O Globo Online
Paulo Justus (paulo.justus@sp.oglobo.com.br)
Dez dias após a
publicação da nova lei do aviso prévio, que estende para até 90 dias o
benefício, dependendo do tempo que o trabalhador permaneceu no mesmo
emprego, empresas e sindicatos divergem em muitos pontos sobre a forma
correta de aplicação das novas regras. Enquanto o Ministério do Trabalho
não decide se vai ou não publicar uma regulamentação para unificar as
diferentes interpretações da lei, parte das empresas tem preferido
protelar a homologação do desligamento de empregados com mais de um ano
de casa. Mas a recomendação dos especialistas em gestão e contabilidade é
para que as empresas adotem a "lógica do menor custo".
- É preferível ter de
complementar mais adiante um pagamento feito a menos, do que tentar
receber de volta do trabalhador demitido um valor pago a mais - diz
Paulo Vicente Pirolla, advogado trabalhista da IOB, consultoria
tributária, contábil e jurídica.
Nos sindicatos, quando
não há acordo sobre os dias adicionais do aviso prévio estabelecidos
pela nova lei, as demissões são homologadas com uma ressalva no verso,
para que o trabalhador possa cobrar futuramente da empresa a diferença
ou até recorrer à Justiça.
Proporcionalidade é uma das maiores dúvidasIsso aconteceu semana passada com o vendedor Valdinar Gomes de Sousa, de 40 anos.
Depois de trabalhar 18
anos e meio trabalhando num armarinho em São Paulo, Sousa foi demitido
no último dia 14. Pelos cálculos do sindicato dos Comerciários, ele
teria direito a aviso prévio de 84 dias. Na rescisão, a empresa só havia
contabilizado os 30 dias previstos pela regra antiga. Os quase dois
meses de salários adicionais devem render R$ 1,4 mil a Sousa mais
adiante.
- Não sabia que tinha direito ao benefício, foi uma boa surpresa. A empresa já concordou em pagar - disse.
As divergências sobre a
nova lei começam pela fórmula de cálculo do aviso prévio proporcional. A
lei prevê que sejam acrescentados três dias ao aviso prévio a cada ano
de serviço adicional ao primeiro ano de trabalho. Para os sindicatos, a
regra da proporcionalidade é simples: um trabalhador com um ano e um dia
de trabalho já teria direito a 33 dias de aviso prévio.
- Na lei está escrito
expressamente que o empregado até um ano já tem direito a 30 dias.
Portanto, a mesma regra (de não precisar cumprir os 12 meses para ter o
direito) se aplica para os demais anos - defende Antonio Rosela,
advogado da Força Sindical.
Já as empresas entendem
que o ano adicional de serviço só deve ser considerado se cumpridos os
12 meses. Assim, quem trabalhou um ano e 11 meses receberia 30 dias
apenas.
- São duas regras em uma
só. A lei anterior já existia, falava que a partir do momento em que o
trabalhador está empregado a prazo indeterminado adquire o direito a 30
dias de aviso prévio. O que existe de novo é que vencido o primeiro ano,
se completar mais um ano, adquire mais três dias de direito - argumenta
Adauto Duarte, diretor do departamento sindical da Fiesp.
Além da fórmula de
cálculo, persistem também divergências sobre a retroatividade da
aplicação da nova lei. A Força Sindical entende que ela se aplica a
todos os trabalhadores que foram demitidos nos últimos dois anos e que
tinham mais de um ano de contrato de trabalho cumprido. Por isso, a
central orientou seus sindicatos a entrarem com processos na Justiça
para reclamar a retroatividade do aviso prévio proporcional.
A argumentação, no
entanto, já foi contestada pelo próprio presidente do Tribunal Superior
do Trabalho (TST), João Oreste Dalaen, na semana passada. Segundo ele, a
lei não pode retroagir sobre situações jurídicas anteriores à sua
publicação. Outras centrais, como a União Geral dos Trabalhadores (UGT),
concordam com o TST.
Mais polêmico é como fica
o caso dos trabalhadores que já estavam cumprindo o aviso prévio quando
a nova lei foi publicada. A interpretação dos sindicatos é de que eles
devem ter recalculado o período que permanecerá trabalhando, de acordo
com a nova lei. Essa é também a opinião de Francisco Pedro Jucá, juiz do
Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região (SP).
- Se o aviso prévio
estava transcorrendo no dia 13 de outubro, será alcançado pela lei nova.
Isso porque a lei prevê que o contrato de trabalho só acaba no último
dia do aviso prévio - disse Jucá.
Divergência também sobre a
data de aplicação da medidaDuarte, da Fiesp, tem interpretação
distinta. Entende que a nova lei só vale para as demissões feitas a
partir do dia 13 de outubro. Todos as demissões, comunicadas antes dessa
data, diz ele, não são contempladas pela nova lei. Há ainda quem
defenda que a lei não se aplica igualmente a trabalhadores e empresas.
- O trabalhador que pedir
demissão não deve ser obrigado a cumprir o aviso prévio nas mesmas
proporções, porque a lei é para proteger o trabalhador - disse
presidente da UGT, Ricardo Patah, frisando que o aviso prévio estendido
se aplicaria apenas a demissões sem justa causa.
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