quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Município de São Paulo veda o fornecimento de nota fiscal para devedor de ISS

Por Bárbara Pombo | De São Paulo
O município de São Paulo suspenderá, a partir de 1º de janeiro, a emissão de nota fiscal eletrônica para os contribuintes inadimplentes com o Imposto sobre Serviços (ISS). A medida está na Instrução Normativa (IN) nº 19, da Secretaria de Finanças do município, publicada em 17 de dezembro.
Pela norma, estará impedido de emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) quem deixar de recolher o ISS por quatro meses consecutivos ou por seis meses alternados durante um ano. Para voltar a imprimir a nota, o contribuinte não poderá ter mais de três meses seguidos em aberto ou cinco meses alternados.
Os estabelecimentos que contratarem serviços de empresas com autorização suspensa deverão preencher a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS), reter na fonte e recolher o ISS devido.
Advogados afirmam que a norma viola a Constituição e contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que já tem entendimento pacificado de que o Fisco não pode interditar estabelecimentos ou apreender mercadorias como meio coercitivo para a cobrança de tributos. Em outra súmula, a Corte entende que “não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito “adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais”. “São precedentes para as empresas que se sentirem prejudicadas”, diz o advogado Thiago Gonçalves Garbelotti, do Braga & Moreno Consultores e Advogados.
O tributarista Maucir Fregonesi, sócio do escritório Siqueira Castro Advogados, diz ainda que qualquer penalidade ao contribuinte precisa estar prevista em lei, e não em instrução normativa. “Além disso, é certo que a suspensão da emissão de NFS-e acaba por restringir a livre iniciativa garantida na Constituição”.
O subsecretário da Receita municipal, Ronilson Bezerra Rodrigues, admite que a norma poderá gerar questionamentos judiciais, mas diz que não haverá cerceamento de atividades comerciais. “A intenção é apenas combater a inadimplência. Tenho certeza de que a maioria das empresas fará esforços para regularizar sua situação”, diz. Segundo ele, cerca de 3,5% dos 314 mil que emitem NFS-e estão inadimplentes.
Fonte: Notícias Fiscais

Nenhum comentário:

Postar um comentário