BRASÍLIA
– O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a votar nesta quinta-feira
quatro ações que tentam derrubar a Emenda Constitucional 62, de 2009,
que alterou o regime de pagamento de precatórios, possibilitando um
parcelamento de 15 anos, e ficou conhecida como PEC do Calote.
Precatórios são dívidas públicas reconhecidas judicialmente. O relator
das ações, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela
inconstitucionalidade da emenda. O julgamento foi interrompido em
seguida por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
A Emenda 62 permitiu aos Estados, Distrito Federal e municípios
parcelarem em até 15 anos o pagamento de precatórios, ou destinarem de
1% a 2% de sua receita corrente líquida para o pagamento dessas dívidas.
A PEC também alterou a forma de correção desses títulos, em benefício
da Fazenda, e criou leilões pelos quais credores que oferecem maior
desconto recebem primeiro.
Ayres Britto declarou em seu voto que a Emenda 62 segue uma “lógica
hedonista de que as dívidas do Estado devem ser pagas quando e se o
governante assim desejar”.
As quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) foram
apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Confederação
Nacional da Indústria (CNI), Associação Nacional dos Magistrados
Estaduais (Anamages) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra). Os processos não estavam na pauta de hoje (06/10) do
Supremo, mas a votação foi chamada no começo da tarde.
(Maíra Magro | Valor)
Nenhum comentário:
Postar um comentário