sexta-feira, 27 de abril de 2012

Empresas podem obter significativos incentivos fiscais para inovação tecnológica

Considerado ainda tímido o investimento feito pelas empresas brasileiras em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), foram destinados a essa área recursos da ordem de R$ 10,7 bilhões em 2010, com renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão por parte do governo, objetivando estimular a competitividade pela inovação. O governo federal recebeu 875 formulários pleiteando a utilização do incentivo previsto na legislação, no ano de 2010, que representa um aumento da ordem de 38% em relação ao ano anterior.
No entanto, a participação das empresas brasileiras poderia ser maior, uma vez que o percentual estimado de empresas participantes dos incentivos fiscais, na atualidade, gira em torno de 14% do total das empresas que realizam atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação tecnológica no país.
De acordo com a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação de Santa Catarina (Fapesp), Santa Catarina foi o primeiro Estado brasileiro a regulamentar todos os artigos de sua Lei de Inovação, através de decreto assinado junho de 2009. Como consequência, já foram investidos cerca de R$ 30 milhões em cem projetos de P&D.
Para esclarecer os mecanismos e benefícios da Lei 11.196/05, especialmente após a publicação da Instrução Normativa RFB 1.187/11, a Ernst & Young Terco realiza, em parceria com a Fiesc (Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina), uma mesa-redonda com o tema “Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica”.
De acordo com o sócio-lider da Ernst & Young Terco em Santa Catarina, Marcos Quintanilha, um dos avanços significativos diz respeito à aplicação automática do benefício, não dependendo de nenhuma aprovação prévia de alguma agência governamental. “Isso, por si só, já representa uma das vantagens para as empresas tomarem maior conhecimento sobre a lei e começarem a se valer dos incentivos disponíveis”, assinala.
O encontro será conduzido pelos especialistas Eneas Moreira e Paulo Viana da área fiscal da E&YT em Santa Catarina. Moreira enumera os investimentos considerados como inovação. “A lei entende como inovação a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que traga melhorias e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”.
Paulo Viana enfatiza que, entre os incentivos fiscais, destacam-se a exclusão adicional de 60 a 80% dos dispêndios com projetos de inovação, redução de 50% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico, isenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) para registro e manutenção de marcas, patente e cultivares.
Fonte: Notícias Fiscais

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