Jornalista Sophia Camargo explica o que deve ser feito nessa
situação
O internauta Carlos possui uma casa de praia no Rio de Janeiro
no valor de R$ 200 mil que não tem registro, mas foi declarada no Imposto de
Renda. Ele acabou de vender um apartamento de R$ 237 mil que foi comprado em
2009 por R$ 125 mil, porém está comprando um apartamento de R$ 280 mil, dos
quais R$ 40 mil já foram pagos. Ele pergunta à blogueira do R7 Sophia
Camargo se é preciso pagar algum valor ao IR, pois agora pretende aplicar o
dinheiro em CDB.
Sophia apurou que o internauta deverá preencher o programa de
Ganho de Capital para verificar se tem direito a alguma isenção relativa a esse
imposto em cada uma das operações efetuadas. O próprio programa apura se a
pessoa tem direito à isenção total ou parcial do imposto, apura o imposto a
pagar e emite o DARF (guia para recolhimento do imposto). É possível baixar
este programa no site da Receita Federal. Quando for fazer a declaração do IR,
terá de informar todas estas operações, incluindo a aplicação em CDB.
Fonte: R7
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