quarta-feira, 9 de maio de 2012

TJ-SP impede uso de site por empresa sem registro de marcas

Por Bárbara Pombo e Bárbara Mengardo | Valor
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve nesta terça-feira decisão de primeira intância que impede a empresa Front Page Promotions Media de utilizar os domínios na internet “salaodoestudante.com”, “estudenoexterior.com” e “estudenoexterior.com.br”.
Por unanimidade, os desembargadores da Câmara Reservada de Direito Empresarial entenderam que haveria concorrência desleal já que outra companhia, a BMI – Produção de Eventos, possui o registro das marcas. As duas empresas exploram serviços de intercâmbio no exterior. Ainda cabe recurso.
A BMI, que teria registrado a marca em 1996 no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) também alegava que a concorrente vinha utilizando em seus sites layouts e uma foto idêntica à da BMI. “Havia uma nítida intenção de confundir a clientela”, afirmou o relator do caso, desembargador Manoel Pereira Calças, durante o julgamento.
No recurso, a Front Page alegava que o impedimento de utilizar os domínios traz grandes prejuízos à empresa porque, segundo o processo, “os sites constituem grande parte da propaganda de suas atividades”. Sustentava ainda que as fotografias utilizadas poderiam ser adquiridas por qualquer interessado.
Ainda de acordo com o processo, a empresa depositou a marca para registro em 1996, mas, segundo os juízes, a Front Page não provou ser proprietária da marca. “Tal prova deveria ser facilmente produzida”, afirmou Pereira Calças.
Além disso, o relator afirmou que a Front Page não explicou como os domínios foram registrados em nome da empresa, nos anos de 1998 e 2000, já que a companhia teria sido constituída depois.
Para o desembargador Enio Zuliani, que acompanhou o relator, “os nomes de domínio não pode contrastar com marca notória”.
Segundo o advogado da BMI, Emerson Soares Mendes, do escritório Doria, Jacobina, Rosado e Gondinho Advogados Associados, a jurisprudência dos tribunais tem se firmado no sentido de privilegiar a marca em detrimentos do registro do domínio.
“A lei [de propriedade intelectual] prevalece sobre regulamentação de um órgão de registro de nomes de domínio”. Para o advogado, o uso de nomes idênticos, além de cores e fotografias semelhantes configuraram a concorrência desleal “com o objetivo de desviar a clientela”.
Os advogados da Front Page não foram encontrados na sessão de julgamento
Fonte: Valor Econômico

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