Valor Econômico
Por Laura Ignacio | De São Paulo
A tributação do rateio de despesas entre empresas do mesmo grupo econômico voltou à pauta da Receita Federal. A Superintendência da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) publicou uma solução de consulta favorável ao registro do rateio de custos com serviços compartilhados - como contabilidade e recursos humanos - como receita tributável da controladora do grupo. Com isso, elevou o valor a pagar de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins.
Essa situação ocorre
quando uma controladora - geralmente uma holding - contrata, por
exemplo, uma empresa terceirizada de segurança, que prestará serviços
para o grupo. Cada empresa do grupo, então, é obrigada a transferir
recursos à controladora para pagar pela parte que lhe cabe.
No começo deste ano, a
Superintendência da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina) editou a
Solução de Consulta nº 38, de 2011, com entendimento contrário. O valor
rateado não deveria ser considerado receita da controladora. Mas, para
isso, seria preciso haver previsão contratual estabelecendo os
coeficientes de rateio, correspondentes a cada empresa do grupo.
Decisões do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) também aceitam que o rateio
não seja registrado como receita tributável da controladora. Para isso,
basta ficar claro qual é a demanda e participação de cada empresa do
grupo em relação a esses serviços compartilhados. Um meio de prova é a
demonstração de quantos funcionários há em cada unidade do grupo. "Mas,
mesmo tomando esses cuidados, há autuações por rateio de despesa", diz o
advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli
Advogados.
Quando a Receita Federal
enxerga as receitas transferidas das unidades do grupo econômico para a
controladora, como pagamentos por prestação de serviços, eleva também a
carga tributária de Imposto sobre Serviços (ISS). O advogado Pedro
Modenese Casquet, do Levy & Salomão Advogados, cuida de um desses
casos. "Ao perceber que a Receita interpreta esses valores como
pagamento por prestação de serviços, o Fisco municipal inicia a cobrança
do ISS", afirma. Procurada pelo Valor, a Superintendência da 6ª Região
Fiscal não deu retorno até o fechamento da edição.
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