quarta-feira, 4 de abril de 2012

Fisco esclarece sobre tributação de setor de TI

São Paulo - As empresas que prestam serviços de Tecnologia da Informação e Tecnologia da Informação e Comunicação exclusivamente deverão pagar a alíquota de 2,5% sobre a receita bruta, de 1º de dezembro de 2011 a 31 de dezembro de 2014, de contribuição previdenciária. O recolhimento substitui a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento.
Esse é o entendimento da Superintendência da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) sobre a aplicação da Lei nº 12.546, de 2011. A Solução de Consulta nº 24 foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira. Soluções de consulta só têm efeito legal sobre o contribuinte que faz a consulta, mas servem de orientação para os demais.
De acordo com a resposta da Receita, se a empresa se dedica também a outras atividades, a partir de 1º de abril também deve começar a recolher a contribuição de 2,5% sobre a receita bruta correspondente aos serviços de tecnologia da informação. Porém, a empresa deve continuar a recolher a contribuição previdenciária patronal.
Para calcular essa contribuição patronal, multiplica-se o valor apurado pelo percentual resultante da razão entre a receita bruta das atividades que não sejam de tecnologia da informação e a receita bruta total.
Fonte: Notícias Fiscais

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