Uma decisão da Justiça Federal autorizou uma empresa capixaba a
sacar depósito judicial para pagar impostos que vencerem no período de
habilitação de créditos tributários pela Receita Federal, reconhecidos pelo
Judiciário. O valor do depósito, sem juros, é de R$ 5 milhões. A sentença é da
juíza federal Enara de Oliveira Olimpio Ramos Pinto, de Vitória.
De acordo com advogados, o entendimento é importante porque a
Receita pode demorar meses para homologar créditos tributários. No caso, a
Justiça reconheceu o direito do contribuinte aos créditos e não cabe mais
recurso contra a decisão.
A obrigatoriedade de ser feita a habilitação prévia de créditos
tributários reconhecidos pelo Judiciário, antes de ser liberada a restituição
ou a compensação com tributos a vencer, está prevista na Instrução Normativa nº
517, de 2005. A Receita tem 30 dias para responder, mas esse prazo pode ser
estendido se o órgão solicitar documentos do contribuinte, por exemplo. Pela
habilitação, o Fisco verifica quais são os créditos, o valor, quem é o titular
e se há decisão judicial relativas à questão.
Segundo o advogado Ricardo Martins Rodrigues, do escritório
Tudisco & Rodrigues, que representa a empresa capixaba no processo, a
necessidade de habilitação foi estabelecida em razão de vários casos de
compensação tributária indevida. "Ou o processo judicial que reconheceria
os créditos não existia ou os créditos eram precatórios", diz. O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a legalidade do procedimento.
Em razão da demora da Receita Federal para concluir a análise, a
companhia resolveu propor mandado de segurança para assegurar o uso do depósito
e não ter que pagar multa e juros de mora. A medida também acaba pressionando a
fiscalização a acelerar o procedimento de habilitação dos créditos. "Com o
deferimento da habilitação, vamos fazer a compensação para quitar o devido e
levantar a diferença do depósito corrigido, sem ter que pagar multa e
juros", afirma Rodrigues.
De acordo com Renato Mendes Souza Santos, procurador-chefe da
Procuradoria da Fazenda Nacional no Espírito Santo, foi apresentado recurso ao
Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo)
e não há outra decisão no mesmo sentido. Para ele, o direito à compensação é
gerado com a comprovação da existência de crédito líquido e certo do
contribuinte frente à Fazenda Pública. "Somente após a habilitação poderá
haver a efetiva compensação de créditos tributários e apenas depois da
apresentação das declarações de compensação pode-se falar em extinção do
crédito tributário e seus eventuais acréscimos", diz.
Mesmo quando não cabe mais recurso contra decisão judicial,
segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya Baptista, do escritório Nunes e Sawaya
Advogados, a Receita Federal pode não aceitar a habilitação dos créditos.
Sawaya afirma também que é comum o Fisco extrapolar o prazo oficial de 30 dias
estabelecido para o procedimento.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico
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