quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Vendi um apartamento e vou comprar outro. O que faço com o IR?


Jornalista Sophia Camargo explica o que deve ser feito nessa situação

O internauta Carlos possui uma casa de praia no Rio de Janeiro no valor de R$ 200 mil que não tem registro, mas foi declarada no Imposto de Renda. Ele acabou de vender um apartamento de R$ 237 mil que foi comprado em 2009 por R$ 125 mil, porém está comprando um apartamento de R$ 280 mil, dos quais R$ 40 mil já foram pagos. Ele pergunta à blogueira do R7 Sophia Camargo se é preciso pagar algum valor ao IR, pois agora pretende aplicar o dinheiro em CDB.
Sophia apurou que o internauta deverá preencher o programa de Ganho de Capital para verificar se tem direito a alguma isenção relativa a esse imposto em cada uma das operações efetuadas. O próprio programa apura se a pessoa tem direito à isenção total ou parcial do imposto, apura o imposto a pagar e emite o DARF (guia para recolhimento do imposto). É possível baixar este programa no site da Receita Federal. Quando for fazer a declaração do IR, terá de informar todas estas operações, incluindo a aplicação em CDB.
Fonte: R7

Nenhum comentário:

Postar um comentário