quinta-feira, 14 de março de 2013

AGU defende no STF lei estadual que instituiu taxa de fiscalização sobre aproveitamento e exploração de recursos minerários


A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação em defesa da Lei nº 1.613/11 do estado do Amapá, que instituiu Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). Segundo o órgão, o ente federado detém atribuição para fiscalizar a atividade e cobrar taxas de polícia.
A Confederação Nacional da Indústria ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4787, afirmando que a lei, a pretexto de instituir taxa sobre a exploração de recursos minerais, teria estabelecido, na verdade, um imposto sobre o produto da atividade minerária. E por essa razão, violou artigos da Constituição, bem como a competência da União para legislar.
A manifestação elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) apontou que a lei do Amapá não viola a Constituição, pois o tributo instituído pela Lei apresenta características essenciais à taxa de polícia e não de imposto. Além disso, destacou que essas taxas devem ser instituídas por meio de lei, como qualquer tributo.
Para o órgão da AGU, embora a União detenha competência para dispor, sobre recursos minerais, a Constituição atribui a todos os estados a competência para fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais situados em seus respectivos territórios.
Segundo a SGCT, a atribuição recai sobre os entes federados até mesmo porque os valores arrecadados a esse título destinam-se a custear a respectiva atuação estatal. Assim, tendo em vista que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios compartilham a competência para fiscalizar essas concessões, estão eles autorizados a instituir taxa em razão do efetivo exercício do poder de polícia sobre tais delegações.
No Supremo a ação é analisada pelo ministro relator Luiz Fux.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF
Ref.: ADI 4787 - STF.
Leane Ribeiro
Fonte: Site da AGU

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