Intervenção federal e sequestro de recursos financeiros ameaçam
o MA
O governo do Estado deve R$ 244 milhões em precatórios relativos
ao ano de 2011. Deve, não nega, não paga porque não quer, apesar de recorrentes
decisões judiciais e reiterados ofícios do desembargador Antônio Guerreiro
Júnior, presidente do Tribunal de Justiça, à governadora Roseana Sarney. Com
isso, o governo alimenta um escândalo que pode levar o Tribunal de Justiça do
Maranhão a sequestrar recursos financeiros do Estado, conforme determina
Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que pode resultar,
inclusive, em intervenção federal no estado.
Por conta dessa dívida, duas ações estão pedindo intervenção
federal no Maranhão, enquanto crescem os rumores de que o governo guarda em
seus cofres a quantia de 1 bilhão e 700 milhões de reais. A dívida do Estado em
precatórios não pagos em 2011, atualizada em 21 de fevereiro de 2013, atinge o
montante exato de R$ 244.152.277,00. Somente a dívida com o Banespa (Santander)
chega a R$ 118.685.946,71.
Ofícios e decisões – No dia 20 de março de 2012, por meio do
Ofício – GP 195/2012, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador
Antônio Guerreiro Júnior, já informava à governadora Roseana Sarney que os
precatórios de ordem geral incluídos no orçamento do exercício financeiro de
2011 não haviam sido pagos pelo Estado do Maranhão. O mesmo ofício notificava a
governadora para que procedesse a regularização dos pagamentos mediante
consignação direta ao Poder Judiciário do montante devidamente atualizado ou
apresentasse manifestação a respeito.
Outros ofícios foram encaminhados. Na data de 5 de dezembro, o
desembargador Guerreiro Júnior, tendo em vista despacho proferido nos autos dos
Precatórios de 2011, não quitados, ratificava essa decisão, notificando a
governadora Roseana Sarney para proceder a regularização do pagamento no prazo
de 30 dias. Diante da notificação, a Procuradoria Geral do Estado, em ofício
assinado pela procuradora-geral Helena Maria Cavalcanti Haickel, informava ao
presidente do TJ-MA que a notificação havia sido encaminhada à Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão.
Por sua vez, o então secretário de Estado de Planejamento e
Orçamento, João Bernardo de Azevedo Bringel, oficiou o desembargador Antônio
Guerreiro Júnior, na data de 18 de janeiro de 2013, 'diante da necessidade da
prestação anual de contas da governadora Roseana Sarney junto ao Tribunal de
Contas do Estado', fazendo duas solicitações: o fornecimento de um relatório
que contivesse os valores dos precatórios judiciais, evidenciando a
movimentação da despesa e a relação dos precatórios judiciais pagos, baixados e
inscritos no exercício, acompanhados da relação de inscrição por ordem
cronológica. As solicitações foram atendidas, mas percebe-se que a Secretaria
de Planejamento nada quis saber sobre os precatórios não pagos e nada respondeu
sobre o prazo de 30 dias dado pela Justiç ;a para regularizar os pagamentos.
Sequestro – Os credores perderam a paciência. Petição datada de
30 de janeiro de 2013 e assinada pelos advogados Ítalo Fábio Azevedo, Maria
Solange Cavalcanti, José Caldas Gois, Mário Cesar Fonseca da Conceição, Evandro
Henrique da Costa Bezerra, Jezanias do Rego Monteiro, Márcio Antônio Gusmão
Moraes, Luiz Henrique Falcão Teixeira e Rosângela Moreira, com base no artigo
33 do Conselho Nacional de Justiça, pede ao desembargador Antônio Guerreiro
Júnior que ordene o imediato sequestro dos recursos financeiros do Estado do
Maranhão, por meio do Sistema Bacen-Jud. O sequestro é garantido em lei no
parágrafo 5º do artigo 33 da Resolução 115/2010 do CNJ.
Os advogados representam a Earth Tech do Brasil Ltda, José
Guilhermo Ordonez, Alcântara Locadora. Stênio Silva dos Santos, Alfa Engenharia
Ltda. Hemikarter Johney Gomes, Emival Nunes, Francisco Manoel de Oliveira
Filho, José Raimundo França e França e Delman da Silva Pereira. Na petição, os
credores afirmam que as medidas até agora tomadas pela Presidência do Tribunal
de Justiça do Maranhão se mostraram ineficazes para convencer a governadora do
Estado a cumprir o que dita a Constituição Federal e honrar os compromissos
financeiros da Fazenda Pública. E vão mais longe: 'O silêncio altivo da
dignatária em resposta à série de ofícios expedidos por Vossa Excelência
(Antônio Guerreiro Júnior) acerca desse assunto escancarou sua determinação de
não efetuar o pagamento dos débitos em quest& atilde;o, colocando em xeque
a autoridade das decisões judiciais, o prestígio e a independência do Poder
Judiciário maranhense'. Sobre essa petição, decidiu o presidente do Tribunal de
Justiça, Antônio Guerreiro Júnior, antes de apreciar o pedido de sequestro,
determinar a expedição de novo ofício ao Estado do Maranhão, na pessoa da
governadora Roseana Sarney, concedendo um novo prazo de 30 dias para proceder à
regularização do pagamento dos precatórios. Expirado esse prazo, os autos serão
encaminhados à Procuradoria Geral da Justiça para manifestação sobre o pedido
de sequestro.
Intervenção federal – Em 29 de janeiro de 2013, o radialista
Stênio Jonhy, por meio de seus advogados, impetrou na Justiça um pedido de
intervenção federal no Maranhão, acusando que a governadora Roseana Sarney
insiste em não cumprir ordem judicial, em total falta de respeito à Corte
Judiciária maranhense. Seus precatórios, conforme sentença transitada em
julgado, deveriam ter sido pagos desde dezembro de 2011.
Também por conta dos precatórios, o advogado Pedro Leonel Pinto
de Carvalho está pedindo intervenção federal no Estado e na capital São Luís,
alegando atraso excessivo nos pagamentos. Explica Pedro Leonel que o precatório
é o instrumento público instituído pela Constituição para assegurar o
cumprimento de sentenças judiciais condenatórias, a serem pagas em dinheiro,
nas quais é devedora a fazenda pública. Como os bens da fazenda pública são
impenhoráveis, o advogado decidiu pedir intervenção federal no Maranhão.
O Ministério Público – Estranha-se nos meios jurídicos uma
última ação do Ministério Público, capaz de retardar ainda mais o pagamento dos
precatórios. Assinada pelo subprocurador geral de Justiça, Suvamy Vivekananda
Meireles, e datada de 26 de fevereiro de 2013, encaminhada ao presidente do
Tribunal de Justiça, a petição requer a remessa dos autos relativos ao Banco
Santander S/A, sucessor do Banespa, ao setor contábil do Tribunal de Justiça.
Quer a Procuradoria Geral de Justiça que seja procedida a atualização da memória
de cálculo apresentada pelo credor, haja vista a ausência do pedido de inclusão
de juros moratórios pelo credor. Traduzindo: pode começar tudo de novo.
Quanto ao sequestro dos recursos financeiros do Estado, a
decisão cabe ao Tribunal de Justiça do Maranhão. Quanto à intervenção federal,
a decisão é do Supremo Tribunal Federal que encaminhará ou não o pedido à
Presidência da República.
POR JM CUNHA SANTOS
Fonte: Jornal Pequeno - MA
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