O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, na
última semana, liminar que havia retirado a condição de entidade beneficente da
Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), de Santa Catarina. A decisão
levou em conta que não estaria presente o risco de dano irreparável, devendo
haver o processamento normal da ação antes da retirada ou não do CEBAS
(Certificação de Entidade de Beneficência Social) da instituição.
O questionamento da classificação de entidade de assistência
social da Univali foi feita em ação popular movida por Luiz Cláudio de Lemo
Tavares. Ele alega que a concessão da CEBAS à instituição é inconstitucional,
visto que esta não preencheria os requisitos exigidos para ter os benefícios
fiscais concedidos a esse tipo de entidade.
A Justiça Federal de Itajaí proferiu a liminar pleiteada na ação
e suspendeu o CEBAS, levando a Univali a recorrer no tribunal contra a decisão.
A universidade sustenta que sua certificação é válida e legal e que o autor da
ação estaria litigando de má-fé.
O relator do processo no tribunal, desembargador federal
Fernando Quadros da Silva, ressaltou que nem o autor, nem o erário, estão
correndo qualquer risco que justifique a antecipação dos efeitos de uma decisão
judicial. “A pretensão deve ser analisada, havendo a necessidade de apurar os
fatos para, só então, verificar a irregularidade ou não do CEBAS da Univali”,
afirmou o magistrado.
A universidade segue como entidade beneficente até o julgamento
final da ação pela 2ª Vara Federal de Itajaí.
Fonte: TRF4 - Ag 5000288-25.2011.404.0000/TRF
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