temiam a utilização fraudulenta da empresa individual em prejuízo de empregados e do Fisco. E de outro, estudiosos do direito comercial que lutavam para acabar com o condenável expediente de o empresário abrigar-se sob o manto de uma sociedade simulada, vezes sem conta com a participação de "testas de ferro" ou "homens de palha", para evitar arriscar todo o seu patrimônio, construído, com esforço e sacrifício, ao longo de sua vida adulta, em garantia do pagamento de obrigações e dívidas contraídas no exercício diuturno de sua atividade empresária.
Devido à sua natureza e características, a Eireli beneficiará a maioria das 8.869.545 firmas individuais e sociedades limitadas, número correspondente a 99,47% das empresas fundadas, no Brasil, no período de 1985 a 2005: os titulares de firmas individuais, denominados empresários após a promulgação do Código Civil de 2002, serão favorecidos porque terão a faculdade de limitar a sua responsabilidade tão somente ao valor do capital da Eireli; os sócios das sociedades limitadas, que detenham, como sói acontecer entre nós, a quase totalidade das cotas em que se divide o capital social da limitada, estarão libertos da necessidade de se valerem de parentes e "amigos", para compor o número mínimo de dois sócios exigidos por lei.
O estudo do direito comparado demonstra que são três os principais fundamentos para o sucesso da empresa unipessoal em inúmeros países: (1º) a imperiosa necessidade de atender à natural aspiração do homem de proteger seu patrimônio pessoal dos riscos inerentes a qualquer atividade empresária; (2º) o interesse público, econômico e social no desenvolvimento de novos negócios em um mundo cada dia mais competitivo e (3º) o respeito ao princípio constitucional da isonomia, que impõe a igualdade de tratamento e de oportunidades a todos os cidadãos.
A Eireli beneficiará a maioria das 8.869.545 firmas individuais e sociedades limitadas
A finalidade precípua da empresa individual é instituir um "patrimônio de afetação", que consiste em dividir o patrimônio do empresário em duas partes incomunicáveis: uma, o "patrimônio comercial" ou "especial" ou "afetado", destinado à formação do capital social, ao giro dos negócios e ao cumprimento das obrigações e dívidas, contratuais e extracontratuais, da empresa unipessoal. A outra é instituir, o "patrimônio particular", imune à ação dos credores, na esteira de longa tradição do direito empresarial, eis que a limitação da responsabilidade do empresário é considerada, pela doutrina pátria e alienígena, o marco final do especial tratamento dado à ideia da responsabilidade civil no exercício do comércio, da indústria e da prestação de serviços.
Anote-se, contudo, que, para gozar desse benefício, para muitos odioso privilégio, o empresário é obrigado a levantar, anualmente, o balanço patrimonial e o resultado econômico da empresa e a possuir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, registrando, com absoluto rigor e de forma completa e pormenorizada, as obrigações da Eireli e as obrigações pessoais, para evitar que haja confusão entre o seu patrimônio e o da empresa, tornando-se ilimitadamente responsável por dívidas trabalhistas, fiscais, parafiscais e comerciais caso não aja corretamente na gerência dos seus negócios, inclusive ser condenado a completar o ativo social em caso de insuficiência se tiver cometido alguma infração à norma legal durante a sua gestão, além da possibilidade de responder penalmente.
A Eireli é uma pessoa jurídica de direito privado, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, distintos e autônomos dos do empresário, titular único da empresa, que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.
A constituição da Eireli pode ser originária ou superveniente ou derivada; entende-se por constituição superveniente ou derivada a que resulta da reunião, em poder do empresário, de todas as cotas ou ações de uma sociedade preexistente.
O ato constitutivo, denominado estatuto, emana de uma declaração unilateral de vontade do titular da empresa, emitida em instrumento público ou particular, por ele assinado ou por mandatário com poderes especiais, e deve conter as cláusulas exigidas para as sociedades limitadas.
Para adquirir personalidade jurídica, o estatuto deve ser registrado e arquivado no Registro Público das Empresas Mercantis, se a Eireli se enquadrar na categoria de sociedade empresária, ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se se enquadrar na categoria de sociedade simples.
Fonte: Valor Economico

Deputado quer desonerar folha de pagamento

Relator da Medida Provisória nº 540, que criou a nova política industrial " Brasil Maior", o deputado Renato Molling (PP-RS) anunciou ontem que pretende cortar de 1,5% para 1% o imposto no faturamento que substitui a carga tributária da folha de pagamento das indústrias têxtil, calçadista, moveleira e de software. A Câmara deve votar a matéria entre 25 e 27 de outubro. A alíquota proposta originalmente pelo governo aumentaria a carga tributária de algumas empresas desses segmentos, principalmente dos que modificaram suas linhas de produção e ampliaram a contratação de terceirizados ou máquinas.
"O governo quer fazer essa experiência e ampliá-la para todos os setores da economia. Mas, para dar certo, precisa contemplar de 95% a 96% do setor, senão a crítica daqueles que vão pagar mais inviabiliza a ideia", observou.
Molling deve se reunir hoje, na Câmara, com representantes do governo para discutir o relatório da MP. Ele tem mantido reuniões para elaborar o texto final. O texto deve propor a aprovação da MP, mas vai depender das respostas do governo sobre as emendas que pretendem reduzir a carga tributária de empresas e investidores. O relatório mantém em 3% o valor que será devolvido aos exportadores por meio do Reintegra, para recompensar as empresas por impostos pagos na cadeia de produção. "Há setores que pagam 5,8%, outros pagam menos. Por isso a porcentagem deve ficar nessa mesma linha para ter uma média da indústria e não criar problemas com a OMC." Entidades pleitearam um percentual maior. O governo convenceu o relator a preservar a alíquota de forma a evitar questionamentos na Organização Mundial do Comércio. Pelas regras da OMC, um país não pod e restituir mais tributos do que a empresa pagou, seria uma forma indireta de subsídio à exportação.
Por Abnor Gondin
Fonte: Fenacon e DCI/SP

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Speed será obrigatório para empresas do Lucro Presumido

Mudança deve atingir cerca de 1,4 milhão de médias e pequenas; maior parte terá que investir em estrutura física A partir de janeiro de 2012, 1,4 milhão de empresas, em sua maioria de pequeno e médio porte, que estão enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, serão obrigadas a aderir ao EFD PIS/Cofins - Sistema Público de Escrituração Digital (Speed). O problema é que o prazo está aí e grande parte delas não tem estrutura e informação para se adequar à nova exigência do fisco federal. Para as empresas do Lucro Real sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a obrigatoriedade é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, e para as demais empresas sujeitas ao Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º. de julho de 2011.
A entrega dos arquivos digitais referentes ao ano de 2011, foi prorrogada para o dia 07/02/2012, e o primeiro arquivo das empresas do Lucro Presumido para 08/03/2012. ''Tem muita empresa que ainda não atentou para o problema e não está se preocupando em adotar procedimentos capazes de gerar as informações necessárias, na forma exigida pela lei'', diz o empresário da contabilidade e Diretor Financeiro do Sescap, Euclides Nandes Correia.
Com o Speed as empresas não têm outra alternativa a não ser investir em estrutura física (software) e de recursos humanos. Uma necessidade que gera custos, mas que é a única forma de garantir o cumprimento das novas exigências dos órgãos fiscalizadores. Correia explica que antes as empresas repassavam todas as informações fiscais e deixavam para os escritórios de contabilidade a sua organização para envio às Receitas Federal e Estadual. Agora elas têm de fornecer uma variedade grande e detalhada de informações ligadas ao seu negócio e a produção que apenas elas podem organizar e gerar.
''Ser capaz de gerar estas informações de forma ágil, fiel e dentro dos padrões exigidos pela lei é o grande desafio das empresas, pois qualquer erro resultará em multas vultosas, colocando em risco o próprio negócio'', explica. Ele conta que as empresas que declaram o ''lucro real'', grupo que engloba normalmente as de maior faturamento e tamanho, já são obrigadas a trabalhar dentro do Speed Contábil, fornecendo informações eletrônicas e mantendo toda a escrituração contábil digital (diário, razão e balancete) e enviando à Receita Federal, desde 2009.
Mesmo estas empresas contando com estruturas de departamentos internos, além de escritórios de contabilidade, Correia diz que os problemas já começaram a aparecer. ''Todas as empresas vão ter de investir no treinamento de recursos humanos e em equipamentos (computadores e programas eficientes)'', frisa. Muitos escritórios de contabilidade, afirma, já estão trabalhando na atualização de suas equipes desde 2009 e estão prontos a dar toda assistência às empresas. Mas ressalta que de nada adiantará se as empresas não tiverem uma estrutura própria adequada para gerar as informações exigidas pelo novo sistema com forma e conteúdo corretos.
Além de treinar suas equipes e contar com um assessoramento profissional, as empresas têm de utilizar programas que estejam atualizados conforme as novas exigências. Correia afirma que ainda são poucos os softwares disponíveis com estas características. ''Muitas empresas ainda estão adequando seus programas. Mas o empresário tem de estar atento''.
No ano que vem a Receita também deve ampliar o número de empresas que deverão fazer o Speed EFD (Escrituração Fiscal Digital) do PIS e Cofins. O interesse do fisco no EFD PIS/Cofins se deve ao fato de que 23% de tudo que ele arrecada vem destas duas contribuições.
Correia diz que apesar de todos os custos envolvidos, o retorno compensa. As informações vão ajudar o empresário a ter uma visão mais detalhada de sua produção e negócio, permitindo interferências no sentido de aprimorar procedimentos, reduzir custos e melhorar a sua eficiência, se tornando uma ferramenta de gestão.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Reclamação dos consumidores pelo Twitter é 8,4 mil vezes mais eficaz que Procon


Reclamando na rede social, consumidores recebem resposta entre 5 minutos e duas horas, e resolvem o problema em até 24 horas, diz Folha.com


São Paulo - Os consumidores que usam o Twitter para reclamar obtêm uma resposta até 8,4 mil vezes mais rápida do que se procurassem ajuda pelo Procon. Pelo Facebook, a eficiência pode ser até 1,4 mil vezes maior.
Os números saíram hoje no site do Estadão, e foram baseados em uma pesquisa divulgada pela Folha.com, segundo a qual as reclamações que chegam às empresas pelo chamado SAC 2.0 (redes sociais), dão muito mais resultado porque atingem diretamente a imagem das marcas. A eficiência é, inclusive, maior do que a do Procon.
Por esses canais, os protestos dos consumidores acabam se espalhando entre amigos e conhecidos, tornando-se uma bola de neve e chegando a cada vez mais gente.
Outra saída, bem mais visível aos consumidores - e perigosa à imagem das empresas quando elas não agem corretamente -  é o site Reclame Aqui. O serviço atua como um canal online direto de comunicação entre consumidor insatisfeito e marca.
No ano passado, o site registrou  uma média de 4 milhões de visitas por mês, número quatro vezes maior do que o alcançado em 2009 e também superior à contagem de atendimentos realizados pelo Procon - Procuradoria de Defesa do Consumidor - neste ano, fechada em 630 mil.
De acordo com Maurício Vargas, diretor geral do Reclame Aqui, quando o consumidor reclama por telefone ou vai em uma loja física para isso, ele é bastante complacente. "Mas quando esse mesmo consumidor entra em uma rede social ou qualquer outra rede na web, ele usa muita força no que diz e apela mais, colocando detalhes da má experiência que teve. Então esse impacto é muito grande para as marcas", diz.
Veja o tempo médio de resposta em cada canal:
Twitter
Resposta entre 5 minutos e 2 horas
Resolução do problema em até 24 horas
Facebook
Resposta entre 30 minutos e 6 horas
Resolução em até 24 horas
Chat
Resposta em até 5 dias úteis
Resolução em mais de 5 dias úteis
0800
Resposta em até 5 dias úteis
Resolução em mais de 5 dias úteis
Procon

Resposta em até 1 mês
Sem prazo para resolução

Fonte: Exame.com

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Rateio de despesas é receita tributável, diz RF

Valor Econômico
 Por Laura Ignacio | De São Paulo

A tributação do rateio de despesas entre empresas do mesmo grupo econômico voltou à pauta da Receita Federal. A Superintendência da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) publicou uma solução de consulta favorável ao registro do rateio de custos com serviços compartilhados - como contabilidade e recursos humanos - como receita tributável da controladora do grupo. Com isso, elevou o valor a pagar de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins.
Essa situação ocorre quando uma controladora - geralmente uma holding - contrata, por exemplo, uma empresa terceirizada de segurança, que prestará serviços para o grupo. Cada empresa do grupo, então, é obrigada a transferir recursos à controladora para pagar pela parte que lhe cabe.
No começo deste ano, a Superintendência da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina) editou a Solução de Consulta nº 38, de 2011, com entendimento contrário. O valor rateado não deveria ser considerado receita da controladora. Mas, para isso, seria preciso haver previsão contratual estabelecendo os coeficientes de rateio, correspondentes a cada empresa do grupo.
Decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) também aceitam que o rateio não seja registrado como receita tributável da controladora. Para isso, basta ficar claro qual é a demanda e participação de cada empresa do grupo em relação a esses serviços compartilhados. Um meio de prova é a demonstração de quantos funcionários há em cada unidade do grupo. "Mas, mesmo tomando esses cuidados, há autuações por rateio de despesa", diz o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
Quando a Receita Federal enxerga as receitas transferidas das unidades do grupo econômico para a controladora, como pagamentos por prestação de serviços, eleva também a carga tributária de Imposto sobre Serviços (ISS). O advogado Pedro Modenese Casquet, do Levy & Salomão Advogados, cuida de um desses casos. "Ao perceber que a Receita interpreta esses valores como pagamento por prestação de serviços, o Fisco municipal inicia a cobrança do ISS", afirma. Procurada pelo Valor, a Superintendência da 6ª Região Fiscal não deu retorno até o fechamento da edição.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Desde a promulgação da CF, Brasil editou 49 normas tributárias por dia útil

Desde a promulgação da constituição de 1988, foram editadas mais de 1,35 milhões de normas brasileiras, revela o estudo “Quantidade de Normas editadas no Brasil: 23 anos da Constituição de 1988, do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT. Ao todo, foram 155.954 normas federais, 1.136.185 estaduais e 3.061526 municipais. Desse total, 13,02% ou 566.847 normas, permanecem em vigor.
O número de normas que rege a vida do cidadão brasileiro corresponde a 518 normas editadas por dia ou 776 normas por dia útil. Os temas Saúde, Educação, Segurança, Trabalho, Salário e Tributação aparecem em 45% de toda legislação, conforme aponta o estudfo.
Desde outubro de 1988, foram editadas 275.094 normas tributárias ou seja,  33 normas por dia ou 1,3 por hora. Se considerados apenas os dias úteis, o número aumenta para 49 normas tributárias por dia útil ou 6,1 normas por hora útil.
Após 15 reformas tributárias ocorridas nos últimos 23 anos, não houve qualquer simplificação na burocracia tributária: atualmente 20.082 normas tributárias estão em vigor, além de tais reformas terem resultado na criação de inúmeros tributos, como CPMF, COFINS, CIDES, CIP, CSLL, PIS IMPORTAÇÃO, COFINS IMPORTAÇÃO e ISS IMPORTAÇÃO.
O estudo do IBPT revela ainda que cada empresa cumpre, em média, 3.507 normas tributárias. Isso, se impresso em papel formato A4 e letra tipo Arial 12, corresponde a 5,9 quilômetros de normas.
Para realizar o acompanhamento das modificações da legislação, as empresas gastam cerca de R$ 43 bilhões por ano para manter funcionários, sistemas e equipamentos aptos para gerir toda essa burocracia tributária, que se não for cumprida poderão acarretar pesadas multas.
Para a vice-presidente do IBPT, Letícia Mary Fernandes do Amaral, o emaranhado de temas das normas editadas dificulta a compreensão do cidadão brasileiro sobre os seus direitos e obrigações. ”É surpreendente que o Brasil, além de recordista em arrecadação, seja também campeão na burocracia tributária."
O estudo do IBPT conclui ainda que nos três anos anteriores à Promulgação da Constituição, uma norma foi editada a cada 300 habitantes. De 1989 a 2011, período compreendido no estudo, foi editada uma norma para cada 44 brasileiros, o que comprova o progressivo aumento da burocracia tributária nacional.
Fonte: Revista Voto e Blog Studio Fiscal

Novas regras fiscais e contábeis alteram cultura das empresas

DCI / SP
Atualmente, as empresas precisam mudar sua cultura para atender a padronização das novas regras e procedimentos. É o que aponta Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).
Em sua opinião, assim como no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), na adequação da contabilidade brasileira às padrões internacionais (International Financial Reporting Standards - IFRS) também há uma série de novas regras a serem seguidas. Por causa disso, as organizações precisam investir no nível de transparência e governança corporativa.
O Sped e o IFRS possuem uma característica em comum que é a unificação das regras para um todo e obrigam as empresas a se adaptarem à nova realidade fiscal e contábil. Com o IFRS a padronização das informações ganha destaque para que seja facilitada a análise das informações sobre a real situação das empresas, além de chamar a atenção dos investidores.
Santos diz que, para ajudar nessa etapa, a tecnologia é usada a favor das empresas. Por isso, os empresários precisam entender sobre estas transformações e se adequar a elas.
Ele também afirma que todas essas mudanças vão ao encontro das boas práticas de governança. Um exemplo, segundo ele, é o detalhamento possibilitado pela adoção do Sped, já que envolve todos os departamentos da empresa na prestação das informações contábeis. "No longo prazo, realmente pode haver ganho às empresas, em função de um melhor mapeamento de todos os processos contábeis e fiscais", explica.
Santos também observa que o novo Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) só existe em virtude da adoção do IFRS no Brasil, a partir de 2008, que tem como objetivo padronizar o sistema contábil. Esse descolamento entre a contabilidade societária e a fiscal é que impõe a necessidade de um controle contábil fiscal de transição.
Lourival Vieira, diretor-comercial da Serviços e Tecnologia para Administração e Finanças (Sispro), segue o mesmo raciocínio e ressalta que a governança corporativa passa a ser enriquecida. "O amadorismo acaba sendo deixado para trás a partir do momento em que as empresas são obrigadas a ter um plano para automatizar seus processos de negócios e de gestões fiscal e contábil."

Lei das SAs - Ato societário pode ser publicado em cidade vizinha

Os atos societários podem ser publicados em jornal editado no município vizinho ao da empresa. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, ao analisar a Lei das Sociedades Anônimas, concluiu que o artigo 289, que trata do assunto, não determina que a publicação seja produzida na mesma cidade da sede da companhia, referindo-se apenas à região do município.
O recurso foi levado ao colegiado pelo estado do Rio Grande do Sul, que tentava reverter acórdão da Justiça estadual, que determinou a publicação dos atos sujeitos à publicidade obrigatória em jornal editado no mesmo município da companhia. O caso chegou ao Judiciário por intermédio da Gráfica Editora Vale do Gravataí Ltda., editora do jornal diário Correio de Gravataí. Ela pediu que a Junta Comercial do estado fosse impedida de arquivar alterações estatutárias, atas de reuniões e demais documentos das companhias com sede em Gravataí, Cachoeirinha e Glorinha que não tivessem sido publicados em seu periódico, sob pena de multa diária.
Segundo a Justiça estadual, o termo "localidade", presente no artigo 289 da lei, significa território do município, sendo diferente de "local", palavra mais abrangente, que significa região geográfica. Por isso, os magistrados entenderam que a Junta Comercial estadual não deveria arquivar atos de sociedade anônima publicados em jornal editado em município diferente de sua sede.
Manifestando outro entendimento, o ministro Sidnei Beneti, relator do recurso, explicou que a tentativa de distinção entre as expressões "localidade" e "local" não traz vantagens práticas, não prestigia o objetivo da lei de atender ao princípio da publicidade e ainda atenta contra a segurança jurídica.
Ele lembrou que a interpretação adotada pelo tribunal estadual não traz nenhum inconveniente quando se trata de capitais. "Quando se pensa nos pequenos municípios, essa interpretação, muitas vezes, faria com que a junta comercial fosse obrigada a providenciar a publicação dos atos societários no único jornal editado naquele município, ainda que de circulação extremamente restrita ou, talvez, quase nenhuma", ponderou. 
Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Rapidinhas - Obra pública e construtora

A administração pública não é obrigada a suportar os aumentos de custos decorrentes da opção da construtora por manter empregados e equipamentos no local da obra, durante períodos de inatividade na execução do contrato. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (ST), que não conheceu de recurso interposto por empresa que alegava desequilíbrio econômico-financeiro de contrato firmado com a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do Estado de Mato Grosso do Sul (Agesul). 
Fonte: Valor

Relator Ayres Britto declara inconstitucionalidade da 'Emenda do Calote'

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a votar nesta quinta-feira quatro ações que tentam derrubar a Emenda Constitucional 62, de 2009, que alterou o regime de pagamento de precatórios, possibilitando um parcelamento de 15 anos, e ficou conhecida como PEC do Calote. Precatórios são dívidas públicas reconhecidas judicialmente. O relator das ações, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela inconstitucionalidade da emenda. O julgamento foi interrompido em seguida por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
A Emenda 62 permitiu aos Estados, Distrito Federal e municípios parcelarem em até 15 anos o pagamento de precatórios, ou destinarem de 1% a 2% de sua receita corrente líquida para o pagamento dessas dívidas. A PEC também alterou a forma de correção desses títulos, em benefício da Fazenda, e criou leilões pelos quais credores que oferecem maior desconto recebem primeiro.
Ayres Britto declarou em seu voto que a Emenda 62 segue uma “lógica hedonista de que as dívidas do Estado devem ser pagas quando e se o governante assim desejar”.
As quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Os processos não estavam na pauta de hoje (06/10) do Supremo, mas a votação foi chamada no começo da tarde.
(Maíra Magro | Valor)

Cortar impostos é opção do governo para conter inflação

O Estado de S.Paulo

Com riscos de que o IPCA feche o ano acima do teto, equipe econômica deve apostar na redução pontual de tributos

Adriana Fernandes e Fabio Graner

A equipe econômica está preocupada com o risco de estouro da meta de inflação este ano e estuda como agir com novas medidas para impedir a deterioração das expectativas. O governo considera que tem condições de atuar rapidamente, se necessário. Economistas ouvidos pelo Estado apontam que o caminho mais provável, caso o governo decida intervir para auxiliar o trabalho do Banco Central (BC), é a redução pontual de tributos.
A área econômica reconhece que há riscos concretos de o IPCA fechar o ano acima do teto de 6,5%, embora considere que a "batalha não está perdida". A inflação dentro dos limites da banda d - dois pontos porcentuais para cima ou para baixo do centro da meta de 4,5% - é vista como "questão fundamental", apesar do ceticismo de parte dos analistas do mercado financeiro.
"Enquanto o mercado pode dar apenas opinião, o governo tem instrumentos para agir", disse uma fonte do Ministério da Fazenda. A fonte destaca que o governo tem sido ágil na tomada de decisão, surpreendendo com frequência o mercado.
Na semana passada, a presidente Dilma Rousseff já reduziu o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente na gasolina de olho na inflação. A decisão foi adotada para compensar a pressão sobre o preço do combustível na bomba, o que aconteceria por conta da diminuição da mistura de álcool na gasolina, que passou de 25% para 20%.
O governo também já adiou para o ano que vem o reajuste do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre cigarros para ajudar no controle da inflação. Outras medidas nessa linha podem ser adotadas.
Efeito negativo. Para a equipe econômica, o estouro da meta teria efeitos negativos sobre as expectativas, além de amplificar o discurso dos críticos da política adotada pelo BC de acelerar a redução de juros. Os dados de setembro do IPCA, que serão divulgados hoje, vão mostrar o pico de alta da inflação e avalizar o discurso negativo dos opositores e do mercado.
"O que está na mão do governo é o caminho da redução de tributação", disse a economista sênior para América Latina do RBS Global, Zeina Latif, lembrando que o governo pode, por exemplo, promover uma nova rodada de redução da Cide sobre os combustíveis.
A economista-chefe da Rosenberg Associados, Thaís Zara, também enxerga na tributação o caminho que o governo tem para tentar evitar um estouro da meta inflacionária. "O governo pode eventualmente mexer com alíquotas de impostos que incidem diretamente sobre alguns produtos", disse.
Fonte: Estado de São Paulo

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Empresas com pelo menos 30% de pessoas acima de 55 anos podem ter desconto no Imposto de Renda

Correio do Brasil / RJ
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (5) proposta que oferece incentivos às empresas que tenham pelo menos 30% dos funcionários com idade superior a 55 anos. O texto passou na forma do substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. elaborado pelo relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), a partir de projeto (PLS 461/03) de Alvaro Dias (PSDB-PR).
O substitutivo determina que as empresas que atendam ao requisito passem a deduzir do lucro tributável até 25% do montante de salários e encargos pagos aos empregados que sejam inferiores ao teto do valor dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Esse limite corresponde hoje a R$ 3.691,74. Ainda pelo relatório, as deduções não podem ultrapassar 15% do lucro real apurado
Por se tratar de texto substitutivo, a matéria terá que passar ainda por votação suplementar na CAS. Se confirmado o resultado, como a decisão da comissão será terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , a proposta seguirá então diretamente para exame na Câmara dos Deputados.
Subvenção
O texto original previa estímulo na forma de subvenção econômica a favor das empresas desde que elas tivessem pelo menos 30% de pessoal entre 40 e 55 anos. Além da mudança na faixa etária visada, Cyro Miranda sugeriu a concessão de incentivo fiscal no lugar da subvenção econômica, que envolve transferência direta de recursos públicos.
De acordo como o relator, seria difícil avaliar o montante ideal de subvenção necessária – estimada na proposta inicial em até R$ 50 milhões por ano. Além disso, o relator disse que essa modalidade de estímulo pode enfrentar embaraços burocráticos e, ainda, os riscos de uso político indevido dos recursos.
Quanto ao mérito do projeto, Cyro Miranda avalia que esse tipo de estímulo visa modificar "o comportamento tradicional dos empresários, que tendem a contratar jovens com baixa remuneração e poucas exigências no que se refere ao ambiente de trabalho".
Gorette Brandão / Agência Senado

Plenário aprova reajuste de limites do Simples Nacional

Agência Senado
Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (5) projeto de lei complementar que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (Supersimples), regime especial de tributação que possibilita o pagamento de diversos tributos por meio de alíquota única. Pelo texto, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na semana passada, o reajuste deve valer a partir de 1º de janeiro de 2012.
O projeto do governo (PLC 77/2011 - Complementar), aprovado por unanimidade no Senado, passou sem alterações de conteúdo, para que possa ir logo a sanção presidencial, sem precisar voltar à Câmara dos Deputados. Diversas emendas apresentadas durante a tramitação no Senado, para aprimoramento da matéria, foram rejeitadas pelo relator José Pimentel (PT-CE) sob o compromisso de acatá-las em outro projeto (PLS 476/2011 - Complementar) sobre o mesmo assunto que tramita na Casa.
Novo limite
Com o ajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.
O projeto autoriza o parcelamento dos débitos tributários dos optantes do Simples Nacional, com prazo de até 60 meses. A medida se aplica aos tributos federais, municipais e estaduais sujeitos a alíquota única do Simples Nacional. Pimentel havia explicado na semana passada que o regime simplificado foi aprovado em 2006 sem assegurar o esperado parcelamento dos débitos. Excluídas do regime especial por causa das dívidas, muitas empresas acabam tendo de pagar os tributos pelo lucro presumido e encontram dificuldades para sobreviver.
Subtetos
O texto aprovado nada muda em relação ao enquadramento dos estados no que se refere ao recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela tabela do Simples Nacional. Segundo o relator José Pimentel, esse foi um ponto de dúvida e diálogo com senadores nos últimos dias. Vão permanecer, portanto, os subtetos aprovados com a Lei Geral.
Para os estados que respondem por até 1% do Produto Interno Bruto (PIB) - ao todo 11 unidades federativas -, o subteto continua sendo de R$ 1,2 milhão de faturamento anual. Para aqueles que vão de 1% a 5% do PIB, o valor permanece em R$ 1,8 milhão de faturamento.
Substituição tributária
Um dos pontos que devem ser discutidos no debate do PLS 467/08 é a reivindicação do movimento da micro e pequena empresa pelo fim da substituição tributária sobre os dois segmentos.
Utilizada com regularidade pelos fiscos estaduais, a substituição é adotada para permitir que uma empresa do início de uma cadeia de vendas - uma cervejaria, por exemplo - faça a cobrança e o recolhimento ao estado do imposto devido pelo cliente.
As micro e pequenas empresas se queixam da incidência da substituição porque terão de pagar novamente o tributo, da segunda vez, como uma fração da alíquota única da tributação pelo Simples Nacional. Assim, o mecanismo que representa uma facilidade para a fiscalização e a cobrança do tributo acaba sendo um duplo tributo e um desestímulo à adesão ao Simples Nacional.
Estímulo à economia
Os senadores comemoraram a aprovação unânime do projeto, destacando que as mudanças permitirão o aumento do grau de formalização de micro e pequenas empresas brasileiras. Na avaliação dos parlamentares, as alterações promovidas no Simples Nacional não apenas beneficiarão micro e pequenos empresários, mas também deverão servir de estímulo à economia brasileira, medida importante, segundo eles, no enfrentamento da crise mundial.
Os parlamentares mantiveram a unanimidade nos elogios ao trabalho do relator José Pimentel na condução do assunto. Segundo o presidente José Sarney, Pimentel soube negociar com governadores e secretários da Fazenda, além dos representantes das micro e pequenas empresas.
- Foi ele que, com extrema competência e, sobretudo, conhecimento da matéria na qual se aprofundou, produziu esse trabalho que nós aqui estamos concluindo - disse Sarney.
José Pimentel agradeceu aos colegas pelo esforço para aprovar o projeto justamente no Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa, comemorado nesta quarta-feira, e premiar mais de 5 milhões de empreendedores.
- Esta é uma matéria do bem, pois ganha a sociedade brasileira, ganha o pacto federativo e ganha o Congresso Nacional - disse.
Gorette Brandão e Laércio Franzon / Agência Senado