terça-feira, 29 de outubro de 2013

IR pago em fundo que teve prejuízo pode ser abatido

Desconto é feito no imposto pago em outros fundos que tiveram ganho, mas é preciso que gestor peça à Receita
Compensação é válida inclusive para fundos de categorias diferentes, como renda fixa e multimercados

Muitos investidores não sabem, mas é possível abater, do Imposto de Renda de fundos de investimento que tiveram ganho, o IR recolhido antecipadamente em outros que registraram prejuízo.
Essa compensação pode ser feita entre categorias diferentes de fundos --como renda fixa e multimercados, por exemplo--, desde que as aplicações sejam administradas pela mesma instituição.
Apenas os fundos de ações, que têm um modelo de tributação diferente dos demais, não permitem compensação com outra categoria.
É comum que mesmo pequenos investidores tenham mais de um fundo em uma instituição financeira, que diversifica os recursos aplicados em produtos que atendam ao perfil do cliente.
Por exemplo, alguém de perfil conservador, de baixa tolerância a risco, pode ter, ao mesmo tempo, recursos em fundos DI e de renda fixa --categorias distintas.
A possibilidade de abatimento existe porque, nos fundos (exceto os de ações), o investidor é obrigado a pagar o IR antes do resgate, sempre no último dia de maio e novembro, quando é descontado o chamado "come-cotas", que considera o ganho do fundo até aquela data.
Ocorre que, se até o prazo final para o resgate, o fundo tiver registrado perdas que anulem o ganho já obtido, o investidor terá pago um valor indevido de IR à Receita, que pode ser abatido do imposto de outro produto que efetivamente teve ganho.
"A Receita não devolve o que é recolhido no come-cotas, por isso existe a opção de que esse valor seja descontado do IR devido em outro fundo do mesmo administrador e que teve lucro", diz Marcia Dessen, planejadora financeira e colunista da Folha.
Nos fundos de ações, não há come-cotas: o IR só é pago no resgate. Nesse caso, é permitida a compensação descontando, de um fundo que teve ganho, o valor perdido em outro. O IR é calculado sobre o saldo da rentabilidade, de forma similar à do investimento direto em ações (leia ao lado).
QUEM SOLICITA
Para que a compensação do IR ocorra em fundos, porém, é o administrador que precisa solicitá-la à Receita --o investidor não pode iniciar o processo diretamente. E, para isso, é preciso ter o controle de todos os ganhos e perdas de cada aplicação.
"É um sistema eletrônico que faz esse controle e nem todo administrador possui", diz Simone Rosa, superintendente de serviços financeiros do BNY Mellon.
"O investidor que não quer ficar no prejuízo deve perguntar, antes de aplicar, se a instituição está preparada para monitorar e fazer a compensação do Imposto de Renda", acrescenta Rosa.
Desconto também vale para ações
A compensação do Imposto de Renda também é permitida nos investimentos diretos em ações.
Nesse caso, não há "come-cotas" e o desconto pode ser pedido diretamente pelo investidor ao fazer o pagamento mensal do imposto à Receita. Vale destacar que só paga IR quem vender mais que R$ 20 mil em ações por mês.
Supondo que, em determinado mês, o investidor teve prejuízo de R$ 2.000 com suas ações, ficando isento do pagamento de IR, mas, no mês seguinte, teve lucro de R$ 30 mil.
O IR devido será calculado sobre a diferença entre esses valores descontados os custos de corretagem e taxas da Bolsa. Se, nesse caso, esses custos foram de R$ 100, o IR devido, então, será calculado sobre R$ 27,9 mil.
A alíquota do imposto sobre ganhos com ações é de 15% para papéis comprados em um dia e vendidas em outro e de 20% para os comprados e vendidos no mesmo dia.
O investidor pode fazer a compensação entre ações negociadas por meio de corretoras distintas.
Para recolher o IR, é preciso preencher um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. (AF)

ANDERSON FIGO DE SÃO PAULO
Fonte: Folha de São Paulo

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