sexta-feira, 18 de outubro de 2013

MG cria alternativa para uso de créditos de ICMS

SÃO PAULO  -  As empresas do Estado de Minas Gerais que quiserem aproveitar o crédito de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) quando produtos são devolvidos com cupom fiscal podem firmar um regime especial com a Secretaria da Fazenda para isso. A novidade foi incluída no Regulamento do ICMS mineiro por meio do Decreto nº 46.335, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.
Os créditos de ICMS são usados para quitar o imposto a ser pago nas operações seguintes.
A alternativa é interessante porque, normalmente, a empresa que recebe a mercadoria devolvida precisa apresentar ao Fisco os cupons com uma série de informações sobre a empresa que o devolveu. “Nem sempre esses dados constam do cupom fiscal e as empresas perdiam créditos”, afirma Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.
O novo decreto entra hoje em vigor.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Por Laura Ignacio | Valor Econômico

Nenhum comentário:

Postar um comentário