sexta-feira, 4 de maio de 2012

Bitributação: Empreendedorismo reage a incidência de IR

Diversos projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sugerem a incidência de imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos das pessoas jurídicas, que hoje são isentos.
Para o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, é necessário que o segmento produtivo brasileiro acompanhe as tramitações destas proposituras e se posicione contra as suas aprovações. Esta mudança representaria um grande retrocesso na legislação tributária brasileira, pondera o líder setorial. A medida, segundo ele, afetaria investimentos, produção, geração e manutenção de empregos e renda, o que já levou o Sindicato e as demais entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor a se mobilizarem no passado e a ficarem alertas novamente.
A principal alteração da maioria destes projetos diz respeito à revogação do artigo 10 da Lei 9.249/1995, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e estabelece que os lucros ou dividendos pagos pelas empresas a seus sócios não são sujeitos à incidência do tributo na fonte nem integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.
Chapina Alcazar explica que esta incidência de imposto de renda significa bitributação, tendo em vista que as empresas já pagam tributos sobre o lucro. Como se não bastasse o peso da atual carga tributária brasileira, próxima a 40% do Produto Interno Bruto, o governo ainda acena com mais ônus, argumenta o empresário contábil. Precisamos sim de projetos que busquem tornar mais leve a pesada mão do Estado no bolso do contribuinte, conclui o empresário. 
Fonte: Agência Brasileira de Notícias

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