Autor(es): Laura Ignacio | De São Paulo |
Valor Econômico - 14/11/2011 |
Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux
pode indicar uma possível mudança de entendimento da Corte sobre a
cobrança da Cofins de sociedades civis de prestadores de serviço
profissionais, como escritórios de advocacia, de arquitetura e
consultórios médicos (Rcl 11476). A decisão permite que o escritório Amailza Soares
Paiva Advocacia e Consultoria, do Ceará, passe a pagar a Cofins somente a
partir do julgamento da ação rescisória da União. Desde que o Supremo
declarou constitucional a cobrança da Cofins, a União tem ajuizado ações
rescisórias contra as empresas para tentar cobrar a Cofins que elas
deixaram de pagar no passado. Da decisão do ministro, ainda cabe
recurso.
A discussão judicial sobre a cobrança da Cofins de sociedades
profissionais chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) há anos. Em
2003, a Corte editou a Súmula nº 276, prevendo a isenção. Em setembro de
2008, porém, o STF declarou a cobrança da contribuição constitucional.
Desde então, as ações rescisórias começaram a ser propostas contra
antigas decisões de tribunais locais e do STJ que liberavam as empresas
de recolher o tributo.
No caso do escritório cearense, ocorreu uma situação inédita. O
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Nordeste) acatou o fato de que a
Cofins deveria passar a ser cobrada, mas não em relação ao passado.
Inconformada, a União apresentou uma reclamação constitucional com
pedido de liminar para cassar a decisão do TRF. Argumentou que o Supremo
já havia permitido a cobrança do retroativo e que um tribunal local não
teria competência para vedar isso. Porém, o ministro Fux acolheu os
argumentos do escritório e negou a liminar à União. Os ministros Gilmar
Mendes e Joaquim Barbosa já haviam apreciado reclamações semelhantes em
sentido contrário. Eles foram favoráveis à União.
O escritório favorecido com sede em Fortaleza havia obtido, há oito
anos, uma decisão judicial que lhe concedia a isenção da Cofins e contra
a qual não cabia mais recurso. O entendimento apoiava-se na súmula do
STJ. "Como se trata de um escritório de pequeno porte, deveremos deixar
de pagar pouco mais de R$ 50 mil se a decisão for confirmada, mas para
empresas maiores, o impacto é grande", afirma o advogado Paschoal de
Castro Alves, que atuou no processo em nome do escritório onde trabalha.
Na ação, ele argumentou que a banca não poderia, de repente, ter que
pagar a Cofins relativa a oito anos. "Isso violaria o princípio da
segurança jurídica", diz.
A decisão é um precedente importante para as sociedades de
profissionais na mesma situação. "Se a razão é relevante, como ter uma
decisão final do STJ favorável, o tribunal local deve poder modular a
partir de quando o entendimento do Supremo deve ter efeitos", afirma o
advogado Guilherme Cezaroti, do Campos Mello Advogados. Para o
tributarista, outros contribuintes com ação rescisória julgada a favor
da União, ou ainda em curso, podem pleitear o mesmo, com base nessa
decisão do ministro Fux. Cezaroti comenta também que uma decisão
contrária geraria impacto financeiro negativo à empresa porque o preço
dos serviços prestados no passado considerou a isenção da Cofins.
Há três anos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) entrou com recurso no Supremo para que os escritórios de advocacia
não tenham que pagar o retroativo da Cofins. Como o recurso ainda não
foi julgado, a decisão do ministro Fux, apesar de ser uma liminar, é
relevante para a Ordem. "A decisão é um importante precedente para as
sociedades de advogados que possuem sentenças transitadas em julgados",
afirma o presidente da Comissão de Direito Tributário da seccional
paulista da OAB, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral. Quanto à ação da
Cofins, a OAB aguardava o voto da ministra Ellen Gracie e, com a sua
aposentadoria, ficou na dependência da nomeação da nova ministra.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai entrar com
recurso para o Pleno do Supremo analisar e rever o posicionamento do
ministro Fux. "O Supremo já decidiu que não cabe limitar os efeitos da
decisão. Se cada tribunal decidir diferente, estarão desrespeitando
decisão definitiva do Supremo", afirma a coordenadora da atuação da PGFN
no STF, Cláudia Aparecida de Souza Trindade. Ela entende que, embora a
decisão do Supremo sobre a constitucionalidade da Cofins não seja final,
deve ser respeitada pelos tribunais locais. "A decisão só não é final
ainda porque as partes entraram com recursos protelatórios."
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quarta-feira, 16 de novembro de 2011
Supremo libera escritório de advocacia da Cofins
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