Os créditos de ICMS são usados para quitar o imposto a ser pago nas operações seguintes.
A alternativa é interessante porque, normalmente, a empresa que recebe a mercadoria devolvida precisa apresentar ao Fisco os cupons com uma série de informações sobre a empresa que o devolveu. “Nem sempre esses dados constam do cupom fiscal e as empresas perdiam créditos”, afirma Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.
O novo decreto entra hoje em vigor.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Por Laura Ignacio | Valor Econômico
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