Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/11, do
deputado Assis Carvalho (PT-PI), que altera o regime de tributação nas
operações interestaduais com faturamento para o consumidor por meio
eletrônico ou qualquer outro meio não presencial.
A PEC determina a
adoção da alíquota interestadual quando o destinatário não for
contribuinte do imposto e a operação se der sem a presença física deste
no estado de origem. Passa a caber ao estado de localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota
interna e a interestadual.
Pelo texto constitucional vigente, nas
operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final
localizado em outro estado, a alíquota interestadual é adotada quando o
destinatário for contribuinte do imposto, prevalecendo a alíquota
interna quando o destinatário não for contribuinte dele.
De acordo com a
PEC, a alíquota interestadual passa a ser adotada quando, apesar do
destinatário não ser contribuinte, a operação se der por meio da
internet, telefone, correio ou outro meio assemelhado.
Novas práticas de
comércio
O parlamentar argumenta que o modelo de tributação
interestadual da Constituição de 1988, que permanece vigente, deixou de
ser adequado. Nas últimas décadas, ressalta, o mercado desenvolveu novas
práticas de comercialização, nas quais a aquisição de bens e serviços é
feita de forma não presencial, especialmente por meio da internet,
telemarketing e showroom. “Isso provocou considerável deslocamento das
operações comerciais com consumidor final, não contribuinte de ICMS,
para vertente diferente daquela que ocorria.”
Segundo o deputado, a
tributação apenas na origem, “não combina com a essência do principal
tributo estadual, que é um imposto sobre o consumo, cuja repartição
tributária deve observar esta natureza do ICMS, que a Constituição
buscou preservar, nas operações interestaduais entre contribuintes,
privilegiando a unidade federada onde ocorrer o consumo da mercadoria ou
bem”.
Assis Carvalho observa que, nessa nova modalidade, como o
consumidor final faz a aquisição diretamente do contribuinte localizado
em outro estado, o resultado é que não resta preservada a repartição
pretendida do produto da arrecadação. O objetivo da PEC, portanto, é
restabelecer essa repartição.
Tramitação
A PEC será analisada pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à
admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a
ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o
Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Fonte: FESDT
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