quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Carf reduz autuação milionária aplicada a Schincariol

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reduziu o valor de uma autuação milionária aplicada contra a fabricante de bebidas Schincariol. A Receita Federal cobra impostos sobre recursos concedidos por meio de programas de subvenções de dois Estados - Bahia e Pernambuco -, que não teriam sido utilizados para investimentos. Os recursos podem ser direcionados para a ampliação de unidades fabris, inovação e aumento de competitividade. A multa discutida é de pouco mais de R$ 100 milhões.
A Câmara Superior da 1ª Seção do Conselho entendeu que deveria incidir tributação sobre a subvenção pernambucana, mas não no caso da Bahia, por conta da legislação estadual e falta de documentos. O Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia (Desenvolve) permite apenas o uso de recursos em investimentos, o que a empresa conseguiu comprovar. A empresa alega que usou cerca de R$ 200 milhões na construção de duas fábricas, uma em Alagoinhas (BA) e outra em Recife (PE).
No caso pernambucano, a fabricante de bebidas "incorporou uma empresa existente e deu continuidade a ela", explicou o relator do caso, o conselheiro Valmir Sandri. Ele defendeu que, ainda assim, houve ingresso de novos investimentos e afastou a cobrança tributária. Entretanto, o colegiado, por desempate, decidiu manter essa parte da autuação, ao entender que os recursos do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe) teriam sido usados como "custeio de despesas", o que também é permitido pela legislação pernambucana.
O advogado da Schincariol, Gustavo Almeida e Dias de Souza, do escritório Camargo Silva, Dias de Souza Advogados, argumentou que "as subvenções foram contabilizadas como reserva de capital, ou seja, não foram distribuídas aos acionistas". Dessa forma, não há que se falar em tributação, por aplicação do Decreto-lei nº 1.598, de 1977, que, segundo a defesa, traz uma isenção condicional, aplicada enquanto os recursos se mantiverem no estoque de capital do empreendimento. A Fazenda Nacional pode recorrer da decisão.
Fonte: Valor Online

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