A Receita Federal publicou hoje os procedimentos e requisitos para a
habilitação de empresas e pessoas físicas que quiserem obter benefícios
fiscais decorrentes de atividades realizadas para a Copa das
Confederações de 2013 e da Copa do Mundo, de 2014.
As empresas habilitadas poderão ter desoneração de tributos federais,
como IPI, PIS/Cofins, Imposto de Impostação e Imposto de Renda nas
operações vinculadas diretamente aos eventos, como prevê a Lei n 12.350,
de dezembro de 2010.
Pela Instrução Normativa (IN) n 1.211, publicada hoje, não poderão ser
inscritas as empresas enquadradas no Simples Nacional, as instituições
financeiras, empresas de vigilância e de transporte de valores ou com
irregularidades junto à Receita Federal.
Para advogados, a expressão é genérica e pode prejudicar o contribuinte
que está em falta com a Receita por falta de entrega de obrigações
acessórias secundárias, por exemplo. “Estar irregular com o Fisco
significa ter débitos tributários altos ou ter deixado de atualizar o
endereço cadastral”, diz Rodrigo Pinheiro, advogado.
Advogados questionam ainda a exclusão das micro e pequenas empresas e
dos micro empreendedores individuais da lista de contribuintes que
poderão se valer dos benefícios. “Eles não deveriam ter sido deixados de
fora. Pelo contrário, a participação desses contribuintes deveria ser
fomentada”, afirma o advogado Marcelo Jabour.
“Incluir as empresas pequenas significaria aumento de faturamento, de
empregos e, consequentemente, de arrecadação para o governo. No fim das
contas, o evento favorecerá quem já está estabelecido no mercado e não
vai fomentar a competitividade”, diz o advogado Sergio Gegers.
Fonte: Valor Economico