terça-feira, 15 de maio de 2012

MP pode mudar tributação de PIS/Cofins dos escritórios de advocacia

O primeiro item da pauta do plenário da Câmara dos Deputados desta terça-feira (15/5) é a MP (Medida Provisória) 556/2011, que altera a legislação tributária e modifica o Plano de Seguridade do Servidor Público. Uma das propostas pode reduzir a cobrança do PIS/Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) das sociedades de advogados.
por Mariana Ghirello

A proposta de alteração ainda não consta no texto original da MP porque ela está em fase de elaboração do parecer do relator, o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). A Medida Provisória, que nasce com força de lei, inicia a tramitação com a designação de um responsável que deve apresentar um relatório. Ele costuma ser distribuído para os outros parlamentares na segunda-feira ou no dia da votação.
O deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) afirmou que o relator Goergen se mostrou sensível à demanda da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, provocada pelo Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados). A emenda constava na Medida Provisória 245, mas foi transferida para a 556.
“Ele me informou que acolheu a emenda e isso é um ponto positivo”, disse Serraglio. Segundo o deputado, o Congresso está “propenso” a votar a alteração. O deputado Jilmar Tatto (PT-SP) afirmou que também é favorável a alteração, e disse que “da parte do PT não tem problema nenhum em aprovar”.
O tributo PIS/Cofins foi criado pela Lei Complementar 70, em 1991, mas não atingia os profissionais liberais. Em 2002 e no ano seguinte, outras duas leis — 10.637/02 sobre o PIS e 10.833/03 para a Cofins — alteraram a forma dos tributos incidirem em vários setores, incluindo os escritórios.
Na ocasião, as sociedades não foram atingidas porque estavam amparadas pela Súmula 276 do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ela afastava a incidência de PIS/Cofins nas sociedades de advogados. Entretanto, em 2009, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a súmula, de modo que a proteção aos escritórios também caiu.
A proposta que consta na MP pretende alterar as leis 10.637/02 e 10.833/03 para que as sociedades de advogados sejam inseridas no rol de exceções dos prestadores de serviços, submetidas ao regime cumulativo de tributação do PIS/Cofins.
Atualmente, a legislação estabelece que os escritórios que faturam até R$ 48 milhões anuais recolhem a alíquota de 3.65%, e podem optar pelo regime cumulativo. Acima desse teto, a alíquota passa a 9.25%, mas no regime não-cumulativo. Ou seja, a sociedade é tributada com base no lucro real e sem o direito à compensação dos tributos.*
No modelo não-cumulativo, o cálculo do tributo a ser recolhido toma como base a diferença entre o que a empresa gastou pra produzir (aquisição de insumos) e o valor da revenda do produto (valor agregado). Porém, no caso dos prestadores de serviços o insumo é mão-de-obra, ou seja, usa-se como base a Folha de Pagamento.
O deputado Guilherme Campos (PSD-SP) destacou que também é favorável ao que ele chamou de “adequação”. “Não está se fazendo nenhum tipo de favor, porque eles [os escritórios de advocacia] não vão deixar de contribuir, mas vão pagar um patamar de PIS/Cofins justo”, completou Campos. Ele disse também que as bancas de advocacia devem poder usar o regime cumulativo, e assim, gerar um crédito com a contribuição.
Mercado da advocacia
De acordo com o deputado Osmar Serraglio, foi feita uma reunião com a Frente Parlamentar e os líderes dos partidos. Nela, os representantes da advocacia informaram que existe um grande número de escritórios estrangeiros ingressando no mercado da advocacia nacional e o atual modelo de tributação das sociedades torna os brasileiros menos competitivos em relação aos estrangeiros. Isso porque eles montam estruturas menores, e acabam sendo tributados pela alíquota 3.65%. “Não tem como competir de forma igual”, ressalta Serraglio.
A alteração proposta na MP visa também corrigir a modalidade na qual parte dos escritórios está inserido, que é a da indústria e comércio — atividade vedada pelo Estatuto da Ordem dos Advogados.
O deputado Mendes Thame (PSDB-SP) explicou que a proposta recompõe a tributação anterior. “É uma questão de justiça que a carga diminua, ela não anistia os escritórios”, afirmou.
Thame, disse que o relator deve ter acatado o pedido porque o valor cobrado torna a situação “totalmente desequilibrada”. “Toda vez que temos uma tributação mais razoável, existe a indicação de que o mercado se formalize. E isso deveria valer pra todo tipo de tributo”, finaliza o deputado.
Fonte: Última Instância
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* Nota do autor do blog: a escolha do regime tributário, lucro presumido ou real, é faculdade da sociedade empresária. Ocorre que faturamento acima de 48 milhões/ano obrigatoriamente deverá ser lucro real. Regra geral, no lucro real é possível a compensação de créditos dos pagamentos de PIS/COFINS por ser não cumulativo; a exceção é quando a legislação trata expressamente que, mesmo no lucro real, determinado segmento será cumulativo.

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